suspensao das acoes e execucoes recuperacao judicial

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3.897 documentos para suspensao das acoes e execucoes recuperacao judicial
  • COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEI N. 11.101/2006, ART. 6º, § 4º. SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES. PRAZO DE 180 DIAS. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. PROVA DO RETARDAMENTO. AUSÊNCIA. FLEXIBILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO. O deferimento da recuperação judicial carreia ao Juízo que a defere a competência para distribuir o patrimônio da massa falida aos credores conforme as regras concursais da lei falimentar. II. A extrapolação do prazo de 180 dias previsto no art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005 não causa o automático prosseguimento das ações e das execuções contra a empresa recuperanda, senão quando comprovado que sua desídia causou o retardamento da homologação do plano de recuperação. III. Agravo regiment...

    ...Afirma que terminado tal período de suspensão, durante o qual o credor pode habilitar o seu cré...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES. PRAZO DE 180 DIAS. PRORROGAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. A suspensão das ações e execuções, decorrentes do deferimento da recuperação judicial, perduram até a implementação do prazo de 180 dias, previsto nos artigos 6º, §4º, e 52, III, ambos da Lei 11.101/2005, salvo se restar demonstrado inequivocadamente que o referido lapso temporal foi prorrogado pelo julgador. Caso concreto em que inexistem elementos a comprovar a prorrogação do citado prazo, devendo ser retomado o processo executório movido pelo agravante. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70031130016, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 14/10/2009)

  • PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO E JUÍZO DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROCESSAMENTO DEFERIDO. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTES. Uma vez deferido o processamento da recuperação judicial, ao Juízo Laboral compete tão-somente a análise da matéria referente à relação de trabalho, vedada a alienação ou disponibilização do ativo em ação cautelar ou reclamação trabalhista. É que são dois valores a serem ponderados, a manutenção ou tentativa de soerguimento da empresa em recuperação, com todas as conseqüências sociais e econômicas dai decorrentes - como, por exemplo, a preservação de empregos, o giro comercial da recuperanda e o tratamento igual aos credores da mesma classe...

    ... o prosseguimento automático das execuções individuais, mesmo após decorrido o prazo de 180 ..., eis que já expirado o prazo legal de suspensão das ações e execuções, nos termos do art. 6º,...

  • Recuperação judicial. Plano de Recuperação Judicial prevendo a extensão da novação e suspensão das ações e execuções aos coobrigados e fiadores. Credor que votou contra a aprovação do plano. Recurso buscando afastar a eficácia dessas cláusulas. Recurso provido.

  • PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO E JUÍZO FEDERAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTES DO STJ. "A e. 2ª Seção desta a. Corte, ao sopesar a dificuldade ou mesmo total inviabilização da implementação do plano de recuperação judicial, decorrente da continuidade das execuções individuais, concluiu que, aprovado e homologado o plano de recuperação judicial, os créditos deverão ser executados de acordo com as condições ali estipuladas." (CC 98.264/SP, Rel. Ministro Massami Uyeda) 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ. (CC 106...

    ... Juízo Federal a despeito da ordem de suspensão de todas as ações e execuções em curso contra ...

  • COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEI N. 11.101/2006, ART. 6º, § 4º. SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES. PRAZO DE 180 DIAS. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. PROVA DO RETARDAMENTO. AUSÊNCIA. FLEXIBILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO. O deferimento da recuperação judicial carreia ao Juízo que a defere a competência para distribuir o patrimônio da massa falida aos credores conforme as regras concursais da lei falimentar. II. A extrapolação do prazo de 180 dias previsto no art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005 não causa o automático prosseguimento das ações e das execuções contra a empresa recuperanda, senão quando comprovado que sua desídia causou o retardamento da homologação do plano de recuperação. III. Agravo regiment...

    ...Afirma que terminado tal período de suspensão, durante o qual o credor pode habilitar o seu cré...

  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROCESSAMENTO DEFERIDO. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTES. Constatado o erro material em relação ao posicionamento do Ministério Público Federal quanto ao presente conflito, deve ser retificado o relatório no particular. Em regra, uma vez deferido o processamento ou, a fortiori, aprovado o plano de recuperação judicial, revela-se incabível o prosseguimento automático das execuções individuais, mesmo após decorrido o prazo de 180 dias previsto no art. 6º, § 4, da Lei 11.101/2005. Precedentes. Agravo regimental provido, em parte, apenas para retificar o relatório da decisão agravada no ponto em que se refere ao parecer do M...

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. OBSCURIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 49 DA LFR (LEI 11.101/2005). SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES CONTRA O DEVEDOR. TERMO INICIAL. DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO COM EFEITOS "EX NUNC". EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. A regra do art. 49 da Lei 11.101/2005 merece interpretação sistemática. Nos termos do art. 6º, caput, da Lei de Falências e Recuperações Judiciais, é a partir do deferimento do processamento da recuperação judicial que todas as ações e execuções em curso contra o devedor se suspendem. Na mesma esteira, diz o art. 52, III, do referido diploma legal que, estando a documentação em termos, o Juiz deferirá o processament...

  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES CONTRA O DEVEDOR - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO - PRINCIPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA - CONFLITO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - A competência para processar e julgar as ações e execuções suspensas por força do art. 6º, caput, da Lei 11.101/05 é do juízo da recuperação judicial, ainda que iniciadas antes do deferimento daquele pedido, ressalvadas as hipóteses legais, que não se verificam no caso concreto. - O princípio da preservação da empresa, insculpido no art 47 da Lei de Recuperação e Falências, preconiza que "A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUSPENSÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA. DESCABIMENTO NO CASO. Consoante dispõe o § 4º do artigo 6º, da Lei 11.101/05, que regula a recuperação judicial, a suspensão das ações e execuções intentadas em face da devedora, em recuperação judicial, se dá pelo prazo improrrogável de 180 dias (6 meses) a contar da data que determinou o processamento da recuperação judicial. Caso em que decorrido prazo muito superior ao determinado em lei, devendo a execução ajuizada pela agravada ter seu devido prosseguimento. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70030088165, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 18/05/2009)



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