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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL SOBRE ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA VENDA DE ÁREA DE TERRA DO ESPÓLIO. HABILITAÇÃO DOS ADQUIRENTES DA TERRA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO ATÉ O DEPÓSITO INTEGRAL DO PREÇO EM JUÍZO. ILEGITIMIDADE RECURSAL. PRELIMINAR - ilegitimidade recursal (DESTAQUE). O agravante tem interesse recursal e de participação no inventário, em razão de outros litígios (ações ordinárias), envolvendo outras terras objeto de arrendamento que entabulou com os legatários. O interesse do agravante em participar do inventário já está de tal modo sedimentado que já por ocasião da audiência, onde foi deferida a alienação da fração de terra aqui discutida, estava representado e concordou com a venda. Caso em que é de ser rejeitada a preliminar de ilegitimidade...
... investigar a fé dos adquirentes, tarefa essa de alta indagação. Caso em que, por ora, ad...
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...; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retira... ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares,...
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... Força-Tarefa é uma Força constituída para a condução de op... As Organizações Militares (OM) de terra são estruturadas com base em três documentos fun...
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ADMINISTRATIVO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. GASODUTO. INDENIZAÇÃO. PERÍCIA OFICIAL. JUROS MORATÓRIOS. JUROS COMPENSATÓRIOS. SUCUMBÊNCIA.
Não estando o juízo adstrito à prova produzida, a fixação da indenização com base na oferta com acréscimo de 50% para a correção de vícios metodológicos, devidamente justificada, atende ao preceito constitucional da justa indenização.
Os juros compensatórios na servidão administrativa contam-se desde a data da imissão provisória na posse, sendo, in casu, devidos no percentual de doze por cento ao ano. Inaplicável, na espécie, a MP 1577, de 11.06.1997, posteriormente incorporada ao Decreto-Lei 3.365/1941 (art. 15B) pela MP 2.183-56, de 24.08.2001, pois o apossamento se deu após decisão liminar do STF na Adin 2332-2/DF.
Juros de mora de 6% ao ano, devidos a...
..., a PETROBRÁS, esclareceu que a faixa de terras utilizada pela servidão tem a largura de 15 (quin..., de forma digna e responsável, suas tarefas e obrigações como perito judicial. Creio, porém...
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..., durante o período imprescrito, executou tarefas exclusivas do cargo de operador de enchimento, con...; 4-) que José Aires Peixe e Edi Terra também realizavam a tarefa de conferente; 5-) que...
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...ria, a partir da aprovação do Estatuto da Terra, Lei 4.504/64;. 2. O certo é que sobre o tema pre... Social, verificaremos que não é tarefa fácil, nem simplória, a interpretação das norm...
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PLANTIO/CULTIVO. ASSOCIAÇÃO. LEI N.
/1976. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO.
O crime de associação (art. 14, Lei 6.368/76), exige um mínimo de acertada organização prévia, ainda que para a comissão de um único dos delitos do artigo 12 e 13.
O tipo penal previsto no § 1º, II do artigo 12 da Lei n. 6.368/76, tem como núcleo semear, significa espalhar sementes para que germinem;
cultivar, propiciar condições para o desenvolvimento da planta e colheita significa colher o que se planta. Caso em que não se encontra configurada nenhuma dessas condutas delituosas, com relação a um dos réus, cuja condenação pretende o Ministério Público Federal.
Impõe-se a retificação da pena-base, para ajustá-la ao mínimo legal (artigo 14, Lei 6.368/76 e artigo 8º, ...
... com ANTONIO PERNAMBUCANO o uso de suas terras, afirmando que recebia uma porcentagem sobre a mac..., com unidade de desígnios e divisão de tarefas, participaram ativamente dos diversos atos que cul...
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PLANTIO/CULTIVO. ASSOCIAÇÃO. LEI N.
/1976. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO.
O crime de associação (art. 14, Lei 6.368/76), exige um mínimo de acertada organização prévia, ainda que para a comissão de um único dos delitos do artigo 12 e 13.
O tipo penal previsto no § 1º, II do artigo 12 da Lei n. 6.368/76, tem como núcleo semear, significa espalhar sementes para que germinem;
cultivar, propiciar condições para o desenvolvimento da planta e colheita significa colher o que se planta. Caso em que não se encontra configurada nenhuma dessas condutas delituosas, com relação a um dos réus, cuja condenação pretende o Ministério Público Federal.
Impõe-se a retificação da pena-base, para ajustá-la ao mínimo legal (artigo 14, Lei 6.368/76 e artigo 8º, ...
... com ANTONIO PERNAMBUCANO o uso de suas terras, afirmando que recebia uma porcentagem sobre a mac..., com unidade de desígnios e divisão de tarefas, participaram ativamente dos diversos atos que cul...
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PLANTIO/CULTIVO. ASSOCIAÇÃO. LEI N.
/1976. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO.
O crime de associação (art. 14, Lei 6.368/76), exige um mínimo de acertada organização prévia, ainda que para a comissão de um único dos delitos do artigo 12 e 13.
O tipo penal previsto no § 1º, II do artigo 12 da Lei n. 6.368/76, tem como núcleo semear, significa espalhar sementes para que germinem;
cultivar, propiciar condições para o desenvolvimento da planta e colheita significa colher o que se planta. Caso em que não se encontra configurada nenhuma dessas condutas delituosas, com relação a um dos réus, cuja condenação pretende o Ministério Público Federal.
Impõe-se a retificação da pena-base, para ajustá-la ao mínimo legal (artigo 14, Lei 6.368/76 e artigo 8º, ...
... com ANTONIO PERNAMBUCANO o uso de suas terras, afirmando que recebia uma porcentagem sobre a mac..., com unidade de desígnios e divisão de tarefas, participaram ativamente dos diversos atos que cul...
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PLANTIO/CULTIVO. ASSOCIAÇÃO. LEI N.
/1976. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO.
O crime de associação (art. 14, Lei 6.368/76), exige um mínimo de acertada organização prévia, ainda que para a comissão de um único dos delitos do artigo 12 e 13.
O tipo penal previsto no § 1º, II do artigo 12 da Lei n. 6.368/76, tem como núcleo semear, significa espalhar sementes para que germinem;
cultivar, propiciar condições para o desenvolvimento da planta e colheita significa colher o que se planta. Caso em que não se encontra configurada nenhuma dessas condutas delituosas, com relação a um dos réus, cuja condenação pretende o Ministério Público Federal.
Impõe-se a retificação da pena-base, para ajustá-la ao mínimo legal (artigo 14, Lei 6.368/76 e artigo 8º, ...
... com ANTONIO PERNAMBUCANO o uso de suas terras, afirmando que recebia uma porcentagem sobre a mac..., com unidade de desígnios e divisão de tarefas, participaram ativamente dos diversos atos que cul...