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A autora procura situar o exato entendimento do que se deve considerar como o interesse público cuja supremacia é considerada como pilar do regime jurídico administrativo, de logo afastando, de tal concepção, o interesse secundário, ou fazendário, das pessoas de direito público ou do erário. Entende que os freqüentes desvirtuamentos do verdadeiro interesse público por governantes bem ou mal intencionados não devem conduzir ao propósito de desconstruir a noção de supremacia do interesse público, sob pena de sérias conseqüências para a estabilidade e segurança dos cidadãos em uma sociedade organizada. Trata-se, sim, de reconstruir a noção, à luz sobretudo dos princípios e fundamentos constitucionais. Caracteriza o interesse público, como um somatório de interesses individuais coincidentes...
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Introdução. 2. O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado no Direito Administrativo. 2.1 O que não é o interesse público. 2.2 O que é interesse público. 2.2.1 Posição de Celso Antônio Bandeira de Mello. 2.2.2 Pluralidade e colisão de interesses públicos e interesses privados. 2.2.3 Interesse público e realização de direitos fundamentais.. 2.2.4 Determinação do Interesse Público no caso concreto e o dever de motivar. 2.2.5 Abertura do conceito de interesse público à dimensão histórica.. 2.2.6 O interesse público como resultado.. 3. Direitos Fundamentais como princípios: interesses coletivos e direitos individuais. 3.1. Critérios para análise das decisões administrativas.. 3.1.1 A ponderação. A) Primeira fase. B) Segunda fase. C) Terceira fase. 4. O princípio da sup...
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DETERMINAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRÉ-DETERMINADA. RECEBIMENTO DE PROVENTOS. POSSIBILIDADE.
O princípio constitucional da supremacia do interesse público, como modernamente compreendido, impõe ao administrador ponderar, diante do caso concreto, o conflito de interesses entre o público e o privado, a fim de definir, à luz da proporcionalidade, qual direito deve prevalecer sobre os demais.
A liberdade de escolha da instituição bancária que o servidor receberá sua remuneração não pode se contrapor ao princípio da eficiência, que exige do Administrador soluções que alcancem os resultados almejados do modo menos oneroso ao aparelho estatal.
Inviável possibilitar que cada servidor escolha o banco que melhor atenda...
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Este artigo tem como objetivo analisar o papel do princípio da supremacia do interesse público na mudança ocorrida no entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito do alcance do mandado de injunção, que se concretizou com o julgamento recente de ações relativas à regulamentação do direito de greve dos servidores públicos civis.
Palavras-chave: Direito de Greve; Mandado de Injunção; Servidor Público; Supremacia do Interesse Público.
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O presente trabalho pretende reconstruir a compreensão jurisprudencial do STF acerca da relação entre interesses públicos e interesses privado a fim de demonstrar como o primeiro não mais pode avocar primazia sobre o segundo. Tal conclusão, no direito brasileiro, foi obtida a partir do uso pelo Tribunal da técnica de "ponderação de princípios" de Robert Alexy, que também será analisada. Ao final, conclui-se leitura jurisprudencial, em razão do uso de tal técnica, não é uma via adequada ao Estado Democrático de Direito.
The following article intent rebuilt the argumentative base of the STF's precedents in order to demonstrate that the public interest cannot assume supremacy over the private one. In Brazilian law, this understanding is a result of the use of the Robert Alexy's technique ...
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Introdução. A. Definições preliminares. I - Princípio como axioma. II - Princípio como postulado. III - Princípio como norma. IV - Distinções necessárias. B. Pode ele ser considerado uma norma-princípio?. I - Limites conceituais. II - Limites normativos. 1. Ausência de fundamento de validade. 2. Indeterminabilidade abstrata. 3. Indissociabilidade do interesse privado. 4. Incompatibilidade com postulados normativos. B. Pode ser ele um postulado normativo de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro?. I - Delimitação de interesse público. 1. Pluralidade significativa. 2. Pressupostos necessários. II - A importância do interesse privado. 1. Relação com o interesse público. 2. Sua função nas relações administrativas. 3. Privado como individual. Conclusões. Referência Bibliográfica deste ...
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Pedido de Reexame em Representação. Conhecimento. Determinação à Suframa para que Efetue Controle do Cadastro e Recadastro de Empresas que Gozam de Incentivo Fiscal. Situação Cadastral Regular Como Condição Preliminar de Gozo Dos Benefícios. Inafastabilidade da Atividade Aduaneira da Secretaria da Receita Federal. Atribuição Legal Exclusiva de Adminstração Tributária. Exigência de Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Sociais pela Suframa. Dever que Decorre de Lei e da Supremacia do Interesse Público. Desprovimento. Ciência à Recorrente. 1. o Ato De Aprovação De Situação Cadastral No âmbito Da Suframa, Embora Habilite, Preliminarmente, A Pessoa Jurídica Interessada Aos Incentivos Fiscais Especiais Da Zona Franca De Manaus, Não Constitui Direito Incondicional Ao Usufruto Dos Bene...
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Introdução - 2. O sentido da supremacia do interesse público sobre o particular - 3. O artigo 71 da Lei 8.666/93 - 4. Inconstitucionalidade - 5. A aferição dos limites de aplicação da lei implica o controle difuso de constitucionalidade? - 6. O balizamento de conduta. Boa governança (...)
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RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. CONCURSO DE REMOÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO EDITAL. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO.
Inexistência de direito líquido e certo da servidora na medida em que o concurso de remoção não desrespeitou as Portarias do Poder Executivo que tratam sobre o tema, mas, sim, observou o interesse público que, como cediço, tem supremacia sobre o interesse individual.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
(RMS 26.023/ES, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2011, DJe 22/06/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. TELEFONIA. PLANO COORPORATIVO. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. AGRAVO RETIDO. LEGITIMIDADE ATIVA DA COMODATÁRIA DA LINHA. A autora, na condição de comodatária e usuária de fato de linha telefônica habilitada em plano coorporativo, é consumidora equiparada, nos termos do art. 2º, parágrafo único, do CDC. Assim, é parte legítima para intentar a ação que visa à reparação dos danos oriundos da suspensão e rescisão do serviço, ainda que a contratação tenha ocorrido por intermédio do Município do qual é servidora. Afastamento da prefacial de ilegitimidade passiva reiterada em contrarrazões recursais. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA OPERADORA DE TELEFONIA. Incontroverso nos autos que o bloqueio da linha telefôni...
.... DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO. . Tendo-se ...