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MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA MINISTERIAL. ILEGALIDADE POR OFENSA À LIVRE INICIATIVA E À CONCORRÊNCIA. PRÉ-FIXAÇÃO DE PREÇOS E RESERVA DE MERCADO PARA EMPRESAS NACIONAIS. LEGITIMIDADE E LEGALIDADE DA PORTARIA MINISTERIAL. PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO - PPB.
A República Federativa do Brasil tem como um dos seus objetivos fundamentais garantir o desenvolvimento nacional (art. 3.º, inciso II da CF/1988), razão pela qual compete à União através de seus Ministérios elaborar e executar planos nacionais e regionais de desenvolvimento econômico (art. 21, IX, c.c. art. 87, II, da CF/1988).
O Processo Produtivo Básico (PPB) representa estratégia de alcance desse desiderato, por isso que a Portaria Ministerial que o instrumentaliza nada mais empreende do que exteriorizar o poder normativo ...
... do equilíbrio e da preservação da economia e da industria nacional perante a produção estra...
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Auditoria Operacional. Fiscalização de Orientação Centralizada. Aplicação de Recursos Repassados a Ongs e Oscips a Partir de 2003. Análise da Regularidade da Aplicação de Recursos Transferidos à Fundação Sócio-ambiental do Nordeste Paraense por Meio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e da Caixa EconÔmica Federal. Irregularidades. Audiência do Responsável. Improcedência das Justificativas. Aplicação de Multa
...Incremento da economia, eficiência, eficácia ou efetividade de programa...
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WASHINGTON. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, voltou a negar ontem que tenha havido um racha entre os países que compõem o Brics quanto à contribuição ao reforço de caixa do Fundo Monetário Internacional (FMI). E reiterou que a posição unânime de Brasil, Rússia, Índia e China foi apoiar o aporte adicional de recursos, mas com definição do montante até junho. Por isso, ele afirmou que o Fundo deve ter usado "matemática transcendental" ou "alguma bola de cristal" para calcular os US$ 430 bilhões de colchão anticrise. Isso porque US$ 72 bilhões desta conta não foram declarados. O organismo multilateral informou que estimava o total com base na expectativa de aporte de Brasil, Rússia, Índia, China, Malásia, Tailândia, Indonésia e outros.
... do Sul), talvez mais de algumas das economias emergentes, mas houve definitivamente o compromiss...
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O Blog do Planalto rebaixou o Brasil.
..., a Tailândia." Como somos a oitava economia, fica o mistério: como podem existir 51 países m...
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... atuais da sociedade, da cultura e da economia;. h) inclusão das questões relativas à educaç...
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Japão pode intervir de novo no mercado cambial para desvalorizar o iene
... do G-20, grupo formado pelas principais economias avançadas e emergentes do planeta. ...
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Partindo da premissa de que o lugar dos países no sistema capitalista não tem relação exclusiva com suas economias nacionais e a constituição de seus Estados pensados isoladamente, mas insere-se em uma macrodinâmica global que influi de maneira determinante no curso e no desenvolvimento específico das nações e de suas conformações econômicas, o presente artigo busca caracterizar o lugar que a China ocupa na economia-mundo wallersteiniana. Tal unidade interpretativa, desenvolvida teoricamente por Immanuel Wallerstein, objetiva analisar os desenvolvimentos fundamentais do capitalismo por meio da construção de uma teoria, de base marxista, sobre o sistema. Para atingir o objetivo proposto, o trabalho inicia-se com uma breve reconstrução das premissas que definem a economia-mundo wallerstin...
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Japão pode intervir de novo no mercado cambial para desvalorizar o iene
... do G-20, grupo formado pelas principais economias avançadas e emergentes do planeta. ...
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Estudo aponta necessidade de reformas
CIDADE DO MÉXICO.
... para o Brasil é otimista frente ao das economias ricas, hoje em crise, mas o relatório afirma que ...
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CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS QUE OUTORGAM DIREITOS INDIVIDUAIS DIFUSOS E COLETIVOS (ARTIGO 5º, § 1º). EFICÁCIA DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS E DEFINIDORAS DE PRINCÍPIOS. EFICÁCIA DA NORMA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO. DISCIPLINA JURÍDICA DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL NA LEI 6.398 DE 1981 E NA CONSTITUIÇÃO DE OUTUBRO DE 1988. RESOLUÇÕES Nº 1/86 E 237/97 DO CONAMA. ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO 237/97 DO CONAMA E NA RESOLUÇÃO CONAMA 1/86. LEI 8.974 DE 05 DE JANEIRO DE 1995. CONFLITO APARENTE DE NORMAS: O DIREITO INERTEMPORAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. NATUREZA JURÍDICA DO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA CTNBIO.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE BIOSSEGURANÇA. LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE ...
..., um crescente abismo entre economias bastante capitalizadas no hemisfério norte e econ...