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- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 551-0, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011. Altera Dispositivos das Leis 7.920, de 12 de Dezembro de 1989, 9.825, de 23 de Agosto de 1999, 8.399, de 7 de Janeiro de 1992, 6.009, de 26 de Dezembro de 1973, 5.862, de 12 de Dezembro de 1972, 12.462, de 5 de Agosto de 2011; e da Outras Providencias.
... e cinco vírgula nove por cento sobre as tarifas aeroportuárias referidas no art. 3º da Lei nº 6...I - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota - de...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CRT - BRASIL TELECOM.
PRELIMINAR
PRESCRIÇÃO. Afastada.
CONTRATOS 92306418, 92707422 e 93144751
SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. As ações faltantes devem ser subscritas pela demandada, com o fim de restabelecer o equilíbrio contratual.
DIVIDENDOS. Devidos.
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. Afastados.
CONTRATO 98102930
CONTRATO DENOMINADO STEL. PORTARIA Nº 261, DE 30 DE ABRIL DE 1997, DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. Contrato firmado de acordo com o sistema de tarifa de habilitação do serviço telefônico público, inexistente previsão contratual legal de retribuição acionária.
MANTIDA A DECISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, AFASTADA A PRELIMINAR. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70024045353, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antôni...
... que incumbe ao Ministério das Comunicações, no exercício das funções de Órgão Regulador,...
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APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM S/A. TELEFONIA. CONCESSIONÁRIA, COBRANÇA DE TARIFA BÁSICA MENSAL. LEGALIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
A cobrança da tarifa básica mensal pela empresa de telefonia é perfeitamente legal, porquanto amparada por legislação específica a respeito - Lei n.º 9.472/97 (Lei Geral das Telecomunicações), Resolução n.º 85/98 da Anatel e Portarias nºs 217/97 e 226/97 do Ministério das Comunicações. Além disso, a referida tarifa nada mais é do que a contraprestação de um serviço que concretamente está sendo disponibilizado e utilizado, gerando custos para a sua manutenção. Precedentes deste Tribunal e do STJ. Súmula 356 do STJ.
APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70037098985, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgad...
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. TARIFA BÁSICA MENSAL. LEGALIDADE DA COBRANÇA.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO. RESP 911.802/RS.
A cobrança da assinatura básica mensal está prevista no artigo 93, inciso VII, da Lei n. 9.472, de 16.07.1997, que a autoriza, desde que constante no Edital e no contrato de concessão.
A tarifa básica mensal teve detalhamento na Resolução 85/98 da ANATEL e nas Portarias 217 e 226, de 3 de abril de 1997, editadas pelo Ministério das Comunicações, instrumentos onde são apresentados critérios técnicos, tanto para permitir a cobrança da tarifa básica como para assegurar ao usuário padrões mínimos e compatíveis de acessibilidade e utilização do serviço telefônico.
A Primeira Seção do Superior Tr...
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. TARIFA BÁSICA MENSAL. LEGALIDADE DA COBRANÇA.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO. RESP 911.802/RS.
A cobrança da assinatura básica mensal está prevista no artigo 93, inciso VII, da Lei n. 9.472, de 16.07.1997, que a autoriza, desde que constante no Edital e no contrato de concessão.
A tarifa básica mensal teve detalhamento na Resolução 85/98 da ANATEL e nas Portarias 217 e 226, de 3 de abril de 1997, editadas pelo Ministério das Comunicações, instrumentos onde são apresentados critérios técnicos, tanto para permitir a cobrança da tarifa básica como para assegurar ao usuário padrões mínimos e compatíveis de acessibilidade e utilização do serviço telefônico.
A Primeira Seção do Superior Tr...
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RECURSO ESPECIAL – PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES – TELEFONIA FIXA – TARIFA DE ASSINATURA BÁSICA – LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – ANATEL – LITISCONSÓRCIO: INEXISTÊNCIA – PRECEDENTES DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO – LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES X CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
A Primeira e a Segunda Turmas do Superior Tribunal de Justiça uniformizaram o entendimento, em relação ao qual saí vencida, no sentido de que a ANATEL não tem interesse jurídico para figurar no pólo passivo das demandas envolvendo a legalidade da cobrança da tarifa de assinatura básica de telefonia, tendo em vista que a repercussão da declaração de ilegalidade da cobrança não produz efeitos em sua "órbita jurídica"(REsp 792.641/RS, Rel. Min.
