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Saúde Pública - Suplementos nutricionais - Mal de Alzheimer - Incapacidade financeira da enferma para adquiri-los - Direito da paciente e dever do Estado fornecê-los gratuitamente, custeados com verbas repassadas pelo SUS - Competência comum da União, Estados e Municípios - Proteção à inviolabilidade do direito à vida - Preceitos constitucionais de eficácia imediata Parcial provimento.
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MANDADO DE SEGURANÇA Impetrante portadora do vírus H.I.V. Pretensão ao fornecimento gratuito dos suplementos nutricionais Impact 250 ml, Resource Glutamina 500g e Resource Ultra Plus 250 ml Impossibilidade econômica da paciente Garantia Constitucional (Art. 196 da CF) Segurança concedida Recursos oficial não conhecido e voluntário não provido, com observação
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MANDADO. DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO PELO PODER PÚBLICO - SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, - ADMISSIBILIDADE, SOB PENA DE O PODER PÚBLICO, FRAUDANDO JUSTAS EXPECTATIVAS NELE DEPOSITADAS PELA COLETIVIDADE, SUBSTITUIR, DE MANEIRA ILEGÍTIMA, O CUMPRIMENTO DE SEÚ DEVER.
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MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO PELO PODER PÚBLICO - SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ADMISSIBILIDADE, SOB PENA DE O PODER PÚBLICO, FRAUDANDO JUSTAS EXPECTATIVAS NELE DEPOSITADAS PELA COLETIVIDADE, SUBSTITUIR, DE MANEIRA ILEGÍTIMA, O CUMPRIMENTO DE SEU DEVER. '
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SAÚDE. Medicamento. Sentença que julgou procedente a ação para obrigar o Estado a fornecer à autora, portadora de AIDS, os suplementos nutricionais descritos na inicial, pelo tempo necessário. Necessidade dos suplementos comprovada por parecer nutricional e não impugnada pela ré. Honorários advocatícios que não comportam majoração. Recursos improvidos. A sentença julgou procedente ação ajuizada por portadora de AIDS para condenar a Fazenda do Estado a lhe fornecer os suplementos nutricionais descritos na inicial - RESOURCE GLUTAMINA e 1MPACT, "enquanto perdurar o tratamento, mediante apresentação de receita atualizada a cada seis meses,, (fl. 60).
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Mandado de Segurança. Fornecimento de suplementos nutricionais e fraldas geriátricas a portadora de paralisia cerebral grave. Necessidade comprovada. Existência de direito líquido e certo. Não caracterização de ingerência indevida em outra esfera de Poder. Recurso oficial e apelação não providos, com observação.
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SAÚDE. Portador da síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS). Falta de condição econômica para custear suplementos nutricionais que deve ser suprida pelo Poder Público. Inteligência do artigo 196 da Constituição Federal. Recurso voluntário e reexame necessário não providos.
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MANDADO DE SEGURANÇA - Fornecimento de Medicamento não disponível em rede pública de saúde a portador do vírus HTV - Necessidade de ingestão dos suplementos nutricionais IM- PACT 250 ml e RESOURCE GLUTAMINA - Processo julgado extinto sem julgamento do méri to - Extinção afastada - Dever do Estado que se constata de plano, em face do que dispõe o art. 196 da Constituição Federal ? Recurso provido.
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SAÚDE. Portador da síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS). Falta de condição econômica para custear suplementos nutricionais que deve ser suprida pelo Poder Público. Inteligência do artigo 196 da Constituição Federal Recurso voluntário e reexame necessário não providos.