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APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM S.A. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. PULSOS EXCEDENTES. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DISCRIMINAÇÃO DAS LIGAÇÕES. MÉTODO DETERMINADO PELA ANATEL.
De acordo com o contrato de concessão entabulado entre a ANATEL e a CRT (sucedida pela ora apelada Brasil Telecom), o sistema adotado para tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) é a medição por pulsos, registrados em função do tempo de duração da chamada. Dessarte, inviável a discriminação de cada chamada nas faturas telefônicas.
O dever de informação que toca a demandada limita-se ao fornecimento da quantidade de pulsos consumidos por mês pelo usuário na utilização do serviço prestado.
Não restando configurada qualquer ilicitude na forma de cômputo dos serviços prestados, não há falar em devolução dos valores ...
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BRASIL TELECOM S.A. COBRANÇA DA TARIFA BÁSICA MENSAL. MÉTODO DE TARIFAÇÃO DAS CHAMADAS LOCAIS. PULSOS.
Preliminar de chamamento ao processo da ANATEL, com o conseqüente deslocamento da competência para a Justiça Federal, rejeitada.
Prazo prescricional previsto no art. 27 do CDC que não se aplica ao caso.
A cobrança da tarifa básica mensal pela concessionária do serviço tem amparo legal, porquanto prevista na Lei nº 9.472/97, que regulamentou o art. 21, XI, da CF, bem como em atos administrativos. Outrossim, a tarifa básica é devida em razão da mera disponibilização do serviço, ou seja, tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial do serviço público.
O método de tarifação das chamadas locais adotado pela Brasil Telecom S/A, através de `medição por tempo¿, encontra respaldo no...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SISTEMA DE TARIFAÇÃO. BRASIL TELECOM S.A. DETALHAMENTO DE CHAMADAS TELEFÔNICAS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS A TÍTULO DE PULSOS EXCEDENTES. INEXISTÊNCIA DE EQUÍVOCO MATERIAL, OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO.
- Embargos de declaração de parte da autora desacolhidos, por veicular nítida pretensão de rediscussão da matéria, em razão de sua inconformidade, buscando explicitamente a modificação do julgado. Error in judicando não se equivale a equívoco material, contradição, omissão ou obscuridade, recebendo tratamento distinto pela lei processual civil.
- Desacolhidos os da ré, pois o Julgador não está compelido a esgotar os fundamentos e artigos de lei invocados pelas partes, sendo suficiente que exponha ...
...sistema de tarifação. brasil telecom s.a. detalhamento de chamadas tele...
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BRASIL TELECOM S/A. MÉTODO DE TARIFAÇÃO DAS CHAMADAS LOCAIS. PULSOS.
O método de tarifação das chamadas locais adotado pela Brasil Telecom S/A, através de `medição por tempo¿, encontra respaldo no contrato de concessão do serviço firmado com a ANATEL. Inexistência de obrigação legal ou contratual quanto à utilização de método diverso. Abusividade da cobrança não demonstrada.
Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70013409248, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 22/02/2006)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SISTEMA DE TARIFAÇÃO. BRASIL TELECOM S.A. DETALHAMENTO DE CHAMADAS TELEFÔNICAS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS A TÍTULO DE PULSOS EXCEDENTES. INEXISTÊNCIA DE EQUÍVOCO MATERIAL, OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO.
- Embargos de declaração de parte da autora desacolhidos, por veicular nítida pretensão de rediscussão da matéria, em razão de sua inconformidade, buscando explicitamente a modificação do julgado. Error in judicando não se equivale a equívoco material, contradição, omissão ou obscuridade, recebendo tratamento distinto pela lei processual civil.
- Desacolhidos os da ré, pois o Julgador não está compelido a esgotar os fundamentos e artigos de lei invocados pelas partes, sendo suficiente que exponha ...
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BRASIL TELECOM S/A. MÉTODO DE TARIFAÇÃO DAS CHAMADAS LOCAIS. PULSOS. COBRANÇA DA TARIFA BÁSICA MENSAL.
A cobrança da tarifa básica mensal pela concessionária do serviço tem amparo legal, porquanto prevista na Lei nº 9.472/97, que regulamentou o art. 21, XI, da CF, bem como em atos administrativos. Outrossim, a tarifa básica é devida em razão da mera disponibilização do serviço, ou seja, tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial do serviço público. Abusividade da cobrança não demonstrada.
Outrossim, o método de tarifação das chamadas locais adotado pela Brasil Telecom S/A, através de `medição por tempo¿, encontra respaldo no contrato de concessão do serviço firmado com a ANATEL. Inexistência de obrigação legal ou contratual quanto à utilização de método diverso.
Apelo prov...
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BRASIL TELECOM S.A. MÉTODO DE TARIFAÇÃO DAS CHAMADAS LOCAIS. PULSOS.
O método de tarifação das chamadas locais adotado pela Brasil Telecom S.A, através de `medição por tempo¿, encontra respaldo no contrato de concessão do serviço firmado com a ANATEL. Inexistência de obrigação legal ou contratual quanto à utilização de método diverso.
Apelação da ré provida, restando prejudicado o apelo da autora. (Apelação Cível Nº 70021348107, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 03/10/2007)
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BRASIL TELECOM S/A. MÉTODO DE TARIFAÇÃO DAS CHAMADAS LOCAIS. PULSOS.
O método de tarifação das chamadas locais adotado pela Brasil Telecom S/A, através de `medição por tempo¿, encontra respaldo no contrato de concessão do serviço firmado com a ANATEL. Inexistência de obrigação legal ou contratual quanto à utilização de método diverso. Abusividade da cobrança não demonstrada.
Apelo da ré provido e apelo do autor julgado prejudicado. (Apelação Cível Nº 70013245774, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 15/02/2006)
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BRASIL TELECOM S.A. ASSINATURA BÁSICA MENSAL. MÉTODO DE TARIFAÇÃO DAS CHAMADAS LOCAIS. PULSOS.
Preliminar de necessidade de inclusão da ANATEL no pólo passivo da lide rejeitada.
Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido também repelida.
A cobrança da tarifa básica mensal pela concessionária do serviço tem amparo legal, porquanto prevista na Lei nº 9.472/97, que regulamentou o art. 21, XI, da CF, bem como em atos administrativos. Outrossim, a tarifa básica é devida em razão da mera disponibilização do serviço, ou seja, tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial do serviço público. Abusividade da cobrança não demonstrada.
O método de tarifação das chamadas locais adotado pela Brasil Telecom S/A, através de `medição por tempo¿, encontra respaldo no contrato de concessã...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DISCRIMINAÇÃO DAS CHAMADAS LOCAIS.
AUSÊNCIA DE INTERESSE. A superveniência da Resolução nº 432/06, que conferiu prazo para a Companhia-demandada converter o sistema de tarifação por pulsos para tarifação por minutos, não retira do autor o interesse processual.
DISCRIMINAÇÃO DAS CHAMADAS LOCAIS. Adotando a Brasil Telecom, para as chamadas locais, o sistema de tarifação, cuja medição se dá por pulsos, e estando este procedimento regulado pela ANATEL, carece de amparo legal a pretensão de obrigar a concessionária a adotar o sistema de bilhetamento. Precedentes.
A Resolução nº 432/06, da ANATEL, determinou a implantação, até 31.07.2007, do método de tarifação por bilhetamento, que permite a discriminação das chamadas locais, bastando, para tanto, simples sol...