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  • Aquisicao De Tapetes E Capachos

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. COMPRA E VENDAS DE TAPETES. ÔNUS DA PROVA. CASO CONCRETO. VALOR DO DÉBITO INCONTROVERSO. NÃO COMPROVADA A A DEVOLUÇÃO PARCIAL DE MERCADORIAS. NOTAS PROMISSÓRIAS QUE SE PRESTAM A COMPROVAR O DÉBITO. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.. (Apelação Cível Nº 70043463116, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 10/08/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. QUEIMA DE TAPETES POR VIZINHA. Comprovada a ilicitude do ato praticado pela ré, que queimou os tapetes estendidos pela autora no muro que divide as residências das partes, tornando os referidos produtos impróprios para o uso a que se destinavam, impõe-se o reconhecimento do pedido indenizatório. Prova testemunhal que corrobora a versão dos fatos exposta na inicial. Relevância ao princípio da identidade física do juiz, que estando em contato direto com as partes e testemunhas encontra-se em melhores condições de alcançar a verdade real. Sentença mantida. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70036017424, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 16/12/201...

  • APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA INTERNA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. POSTO DE COMBUSTÍVEIS. DIREITO DE VIZINHANÇA. A pretensão de reparação por danos materiais e morais decorre do fato de o imóvel da autora ser lindeiro ao posto de combustíveis demandado, tendo como causa de pedir as inúmeras condutas que a autora entende inadequadas, quais sejam, serviço de lavagem de carros próximo a sua residência, uso do muro divisório como "expositor de tapetes", prejuízo à fachada do seu imóvel, emissão de odores excessivos, depósito de lixo e outros resíduos, uso de calçada como "estacionamento", falta de hidrantes, realização de churrascos perto das bombas de combustíveis e algazarras. É da competência de uma das Câmaras integrantes dos 9º e 10º Grupos Cíveis, consoante estipula o art. 11, incisos IX,...

  • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO RELATOR. POSSIBILIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE DESÍDIA DO CREDOR. MOROSIDADE DA JUSTIÇA. SÚMULA 106/STJ. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. /STF. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVAS SUFICIENTES. SÚMULA 7/STJ. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. ART. 133 DO CTN. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. RESPONSABILIDADE. PRINCIPAL E MULTA. SÚMULA 83/STJ. Não ofende o princípio constitucional do juiz natural a convocação de juízes de primeiro grau para compor o órgão julgador do respectivo Tribunal, desde que observadas as diretrizes legais. O Tribunal de origem afastou a ocorrência da prescrição, visto que não ocorrera desídia ou omissão da exequente, e...

    ... roupas e confecções, móveis de estilo, tapetes e artigos de decoração, aparelhos eletrodomésti...

  • FURTO TENTADO. PROVA. INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. O contexto probatório carece de outros elementos que indiquem a certeza quanto à autoria. O fato de o acusado ter sido detido na posse dos tapetes subtraídos não induz à autoria. Trata-se apenas de um indício. Ocorre que um indício, por si só, não autoriza a condenação, na medida em que o juízo condenatório requer prova extreme de dúvidas, apta a afastar a presunção de inocência. A opção do julgador, no processo penal de um Estado de Direito, é pela presunção de inocência, como regra de tratamento, de encargo probatório à acusação e de restrição da liberdade. No caso dos autos, a prova não oferece um sentir convicto de um veredicto condenatório. APELO PROVIDO POR MAIORIA. (Apelação Crime Nº 70028626042, Sexta Câmara Criminal, Tribuna...

  • ASSISTÊNCIA JUDICIARIA GRATUITA - Indeferimento - Requerida que é proprietária de seis imóveis, jóias, tapetes persas, artigos de marfim e prata, bem como de fundos de investimentos - Existência de rendimentos que permitem regular acesso à Justiça - Benefício que deve ser reservado a quem efetivamente o mereça - Má-fé da impugnada não demonstrada - Impossibilidade de condenação no pagamento do décuplo das custas judiciais - Recurso parcialmente provido.

  • AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. QUEIMA DE TAPETES. COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS QUE INTEGRAM OS COLENDOS 3º E 5º GRUPO CÍVEL DESTE TRIBUNAL, CONFORME DISPÕE O ART. 11, INCISOS III, ALÍNEA `G¿, E V, ALÍNEA `D¿, DA RESOLUÇÃO Nº 01/98, DESTE TRIBUNAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL, NADA DIZENDO COM DIREITO DE VIZINHANÇA O FEITO, PORQUANTO NÃO ESTÁ CALCADO NO USO DA PROPRIEDADE. DECLINARAM DA COMPETÊNCIA. (Apelação Cível Nº 70036017424, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Harzheim Macedo, Julgado em 27/05/2010)



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