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Ação ordinária. Fornecimento de suplemento alimentar pelo Município. Deferimento de tutela antecipada. Mantém-se decisão que, mediante deferimento de antecipação de tutela, determina o fornecimento, por Município, de suplemento alimentar a postulante necessitado e portador de doença grave. Nega-se seguimento ao recurso.
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Ação ordinária. Fornecimento de suplemento alimentar pelo Município. Deferimento de tutela antecipada. Mantém-se decisão que, mediante deferimento de antecipação de tutela, determina o fornecimento, por Município, de suplemento alimentar a postulante necessitado e portador de doença grave. Nega-se seguimento ao recurso.
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Nota De Empenho 4.446/000.02 Aquisicao De Suplemento Alimentar (acerola Em Po)
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Ação ordinária. Fornecimento de suplemento alimentar pelo Município. Deferimento de tutela antecipada. Mantém-se decisão que, mediante deferimento de antecipação de tutela, determina o fornecimento, por Município, de suplemento alimentar a postulante necessitado e portador de doença grave. Nega-se seguimento ao recurso.
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO ORDINÁRIA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO RETIDO. PERÍCIA. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DO SUPLEMENTO ALIMENTAR PRESCRITO DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. PROVA DESTINADA AO JUIZ (ART. 130 DO CPC). FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR. OBRIGAÇÃO E SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS. O Estado, em todas as suas esferas de poder, deve assegurar às crianças e aos adolescentes, com absoluta prioridade, o direito à vida e à saúde, fornecendo gratuitamente o tratamento médico cuja família não tem condições de custear. Responsabilidade solidária, estabelecida nos artigos 196 e 227 da Constituição Federal e art. 11, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, podendo o autor da ação exigir, em conjunto ou separadamente, o cumprimento da obrigação...
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Ação ordinária. Fornecimento de suplemento alimentar pelo Município. Deferimento de tutela antecipada. Mantém-se decisão que, mediante deferimento de antecipação de tutela, determina o fornecimento, por Município, de suplemento alimentar a postulante necessitado e portador de doença grave. Nega-se seguimento ao recurso.
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Fornecimento de suplemento alimentar para tratamento de paciente com desnutrição grave e diabetes mellitus, insulino dependente - Dever de assistência à saúde - relatório e prescrição de médico da Rede Publica de Saúde - Inteligência do artigo 196 da Constituição Federal - Competência concorrente dos entes da Federação. Recurso desprovido.
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Ação ordinária. Fornecimento de suplemento alimentar pelo Município. Deferimento de tutela antecipada. Mantém-se decisão que, mediante deferimento de antecipação de tutela, determina o fornecimento, por Município, de suplemento alimentar a postulante necessitado e portador de doença grave. Nega-se seguimento ao recurso.
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Ação ordinária. Fornecimento de suplemento alimentar pelo Município. Deferimento de tutela antecipada. Mantém-se decisão que, mediante deferimento de antecipação de tutela, determina o fornecimento, por Município, de suplemento alimentar a postulante necessitado e portador de doença grave. Nega-se seguimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SUPLEMENTO ALIMENTAR. ALERGIA À PROTEÍNA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. BLOQUEIO DE VALORES. AVALIAÇÃO PERÍODICA. CABIMENTO. 1. A responsabilidade pelo fornecimento da fórmula alimentar Neocate é solidária entre União, Estados e Municípios. Eventual deliberação a respeito da repartição de responsabilidade compete unicamente aos entes federativos, a ser realizada em momento oportuno, tendo em vista a solidariedade existente entre todos, não podendo o particular ter limitado seu direito à saúde, garantido constitucionalmente, por ato da Administração Pública. 2. Não calha a tese de inexistência de direito subjetivo à saúde, e de impossibilidade de atendimento, por parte dos ent...