supremo tribunal federal aposentadoria especial

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  • RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO CABIMENTO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IRREGULARIDADE FORMAL. De acordo com o entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal (ADI 3.772/DF, DJe 27/03/2009), para fins de concessão da aposentadoria especial prevista no art. 40, III, "a" e § 5º, da Constituição Federal, a função de magistério abrange não só o trabalho em sala de aula, como também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento a pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e a direção de unidade escolar, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, e...

  • Pedido De Reexame. Aposentadoria Especial De Policiais. Superveniência De Decisão Do Supremo Tribunal Federal Que Anulou O Acórdão Recorrido, Em Relação A Um Dos Interessados, Para Garantir-lhe O Direito Ao Contraditório. Envio Dos Autos Ao Relator Original

  • AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS EXERCENTES DE FUNÇÕES DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO. TEMPO DE SERVIÇO. ADI 3.772/DF. AGRAVO IMPROVIDO. I – O Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.772/DF decidiu que para fins de aposentadoria especial as funções de magistério incluem, além das restritas às salas de aula, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a preparação de aulas, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção da unidade escolar. II - Para dissentir do acórdão recorrido, a fim de verificar se as funções exercidas pela recorrida, no período em que esteve em readaptação funcional, são funções de magistério, seria imprescindível a análise do conjunto fátic...

  • RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL. FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO. PEDIDO DE APOSENTADORIA NÃO EXAMINADO PELO PODER PÚBLICO. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. De acordo com o entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal (ADI 3.772/DF, DJe 27/03/2009), para fins de concessão da aposentadoria especial prevista no art. 40, III, "a" e § 5º, da Constituição Federal, a função de magistério abrange não só o trabalho em sala de aula, como também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento a pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e a direção de unidade escolar, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação. A Administração deve apreciar o pedido...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTES PREVISTOS NA LEI ESTADUAL Nº 12.201/2004 AOS PROVENTOS DE INATIVOS. SERVIDORES QUE EXERCEM ATIVIDADE DE RISCO. A Constituição Federal, em seu art. 40, § 4º estabelece critérios diferenciados para concessão de aposentadoria aos servidores abrangidos por aquele dispositivo, a saber, os portadores de deficiência; os servidores que exerçam atividades de risco e aqueles cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que lhes prejudiquem a saúde ou a integridade física. O Supremo Tribunal Federal foi instado a manifestar-se, ante a atuação dos Estados, que não reconheciam o direito à aposentadoria especial, ao fundamento de que não havia lei estadual regulamentando-a em data posterior à Constituição. A Egré...

  • ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES EM PERÍODO SOB REGIME CELETISTA. TRABALHO PERMANENTE, NÃO OCASIONAL NEM INTERMITENTE. DECRETOS 53.831/64 E 83.080/79. REQUISITOS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM PERÍODO POSTERIOR À LEI 8.112/90: IMPOSSIBILIDADE. "O servidor público que, quando ainda celetista, laborava em condições insalubres, tem o direito de averbar o tempo de serviço com aposentadoria especial, na forma da legislação anterior, posto que já foi incorporado ao seu patrimônio jurídico." (STJ, 5ª Turma, RESP 259.495/PB, Rel. Min. Jorge Scartezzini, unânime, DJ 26.08.2002.) Não comprovado o exercício de ativida...

    ...Aplicação da Súmula 356, do Colendo Supremo Tribunal Federal. 2. O servidor público que, quan...

  • ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO CONFIGURADAS. APOSENTADORIA. PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS. ATO COMPLEXO. CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA QUE SE CONTA A PARTIR DESSE ÚLTIMO ATO. NÃO-CONFIGURAÇÃO. Houve omissão no julgado que não se manifestou acerca de alegação contida no recurso especial no sentido de que o Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento no sentido de que a aposentadoria é ato complexo, que somente se aperfeiçoa com a homologação pelo Tribunal de Contas. Também se verifica a existência de contradição no julgado na medida em que reconheceu que, em face da segurança jurídica, o prazo decadencial de cinco anos, previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/99, inicia-se com a conce...

  • AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. JUIZ CLASSISTA TEMPORÁRIO. APOSENTADORIA. LEI N.º 6.903/81. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Não há violação dos artigos 458 e 535 do CPC quando o acórdão utiliza fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia, sem incorrer em omissão, contradição ou obscuridade. O acórdão recorrido está em perfeita consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual, somente tem direito à aposentadoria especial o juiz classista que tenha completado cinco anos de exercício antes do início da vigência da Medida Provisória n.º 1.523/96. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 992.2...

  • AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRESSUPOSTOS DE CABIMENTO. Constituem pressupostos de cabimento do mandado de injunção a demonstração pelo Impetrante de que preenche os requisitos para a aposentadoria especial e a impossibilidade de usufruí-la pela ausência da norma regulamentadora do art. 40, § 4º, da Constituição da República. Precedentes. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

    ...agdo.(a/S) : Presidente do Senado Federal. agdo.(a/S) : Presidente da CÂmara dos Deputados....

  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL – INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

    ...proc.(a/S)(Es) : Procurador-Geral Federal. ...



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