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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONFISSÃO.
ATENUANTE. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA INSTÂNCIA A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
No que se refere à apelação interposta contra decisão do Tribunal do Júri, é vedada a apreciação em habeas corpus de matéria ausente na petição do recurso e; em conseqüência, não enfrentada pelo acórdão que a julgou. Como o efeito devolutivo da apelação, nesses casos, é restrito aos fundamentos de sua interposição, se a tese não foi argüída em segundo grau, sua apreciação por esta Corte acarretaria, inevitavelmente, supressão de instância.
O pleito encontra óbice no Enunciado nº 713 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, que preceitua: "O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição".
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... DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : SUZANE LOUISE VON RICHTHOFEN (PRESA) . EMENTA. PROCESSO P...
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Júri (pronúncia). Qualificadora do meio cruel (consideração).
Afastamento (pretensão). Reexame de provas (Súmula 7). Violação do art. 416 do Cód. de Pr. Penal (alegação nova não objeto do recurso especial). Análise (inviabilidade).
A incidência da qualificadora do meio cruel – considerada na pronúncia – foi resultado do exame de todos os elementos de prova.
Para infirmar tal decisão, necessário seria o reexame do conjunto probatório, o que é inviável.
Não se pode apreciar matéria nova – violação do art. 416 do Cód.
de pr. Penal –, apenas suscitada quando da interposição do agravo regimental.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 871.493/SP, Rel. Ministro NILSON NAVES, SEXTA TURMA, julgado em 11.03.2008, DJ 12.05.2008 p. 1)
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Introdução. 2 A crise do sistema prisional brasileiro. 2.1 Principais problemas constatados na execução da pena privativa de liberdade nas penitenciárias brasileiras. 3 Possíveis alternativas e soluções. 4 Considerações finais. Referências.
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O presente estudo traz à baila a colisão entre o sigilo profissional do advogado e a liberdade de imprensa à luz da jurisprudência pátria. Considerando que ambos são constitucionalmente protegidos, merece análise acurada quais são os fundamentos que podem permitir que um prepondere sobre o outro, no caso concreto. As jurisprudências a serem analisadas são controvertidas entre si e referem-se ao caso específico de afronta ao sigilo profissional em que as câmeras da Rede Globo de Televisão captaram de forma clandestina conversa sigilosa entre Suzane Von Richtofen e seus advogados, quando estes a instruíam, veiculando posteriormente no programa dominical Fantástico e repetindo nos dias subseqüentes em outros programas. O enfraquecimento do sigilo profissional do advogado configura retroces...
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