-
PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ACÓRDÃO ATACADO. ADOÇÃO DO PARECER MINISTERIAL. POSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. RÉU EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MODUS OPERANDI.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INTERROGATÓRIO PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. SURDO-MUDO. PRESENÇA DE PARENTE. INTÉRPRETE.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA.
Esta Corte possui entendimento de que não há nulidade no acórdão que adota o parecer do Ministério Público como razões de decidir.
II. A prisão preventiva é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade, sob pena de...
-
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CURATELA. INTERDITANDO SURDO-MUDO. AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO. NECESSIDADE. Sentença desconstituída, de plano. (Apelação Cível Nº 70043417393, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 30/06/2011)
-
-
Um taxista surdo e mudo que faz ponto em frente ao Shopping Tijuca, no Rio, tem chamado a atenção.
-
APELAÇÃO CRIMINAL - ALEGAÇÃO DA DEFESA - BUSCA A ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA - PRELIMINARMENTE A NULIDADE POR SER SURDO- MUDO NÃO LHE FOI NOMEADO INTÉRPRETE - NULO OS AUTOS A PARTIR DO INTERROGATÓRIO PELA INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 192 DO CP.P. PARÁGRAFO ÚNICO. AÇÃO PENAL INSTAURADA PARA APURAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME DO ARTIGO 157, § 2°, INCISO II DO CÓDIGO PENAL Parcial Provimento.
... PRELIMINARMENTE A NULIDADE POR SER SURDOMUDO NÃO LHE FOI NOMEADO INTÉRPRETE - NULO OS AUTOS A...
-
APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. INIMPUTABILIDADE DO RÉU. DOENÇA MENTAL COMPROVADA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DESACOLHIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
A materialidade restou comprovada pelo registro de ocorrência, pelos autos de prisão em flagrante, de apreensão e de constatação de dano no veículo, assim como pela prova oral carreada no feito.
Quanto à autoria do delito, não obstante não tenha sido possível proceder ao interrogatório do réu, já que é surdo-mudo, é induvidosa frente ao conjunto probatório.
As vítimas, ao serem ouvidas em juízo, relataram a forma como ocorreu o fato, bem como afirmaram que reconheceram os agentes criminosos em sede policial.
As palavras das vítimas são seguras e coerentes, pois desde o inquéri...
-
HABEAS CORPUS. INTERROGATÓRIO. SURDO-MUDO. AUSÊNCIA DE INTÉRPRETE. NULIDADE INOCORRENTE. PENA. CUMPRIMENTO EM REGIME DIVERSO DO DETERMINADO NA SENTENÇA. COAÇÃO ATRIBUÍVEL AO JUIZ DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS. O interrogatório do surdo-mudo que sabe ler e escrever pode ser feito por escrito e por escrito dará ele as respostas, não sendo necessária a nomeação de intérprete, na forma do art. 192, inc. III, do Código de Processo Penal. Quanto à alegada discrepância entre o regime penal a que está submetido o paciente e o determinado na sentença condenatória, por se tratar de coação atribuível ao Juízo das Execuções Penais, não se insere na competência do Supremo Tribunal Federal. Habeas corpus parcialmente conhecido e nessa parte indeferido.
-
Tráfico de entorpecente. Agente portador de deficiência auditiva grave. Perícia médica. Substituição da pena reclusiva. Excepcionalidade da medida. Tratando-se de acusado portador de deficiência auditiva grave, comumente denominado surdo-mudo, sem qualquer escolaridade regular ou especializada que lhe permitisse comunicar-se a contento com outras pessoas e que jamais teve qualquer atendimento à sua deficiência, desenvolvendo apenas um meio próprio de comunicação rudimentar que, contudo, não lhe assegura a inserção no mercado de trabalho e não lhe garante aceitação em seu meio social, deve o julgador lhe dar tratamento excepcional que a hipótese reclama. Desse modo, substitui-se a pena restritiva de liberdade imposta a este réu por restritivas de direito mediante observação das regras ...
-
-