Francisco Falcão, Relator ...
... pelo Ministro de Estado das Comunicações, nas quais são observados critérios técnicos ta...
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APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM S/A.
ANATEL. LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO.
PRESCRIÇÃO. ARTIGO 27 ¿ CDC. INOCORRENCIA.
TELEFONIA. CONCESSIONÁRIA. COBRANÇA DE TARIFA BÁSICA MENSAL. LEGALIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
A COBRANÇA DA TARIFA BÁSICA MENSAL PELA EMPRESA DE TELEFONIA É PERFEITAMENTE LEGAL, PORQUANTO AMPARADA POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA A RESPEITO ¿ LEI N.º 9.472/97 (LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES), RESOLUÇÃO N.º 85/98 DA ANATEL E PORTARIAS NºS 217/97 E 226/97 DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. ALÉM DISSO, A REFERIDA TARIFA NADA MAIS É DO QUE A CONTRAPRESTAÇÃO DE UM SERVIÇO QUE CONCRETAMENTE ESTÁ SENDO DISPONIBILIZADO E UTILIZADO, GERANDO CUSTOS PARA A SUA MANUTENÇÃO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO STJ.
APELAÇÃO DESPROVIDA. UNÂNIME (Apelação Cível Nº 70021232236, Vigésima Câ...
... 217/97 e 226/97 do Ministério das Comunicações, e tais textos legais lato sensu autorizam a cobra...
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APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM S/A. COBRANÇA DA TARIFA BÁSICA MENSAL. LEGALIDADE. DISCRIMINAÇÃO DE CHAMADAS LOCAIS. PRECEDENTES DA JURISPRUDÊNCIA.
TARIFA BÁSICA. A cobrança da tarifa básica mensal pela empresa de telefonia é perfeitamente legal, porquanto amparada por legislação específica a respeito ¿ Lei nº 9.472/97 (Lei Geral das Telecomunicações), Resolução n.º 85/98 da ANATEL e portarias nº 217/97 e nº 226/97 do Ministério das Comunicações. Além disso, a referida tarifa nada mais é do que a contraprestação de um serviço que concretamente está sendo disponibilizado e utilizado, gerando custos para a sua manutenção. Aplicação da recente Súmula nº 356, do STJ.
DISCRIMINAÇÃO DAS CHAMADAS LOCAIS. Não está a concessionária obrigada a adotar sistema de bilhetamento ou de cobrança po...
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APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM S/A. COBRANÇA DA TARIFA BÁSICA MENSAL. LEGALIDADE. DISCRIMINAÇÃO DE CHAMADAS LOCAIS. PRECEDENTES DA JURISPRUDÊNCIA.
TARIFA BÁSICA. A cobrança da tarifa básica mensal pela empresa de telefonia é perfeitamente legal, porquanto amparada por legislação específica a respeito ¿ Lei nº 9.472/97 (Lei Geral das Telecomunicações), Resolução n.º 85/98 da ANATEL e portarias nº 217/97 e nº 226/97 do Ministério das Comunicações. Além disso, a referida tarifa nada mais é do que a contraprestação de um serviço que concretamente está sendo disponibilizado e utilizado, gerando custos para a sua manutenção. Aplicação da recente Súmula nº 356, do STJ.
DISCRIMINAÇÃO DAS CHAMADAS LOCAIS. Não está a concessionária obrigada a adotar sistema de bilhetamento ou de cobrança po...
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RECURSO ESPECIAL – PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES – TELEFONIA FIXA – TARIFA DE ASSINATURA BÁSICA – LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – ANATEL – LITISCONSÓRCIO: INEXISTÊNCIA – PRECEDENTES DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO – LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES X CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC: INEXISTÊNCIA – MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC QUE SE AFASTA: SÚMULA 98/STJ.
Afasta-se a alegada ofensa aos arts. 165, 458 e 535 do CPC quando o acórdão recorrido encontra-se suficientemente fundamentado e quando prequestionados, ainda que implicitamente, os dispositivos legais tidos por violados.
A Primeira e a Segunda Turmas do Superior Tribunal de Justiça uniformizaram o entendimento, em relação ao qual saí ve...
... pelo Ministro de Estado das Comunicações, nas quais são observados critérios técnicos ta...