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HABEAS CORPUS EXECUÇÃO SUPERVENIÊNCIA DE DOENÇA MENTAL OU PERTURBAÇÃO DA SAÚDE MENTAL - CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM MEDIDA DE SEGURANÇA AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL. IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE DE ACOLHIMENTO. DECISÃO QUE SE LASTREOU NO CONJUNTO PROBATÓRIO, EMBORA TENHA REFUTADO LAUDO PERICIAL. CORREÇÃO DA REPRIMENDA DE OFÍCIO. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME DE SANIDADE MENTAL.
Não há falar em decisão contrária à prova dos autos quando, havendo duas teses com embasamento no conjunto probatório, os jurados optam por uma delas.
Na hipótese, foi refutado o exame de sanidade mental que julgou ser o paciente incapaz para entender o caráter ilícito de sua conduta. Os jurados entenderam, com base no depoimento de testemunhas e também em atenção às declarações contidas no interrogatório, pela imputabilidade ...
..., ao tempo da ação, o paciente sofria doença mental, sendo inteiramente incapaz de entender o c...
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HABEAS CORPUS. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. DOENÇA SUPERVENIENTE. PRAZO ESTABELECIDO NA CONDENAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
O entendimento desta Corte é no sentido de que a superveniência de doença mental no curso do cumprimento da pena privativa de liberdade enseja sua substituição por medida de segurança, limitada, contudo, ao tempo que faltar para o termino da sanção imposta na condenação.
Ordem concedida.
(HC 44.972/SP, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 09.02.2006, DJ 08.10.2007 p. 370)
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...Superveniência de causa independente. #Incluído pela Lei nº 7.2...É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou ret...
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HABEAS CORPUS. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. DOENÇA SUPERVENIENTE. PRAZO ESTABELECIDO NA CONDENAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
O entendimento desta Corte é no sentido de que a superveniência de doença mental no curso do cumprimento da pena privativa de liberdade autoriza sua substituição por medida de segurança, limitada, contudo, ao tempo que faltar para o termino da sanção imposta na condenação.
Mostrando-se o apenado inapto ao retorno à sociedade, deverá ser aplicado o disposto no artigo 682, § 2º, do Código de Processo Penal.
Ordem concedida.
(HC 26.535/SP, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2005, DJe 08/06/2009)
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CONDENADO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE ¿ SUPERVENIÊNCIA DE DOENÇA MENTAL ¿ CONVERSÃO DA PENA EM MEDIDA DE SEGURANÇA ¿ DURAÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA ¿ COISA JULGADA.
Se o agente é considerado imputável e recebe a pena, a superveniência de doença mental não tem o condão de retroagir seus efeitos, de modo a alterar o que ficou decidido e transitou em julgado. Só a medida de segurança imposta aos inimputáveis e semi-imputáveis não tem prazo determinado, devendo cessar com a cessação da periculosidade do agente, a sua razão de ser. A medida de segurança dita substitutiva da pena não pode ir além dos limites desta, para não se desrespeitar a coisa julgada. Trata-se o preso da doença mental, como seria ele tratado de qualquer problema meramente físico, que não impede seja liberado, terminad...
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE DOENÇA MENTAL. MEDIDA DE SEGURANÇA SUBSTITUTIVA DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECE INTERNADO. TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPORAL EXCEDIDO.
FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.
Hipótese na qual se requer a extinção da medida de segurança aplicada ao paciente em substituição à pena corporal, sob o fundamento de ter se encerrado o prazo da pena privativa de liberdade imposta na sentença condenatória.
Evidenciada a ocorrência de flagrante constrangimento ilegal, deve ser concedida ordem de habeas corpus ao paciente.
A medida de segurança prevista na Lei de Execuções Penais, hipótese dos autos, é aplicada quando, no curso na execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da s...
... de 01 (um) ano, em razão da superveniência de doença mental, qual seja, esquizofrenia paran...
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Insanidade mental do acusado (superveniência). Suspensão do processo (necessidade). Pena (caráter reeducativo).
Constatada a doença mental do acusado, é de rigor a suspensão do processo penal até que o réu se restabeleça, sob pena de se violarem os princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 152 do Cód.
de Pr. Penal).
É de ver que eventual imposição de pena – em casos que tais – retira da sanção penal o caráter reeducativo.
Ordem concedida.
(HC 41.808/RJ, Rel. Ministro NILSON NAVES, SEXTA TURMA, julgado em 15.08.2006, DJ 27.08.2007 p. 292)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUPERVENIÊNCIA DE DOENÇA MENTAL. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. PRAZO DETERMINADO.
A superveniência de doença mental, apesar de ensejar a conversão da pena privativa de liberdade em medida de segurança (art. 41 do CP c/c art. 183 da LEP) não pode ser por tempo indeterminado e sim até que seja cumprida a pena privativa de liberdade imposta, sob pena de ofensa à coisa julgada. Agravo improvido. Unânime. (Agravo Nº 70024971426, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Julgado em 02/10/2008)
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Habeas Corpus" preventivo. Homicídio. Pronúncia. Superveniência de doença mental. Suspensão do processo, nos termos do artigo 152 do Código de Processo Penal, revogada posteriormente ante o reconhecimento do juízo "a quo" da inconstitucionalidade do dispositivo legal em questão. Pleito extemporâneo da defesa do paciente, de desistência do "habeas corpus" por ilegitimidade ativa do Ministério Público. Não se deve conhecer de pedido de desitência do "habeas corpus", posto que formulado após a manifestação da Procuradoria de Justiça sobre a ordem impetrada, o que somente seria possível em processo novo e autônomo. Além disso, se entende o Ministério Público que a suspensão do processo beneficia o paciente,porque lhe permite exercer mais amplamente sua defesa, agindo o "parquet" como ver...