sustentacao oral nos tribunais

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  • ... MILITAR, DO DIREITO DE FAZER SUSTENTAÇÃO ORAL EM REFERIDO JULGAMENTO. SITUAÇÃO DE INJUSTO CONS...44, I). LIMINAR DEFERIDA. - A sustentação oral – que traduz prerrogativa jurídica de essen... de fazer sustentação oral perante os Tribunais nas hipóteses previstas na legislação processua...

  • HABEAS CORPUS. REQUERIMENTO DA DEFESA DE INTIMAÇÃO DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. WRIT JULGADO SEM A CIENTIFICAÇÃO DOS ADVOGADOS. NULIDADE. ORDEM CONCEDIDA. A bem do prestígio da ampla defesa, a compreensão firmada pelos Tribunais Superiores é a de que, requerida a intimação da sessão de julgamento do habeas corpus para a realização de sustentação oral, é imperiosa a sua realização, sob pena de nulidade. Ordem concedida para anular a assentada do prévio writ, renovando-se o julgamento com a prévia intimação dos impetrantes, para que possam realizar a sustentação oral. (HC 167.932/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/12/2010, DJe 01/02/2011)

  • Recurso especial. Exceção de suspeição. Sustentação oral. Prazo para inscrição estabelecido em Regimento Interno. Impossibilidade. Cerceamento de defesa. Recurso conhecido e provido. 1. Os arts. 554 e 565 do Código de Processo Civil impõem as condições para os advogados utilizarem a tribuna para proferir a sustentação oral, sendo vedado aos regimentos internos dos tribunais regionais eleitorais ampliar essas exigências.

  • RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PEDIDO DE ADIAMENTO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL. Conforme se extrai do acórdão proferido no julgamento do agravo de petição, -do conjunto probatório e com base no princípio da primazia da realidade, indene de dúvidas que a venda ou cessão do contrato do imóvel, cujos alugueres foram conscritos, visou fraudar a execução, sem que possa o Judiciário chancelar tal negociação-. Portanto, a controvérsia envolve matéria probatória somente aferível na forma documental. Por outro lado, depreende-se dos autos que o pedido de adiamento restou prejudicado, uma vez que foi juntado aos autos após a realização da sessão de julgamento. Assim, não há que falar em cerce...

  • PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INSTITUTO DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL - IAA. FRAUDES NO PAGAMENTO DE SEGUROS. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL. DENÚNCIA OFERECIDA SEM A PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO. ANALISE APROFUNDADA DE FATOS E PROVAS QUE NÃO É ADMITIDA NA VIA ESTREITA DO PRESENTE WRIT. I - O julgamento do recurso por decisão monocrática, com base no art. 557 do Código de Processo Civil, não gera ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório. Não obstante o reconhecimento da importância da sustentação oral como elemento de defesa, a necessidade de racionalização do funcionamento dos tribunais impõe a instituição de mecanismos que tornem dinâmica a prestação jurisdicional. II - A...

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. OMISSÃO INEXISTENTE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. PREQUESTIONAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. SUSTENTAÇÃO ORAL. As hipóteses autorizadoras da oposição de embargos de declaração estão previstas no art. 897-A da CLT, acrescentado pela Lei nº 9.957/2000. A reapreciação da matéria e novo julgamento da causa são pretensões incabíveis em sede de embargos de declaração, pois para se insurgir contra o resultado do julgamento a parte dispõe de remédio processual próprio. Embargos de declaração desprovidos.

    ... inconstitucionalidade formulada na sustentação oral. Invoca a inconstitucionalidade material e fo...

  • HABEAS CORPUS - DIREITO DE DEFESA - SUSTENTAÇÃO ORAL - DESRESPEITO - JULGAMENTO REALIZADO SEM PRÉVIA PUBLICAÇÃO DA PAUTA RESPECTIVA - ACÓRDÃO DESPROVIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - NULIDADE - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO - CONCESSÃO DE LIBERDADE AOS PACIENTES - PEDIDO DEFERIDO. É nulo o julgamento de causa penal, em segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus (Súmula 431/STF). A realização dos julgamentos pelo Poder Judiciário, além da exigência constitucional de sua publicidade (CF, art. 93, IX), supõe, para efeito de sua válida efetivação, a observância do postulado que assegura ao réu a garantia da ampla defesa. A sustentação oral constitui ato essencial à defesa. A injusta frustração dessa prerrogativa qualifica-se como ato hostil a...

  • QUESTÃO DE ORDEM EM AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI 9756/ ARTIGO 557/CPC. AGRAVO INTERNO. SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. Recurso extraordinário. Aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil. Procedência da impugnação por estar o acórdão recorrido em confronto com a jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental contra a decisão do relator, no qual à parte agravante caberá infirmar a existência dos requisitos necessários à prolação do ato monocrático. 2. Agravo regimental. Sustentação oral. Impossibilidade, por cuidar-se de procedimento contrário à ratio do artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil, tornando inócua a alteração legislativa, cuja final...

  • - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. DEFENSOR PÚBLICO. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. INTIMAÇÃO. SUSTENTAÇÃO ORAL. AMPLA DEFESA. NULIDADE. 'HABEAS CORPUS'. Havendo sido defendido o paciente, em 1º grau de jurisdição, por Defensora Pública, que participou de todos os atos do processo e, em face da sentença condenatória, ainda, apelou e, depois, contra-arrazoou recurso de Ministério Público, não se pode concluir que tenha ficado indefeso na 1º instância. 2. A sustentação oral, por ocasião do julgamento dos recursos nos Tribunais, não é obrigatória, mas, sim, facultativa. O Advogado ou Defensor Público, que pretender fazê-la, deve comunicar, nos autos, esse propósito, para ciência do Relator, o que, no caso, não ocorreu. 3. E, não havendo designação de Defensor Público, para atuar ju...

  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Inciso IX, do art. 7º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), que pospõe a sustentação oral do advogado ao voto do relator. Liminar. Os antigos regimentos lusitanos se não confundem com os regimentos internos dos tribunais; de comum eles têm apenas o nome. Aqueles eram variantes legislativas da monarquia absoluta, enquanto estes resultam do fato da elevação do Judiciário a Poder do Estado e encontram no Direito Constitucional seu fundamento e previsão expressa. O ato do julgamento é o momento culminante da ação jurisdicional do Poder Judiciário e há de ser regulado em seu regimento interno, com exclusão de interferência dos demais Poderes. A questão está em saber se o legislador se conteve nos limites que a Const...



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