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PENAL. HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA E SUPRESSÃO DE DOCUMENTO. 1. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. CÁLCULO. AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA. DESCONSIDERAÇÃO. SÚMULA 497 DO STF. 2. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME INICIAL. AGRAVAMENTO. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. Para o cálculo da prescrição da pretensão punitiva deve-se desconsiderar o aumento realizado na sentença em razão do reconhecimento da continuidade delitiva. Súmula nº 497 do Supremo Tribunal Federal. Fixada a pena base acima do mínimo legal, em virtude de circunstâncias judiciais desfavoráveis, cabível a imposição de regime inicial mais gravoso, no caso o semiaberto. Ordem concedida em parte, acolhido o parecer ministerial, a fim de declarar extin...
... Cartório para, mediante proposta de supressão ou ocultação de autos e⁄ou de documentos públ...
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO EM CURSO SUPERIOR COM LICENCIATURA PLENA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. JUNTADA DE DOCUMENTO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. Não tem direito líquido e certo a tomar posse no cargo de Professor de Ciências Biológicas a candidata que não cumpre requisito editalício consubstanciado na apresentação de comprovante de conclusão em curso superior com licenciatura plena na área. A alegação da recorrente no sentido de que que seu curso de graduação - Licenciatura em Ciências - teve a duração de 4 (quatro) a...
... nesta oportunidade, sob pena de supressão de instância, uma vez que esse tema não foi abor...
D ECIS Ã O: Vistos. Habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por Cláudio Freitas Utsch Moreira, em causa própria, apontando como autoridade coatora a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que desproveu o RHC nº 20.618/MG, Relatora a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, interposto àquela Corte. Sustenta o constrangimento ilegal a ele imposto, tendo em vista a prescrição dos crimes de abuso de poder e violência arbitrária, bem como a falta de formalidade prescrita pelo artigo 514 do Código de Processo Penal (fl. 3 da inicial). Aduz, ainda, que a imputação (...) referente ao delito do artigo 305, do Código Penal, tem-se que a denúncia não atende aos requisitos de formalidade exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, já que a conduta descrita na peça acusatória...
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL PERPETRADA NO ÂMBITO DE RELAÇÃO DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LEI MARIA DA PENHA. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI 11.340/2006. ATO JÁ REALIZADO. PERDA DO OBJETO. MANDAMUS PREJUDICADO NESSE PONTO. Tendo o remédio constitucional sido dirigido contra a decisão determinou a realização de audiência para ratificação ou retratação da representação da vítima, e verificando-se a superveniente realização do ato, esvazia-se o objeto da impetração no ponto. De mais a mais, ainda que assim não fosse, verifica-se a total improcedência do pedido de suspensão da realização da mencionada audiência, cuja implementação foi objeto de pedido da própria defesa, quando da apresentação de resposta preliminar. DENÚNCIA QUE ESTAR...
... dos crimes de falsidade ideológica e supressão de documento. 2. Da mesma forma, inexiste qualquer...
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. USO DE DOCUMENTO FALSO. JUÍZO COMPETENTE. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E REGISTRO GERAL. NATUREZA DO ÓRGÃO ONDE FOI APRESENTADO. FLAGRANTE EFETUADO POR POLICIAIS FEDERAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA. O pleito de trancamento da ação penal não foi objeto de apreciação e deliberação pelo Tribunal a quo, de modo que não pode ser analisada por este Colegiado, sob pena de indevida supressão de instância. II. A competência da Justiça Federal, expressa no art. 109, inciso IV, da Constituição Federal, aplica-se às hipóteses em que os crimes são perpetrados em detrim...
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. JUSTIFICATIVA NÃO APRESENTADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Documento e justificativa para a concessão do benefício não apresentados na origem. Deve a parte comprovar no juízo a quo os requisitos para a análise do pedido, sob pena de supressão de instância. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA (Agravo de Instrumento Nº 70042207274, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 20/04/2011)
D ECIS Ã O: Vistos. Habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por Cláudio Freitas Utsch Moreira, em causa própria, apontando como autoridade coatora a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que desproveu o RHC nº 20.618/MG, Relatora a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, interposto àquela Corte. Sustenta o constrangimento ilegal a ele imposto, tendo em vista a prescrição dos crimes de abuso de poder e violência arbitrária, bem como a falta de formalidade prescrita pelo artigo 514 do Código de Processo Penal (fl. 3 da inicial). Aduz, ainda, que a imputação (...) referente ao delito do artigo 305, do Código Penal, tem-se que a denúncia não atende aos requisitos de formalidade exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, já que a conduta descrita na peça acusatória...
VALE-TRANSPORTE. SUPRESSÃO. Reconhece-se como válido o documento assinado pela empregada que declara não utilizar vale-transporte para deslocamento ao trabalho, pois utilizava veículo particular.
... A sentença indeferiu o pagamento pela supressão de intervalo interjornadas, entendendo que os cont...
D ECIS Ã O: Vistos. Habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por Cláudio Freitas Utsch Moreira, em causa própria, apontando como autoridade coatora a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que desproveu o RHC nº 20.618/MG, Relatora a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, interposto àquela Corte. Sustenta o constrangimento ilegal a ele imposto, tendo em vista a prescrição dos crimes de abuso de poder e violência arbitrária, bem como a falta de formalidade prescrita pelo artigo 514 do Código de Processo Penal (fl. 3 da inicial). Aduz, ainda, que a imputação (...) referente ao delito do artigo 305, do Código Penal, tem-se que a denúncia não atende aos requisitos de formalidade exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, já que a conduta descrita na peça acusatória...
SUPRESSÃO DE DOCUMENTO - TENTATIVA - FICHA DE IDENTIFICAÇÃO ELABORADA POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO - DOCUMENTO ORIGINAL - CONDENAÇÃO - CABIMENTO. Comete crime de Supressão de Documento, na modalidade tentada, pessoa que tenta ocultar em suas vestes ficha de identificação utilizada para cotejo na formação de novos documentos, com dados originais de assinatura e impressões digitais, ainda que ideologicamente falso, pois constitui prova de relação jurídica e eventual corpo de delito, dele não podendo dispor o particular.
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