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O presente trabalho tem por escopo analisar as recentes mudanças referentes ao instituto da execução provisória da pena à luz do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Será analisado o habeas corpus (HC n.º 84.078/MG) que ensejou tal modificação de posicionamento, bem como suas as consequências no ordenamento jurídico pátrio. O objetivo principal é informar os leitores e atualizálos, tendo em vista que o assunto sempre foi bastante controvertido.
This work intends to analyze the recent changes related to the institute of provisional execution of the sentence based on current understanding of the Supreme Court. The habeas corpus (HC 84.078/MG) will be examined critical...
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A GARANTIA DA IRRETROATIVIDADE DA LEI, PREVISTA NO ART 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NÃO É INVOCÁVEL PELA ENTIDADE ESTATAL QUE A TENHA EDIT...
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O artigo aborda a resistência empreendida pelo deputado João Mangabeira, após sua prisão em 1936, através da análise dos habeas-corpus impetrados ao Supremo Tribunal Federal e outros pronunciamentos feitos pelo político baiano denunciando ilegalidades praticadas pelo governo de Getúlio Vargas. Palavras-chave: História Social; História do Direito; Governo Getúlio Vargas. The article approaches the resistance undertaken by congressman João Mangabeira, after his prison in 1939, trough the analysis of the habeas-corpus petitioned to the Federal Supreme Court and other pronouncements done by the politician, denouncing irregularities practiced by the government of Getúlio Vargas. Keywords: Social History; Law History; Getúlio Vargas Government.
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AINDA QUANDO ALUGADO A TERCEIROS, PERMANECE IMUNE AO IPTU O IMÓVEL PERTENCENTE A QUALQUER DAS ENTIDADES REFERIDAS PELO ART. 150, VI, "C", DA CONSTITUI...
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Introdução. 1 Um Pouco Sobre as Teorias a Respeito da Eficácia dos Direitos Fundamentais nas Relações entre Particulares. 1.1 Teorias que Negam a Eficácia dos Direitos Fundamentais nas Relações entre Particulares. 1.2 Teoria da Eficácia Mediata e Indireta. 1.3 Teoria da Eficácia Imediata e Direta. 2 Os Posicionamentos do Supremo Tribunal Federal Relativamente à Eficácia dos Direitos Fundamentais nas Relações entre Particulares. 3 Considerações Finais. 4 Bibliografia.
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. ISONOMIA. EXTENSÃO DE TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO. IMPOSSIBILIDADE DO STF ATUAR COMO LEGISLADOR POSITIVO.
O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado de que a extensão de tratamento tributário diferenciado, previsto em lei, a contribuintes não contemplados no texto legal, implicaria converter-se esta Corte em legislador positivo. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.
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Este artigo investiga a atuação do Supremo Tribunal Federal no controle de constitucionalidade das leis e os princípios da dignidade do homem e da razoabilidade. Discute a possibilidade de a Corte atuar como legislador positivo no controle de constitucionalidade para a garantia da dignidade do homem, observando o princípio da razoabilidade. Analisa eventual ofensa ao princípio da "separação dos poderes" pelo Supremo Tribunal Federal e o conceito atual deste princípio. Finalmente, conclui pela possibilidade de este Tribunal criar normas gerais, utilizando as chamadas sentenças aditivas.PALAVRAS-CHAVE: controle de constitucionalidade, separação dos poderes, legislador positivo, proporcionalidade, dignidade humana.
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Desição
StarWriter DECISÃO: Trata-se de reclamação na qual se alega violação à decisão cautelar proferida na ADI-MC n. 3.395/DF, Rel. Min. Cezar Pelus...
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Busca o presente texto analisar a atuação do Supremo Tribunal Federal na seara processual penal no sentido da limitação do poder punitivo estatal, observando-se o princípio republicano constitucional da dignidade humana. Argumenta-se que tal postura, classificada como ativismo judicial, é perfeitamente legítima e consentânea com sua missão no Estado Democrático de Direito, utilizando-se breve comparação com o modelo norte-americano. Por outro lado, sugere-se que as críticas à restrição de uma postura proativa em sede processual penal deva se dirigir aos poderes ativos do juiz em sede de persecução criminal.
Palavras-chave: ativismo; judicial; constituc...