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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO DE “TAREFEIROS” SEM VÍNCULO DE EMPREGO NA INDÚSTRIA DE PESCADOS. É legal a contratação de trabalhadores “tarefeiros” na Indústria de Pescados ante a natureza da atividade (sazonal), consoante regulado na Portaria de nº 3.021/81, e a averiguação de prática de fraude à Legislação Trabalhista deve ser feita a partir de análise procedida caso a caso. Na presente hipótese não se constata a contratação de “tarefeiros” pela empresa reclamada de forma irregular, ou seja, sem a observância das condições fixadas na Portaria de nº 3.021/81, ou em afronta às disposições da CLT. Inexistem elementos que apontem no sentido de que a reclamada atue de forma a manter trabalhadores “tarefeiros” de forma habitual ou com subordinação em razão de necessidade pe...
... da indústria de pescado, denominados tarefeiros, não cumprem jornada específica, e que podem com...
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO HAVIDA ENTRE TAREFEIROS E EMPRESA DE PESCADOS. Embora a Portaria 3.021/81 do Ministério do Trabalho e Emprego não seja suficiente para descaracterizar a existência relação de emprego, ante o conteúdo imperativo das normas dos arts. 2º e 3º da CLT, é adequado identificar, nos casos concretos, de cada trabalhador ou de cada grupo de trabalhadores, se há prestação de serviços por trabalhador avulso, tarefeiro, sem obrigação quanto à frequência e ao cumprimento de jornada de trabalho, ou por trabalhador tipicamente empregado, presentes aqueles requisitos legais. Caso dos autos em que não há elementos de prova hábeis a demonstrar a forma como se desenvolve o trabalho na reclamada ou mesmo a adoção por parte desta de prática fraudulenta. Recur...
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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. OS TAREFEIROS DO IBC SÃO AMPARADOS PELA LEI 1 890/53.
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VÍNCULO DE EMPREGO. TAREFEIRO. O conjunto probatório dos autos demonstra que a reclamante prestou serviços para a reclamada, de forma pessoal e não eventual, mediante subordinação e pagamento de salário. Ainda, cumpre destacar que as funções desenvolvidas pela reclamante se inserem na atividade-fim da empresa demandada, não sendo aplicável, ao caso, a Portaria nº 3.021/81, do Ministério do Trabalho e Emprego, que disciplina o labor dos empregados temporários da indústria pesqueira como tarefeiros.
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Vínculo de emprego. Indústria pesqueira de Rio Grande. “Tarefeiros”. Os documentos de fls. 64/100 intitulados de “planilha de controle de corte de pescados”, além de conter anotações sobre a produção da reclamante, registram a marcação de horários. Percebe-se também que havia labor na maioria dos dias do mês. Tais constatações demonstram o trabalho não-eventual e com subordinação. De outra banda, a ré não comprova o labor da autora para outras empresas do ramo, ônus que lhe pertencia, pelo fato de ter admitido a prestação de serviço. Presentes todos os elementos da relação de emprego, correta a decisão ad quo que reconheceu a relação de emprego.
... com CTPS assinada e cerca de 30 tarefeiros”. Ora, percebe-se que a empresa tratava de maneira ...
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VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRABALHADOR AVULSO. TAREFEIRO. INDÚSTRIA DE PESCADO DE RIO GRANDE. Mesmo que as Portarias nº 3.186/75 e 3.021/81 do Ministério do Trabalho e Emprego disponham que os profissionais que atuam como escaladores e filetadores de peixe ou descascadores e descabeçadores de camarão sejam considerados tarefeiros, a condição de trabalho avulso depende da não-configuração das características inerentes à relação de emprego. Isso significa que o trabalhador deve exercer, na realidade, a atividade sem qualquer tipo de sujeição a horário, obrigatoriedade de freqüência ou tarefa quantificada, de forma inteiramente livre. Quando, porém, a prestação de serviços não detém tal autonomia, apresentando todos os elementos necessários ao vínculo empregatício (arts. 2º e 3º da CLT), há que...
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... de jogos ou eventos, os orientadores tarefeiros. A testemunha apresentada pelo reclamante, JULIO C...
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