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COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEI N. 11.101/2006, ART. 6º, § 4º. SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES. PRAZO DE 180 DIAS. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. PROVA DO RETARDAMENTO. AUSÊNCIA.
FLEXIBILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO.
O deferimento da recuperação judicial carreia ao Juízo que a defere a competência para distribuir o patrimônio da massa falida aos credores conforme as regras concursais da lei falimentar.
II. A extrapolação do prazo de 180 dias previsto no art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005 não causa o automático prosseguimento das ações e das execuções contra a empresa recuperanda, senão quando comprovado que sua desídia causou o retardamento da homologação do plano de recuperação.
III. Agravo regiment...
...Afirma que terminado tal período de suspensão, durante o qual o credor pode habilitar o seu cré...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES. PRAZO DE 180 DIAS. PRORROGAÇÃO NÃO DEMONSTRADA.
A suspensão das ações e execuções, decorrentes do deferimento da recuperação judicial, perduram até a implementação do prazo de 180 dias, previsto nos artigos 6º, §4º, e 52, III, ambos da Lei 11.101/2005, salvo se restar demonstrado inequivocadamente que o referido lapso temporal foi prorrogado pelo julgador.
Caso concreto em que inexistem elementos a comprovar a prorrogação do citado prazo, devendo ser retomado o processo executório movido pelo agravante.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70031130016, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 14/10/2009)
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO E JUÍZO DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROCESSAMENTO DEFERIDO.
NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTES.
Uma vez deferido o processamento da recuperação judicial, ao Juízo Laboral compete tão-somente a análise da matéria referente à relação de trabalho, vedada a alienação ou disponibilização do ativo em ação cautelar ou reclamação trabalhista.
É que são dois valores a serem ponderados, a manutenção ou tentativa de soerguimento da empresa em recuperação, com todas as conseqüências sociais e econômicas dai decorrentes - como, por exemplo, a preservação de empregos, o giro comercial da recuperanda e o tratamento igual aos credores da mesma classe...
... o prosseguimento automático das execuções individuais, mesmo após decorrido o prazo de 180 ..., eis que já expirado o prazo legal de suspensão das ações e execuções, nos termos do art. 6º,...
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Recuperação judicial. Plano de Recuperação Judicial prevendo a extensão da novação e suspensão das ações e execuções aos coobrigados e fiadores. Credor que votou contra a aprovação do plano. Recurso buscando afastar a eficácia dessas cláusulas. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO E JUÍZO FEDERAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTES DO STJ.
"A e. 2ª Seção desta a. Corte, ao sopesar a dificuldade ou mesmo total inviabilização da implementação do plano de recuperação judicial, decorrente da continuidade das execuções individuais, concluiu que, aprovado e homologado o plano de recuperação judicial, os créditos deverão ser executados de acordo com as condições ali estipuladas." (CC 98.264/SP, Rel. Ministro Massami Uyeda) 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ.
(CC 106...
... Juízo Federal a despeito da ordem de suspensão de todas as ações e execuções em curso contra ...
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COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEI N. 11.101/2006, ART. 6º, § 4º. SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES. PRAZO DE 180 DIAS. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. PROVA DO RETARDAMENTO. AUSÊNCIA.
FLEXIBILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO.
O deferimento da recuperação judicial carreia ao Juízo que a defere a competência para distribuir o patrimônio da massa falida aos credores conforme as regras concursais da lei falimentar.
II. A extrapolação do prazo de 180 dias previsto no art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005 não causa o automático prosseguimento das ações e das execuções contra a empresa recuperanda, senão quando comprovado que sua desídia causou o retardamento da homologação do plano de recuperação.
III. Agravo regiment...
...Afirma que terminado tal período de suspensão, durante o qual o credor pode habilitar o seu cré...
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROCESSAMENTO DEFERIDO. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTES.
Constatado o erro material em relação ao posicionamento do Ministério Público Federal quanto ao presente conflito, deve ser retificado o relatório no particular.
Em regra, uma vez deferido o processamento ou, a fortiori, aprovado o plano de recuperação judicial, revela-se incabível o prosseguimento automático das execuções individuais, mesmo após decorrido o prazo de 180 dias previsto no art. 6º, § 4, da Lei 11.101/2005. Precedentes.
Agravo regimental provido, em parte, apenas para retificar o relatório da decisão agravada no ponto em que se refere ao parecer do M...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
OBSCURIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 49 DA LFR (LEI 11.101/2005).
SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES CONTRA O DEVEDOR. TERMO INICIAL.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO COM EFEITOS "EX NUNC". EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
A regra do art. 49 da Lei 11.101/2005 merece interpretação sistemática. Nos termos do art. 6º, caput, da Lei de Falências e Recuperações Judiciais, é a partir do deferimento do processamento da recuperação judicial que todas as ações e execuções em curso contra o devedor se suspendem. Na mesma esteira, diz o art. 52, III, do referido diploma legal que, estando a documentação em termos, o Juiz deferirá o processament...
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES CONTRA O DEVEDOR - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO - PRINCIPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA - CONFLITO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- A competência para processar e julgar as ações e execuções suspensas por força do art. 6º, caput, da Lei 11.101/05 é do juízo da recuperação judicial, ainda que iniciadas antes do deferimento daquele pedido, ressalvadas as hipóteses legais, que não se verificam no caso concreto.
- O princípio da preservação da empresa, insculpido no art 47 da Lei de Recuperação e Falências, preconiza que "A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUSPENSÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA. DESCABIMENTO NO CASO.
Consoante dispõe o § 4º do artigo 6º, da Lei 11.101/05, que regula a recuperação judicial, a suspensão das ações e execuções intentadas em face da devedora, em recuperação judicial, se dá pelo prazo improrrogável de 180 dias (6 meses) a contar da data que determinou o processamento da recuperação judicial.
Caso em que decorrido prazo muito superior ao determinado em lei, devendo a execução ajuizada pela agravada ter seu devido prosseguimento.
NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70030088165, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 18/05/2009)