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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE TELEFONIA. SERVIÇO DE `ROAMING INTERNACIONAL. VALORES DAS TARIFAS CONSTANTES NO SITE DA EMPRESA DE TELEFONIA. MENSAGENS SMS. TARIFAS E FORMA DE TARIFAÇÃO. VIVO ZAP E VIVO CASA. NÃO CONTRATADOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. Diante das provas carreadas, bem como das informações obtidas no `site da empresa ré, verifica-se que os valores cobrados a título de `uso de canal entrante e a título de `Deslocamento, relativos às chamadas realizadas/recebidas no Exterior - Vivo Mundo, se encontram dentro daqueles contratualmente previstos. II. SMS cobrados de acordo com o alegado pelo autor, não havendo falar em multip...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. SERVIÇOS DE TELEFONIA. REPASSE DA COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS ÀS TARIFAS TELEFÔNICAS. ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS DE RECURSO ESPECIAL DO STJ ADOTADOS COMO RAZÕES DE DECIDIR. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. APLICAÇÃO, NA ESPÉCIE, DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSOS REPETITIVOS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA INSTÂNCIA SUPERIOR. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APELAÇÃO DA VIVO S/A PROVIDA, PREJUDICADO O RECURSO DA AUTORA. (Apelação Cível Nº 70042118190, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Arno Werlang, Julgado em 22/06/2011)
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- LEI ORDINÁRIA Nº 12485, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011. Dispõe Sobre a Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado; Altera a Medida Provisoria No 2.228-1, de 6 de Setembro de 2001, e as Leis 11.437, de 28 de Dezembro de 2006, 5.070, de 7 de Julho de 1966, 8.977, de 6 de Janeiro de 1995, e 9.472, de 16 de Julho de 1997; e da Outras Providencias.
... trabalhos, especialmente a transmissão ao vivo das sessões;. III - um canal reservado para o Sen... nos mecanismos de reajuste e revisão das tarifas, mediante o compartilhamento dos ganhos econômico...
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AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE DE REPASSE NAS FATURAS TELEFÔNICAS. VIVO S/A. LEGALIDADE. Mostra-se possível a inclusão dos valores correspondentes as contribuições do PIS e da COFINS na tarifa referente à prestação do serviço público de telefonia, inexistindo, inclusive, exigência legal que conste na fatura o valor detalhado dos custos que compõem a tarifa. O repasse se dá de forma indireta (repercussão econômica), ou seja, transfere ao consumidor um, entre tantos, dos custos do serviço prestado. O repasse econômico de custos não expressa que a empresa esteja transferindo o tributo de forma direta ao consumidor, como ocorre no caso do ICMS - repasse jurídico. Não há qualquer vedação legal ao repasse dos custos, bem como os critérios estabelecidos p...
... estabelecidos para cobrança das tarifas telefônicas pelas empresas concessionárias, com ...
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APELAÇÃO CIVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE DE REPASSE NAS FATURAS TELEFÔNICAS. VIVO S.A. LEGALIDADE. Mostra-se possível a inclusão dos valores correspondentes as contribuições do PIS e da COFINS na tarifa referente à prestação do serviço público de telefonia, inexistindo, inclusive, exigência legal que conste na fatura o valor detalhado dos custos que compõem a tarifa. O repasse se dá de forma indireta (repercussão econômica), ou seja, transfere ao consumidor um, entre tantos, dos custos do serviço prestado. O repasse econômico de custos não expressa que a empresa esteja transferindo o tributo de forma direta ao consumidor, como ocorre no caso do ICMS - repasse jurídico. Não há qualquer vedação legal ao repasse dos custos, bem como os critérios estabel...
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AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE DE REPASSE NAS FATURAS TELEFÔNICAS. VIVO S/A. LEGALIDADE. Mostra-se possível a inclusão dos valores correspondentes as contribuições do PIS e da COFINS na tarifa referente à prestação do serviço público de telefonia, inexistindo, inclusive, exigência legal que conste na fatura o valor detalhado dos custos que compõem a tarifa. O repasse se dá de forma indireta (repercussão econômica), ou seja, transfere ao consumidor um, entre tantos, dos custos do serviço prestado. O repasse econômico de custos não expressa que a empresa esteja transferindo o tributo de forma direta ao consumidor, como ocorre no caso do ICMS - repasse jurídico. Não há qualquer vedação legal ao repasse dos custos, bem como os critérios estabelecidos p...
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AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE DE REPASSE NAS FATURAS TELEFÔNICAS. VIVO S/A. LEGALIDADE. Mostra-se possível a inclusão dos valores correspondentes as contribuições do PIS e da COFINS na tarifa referente à prestação do serviço público de telefonia, inexistindo, inclusive, exigência legal que conste na fatura o valor detalhado dos custos que compõem a tarifa. O repasse se dá de forma indireta (repercussão econômica), ou seja, transfere ao consumidor um, entre tantos, dos custos do serviço prestado. O repasse econômico de custos não expressa que a empresa esteja transferindo o tributo de forma direta ao consumidor, como ocorre no caso do ICMS - repasse jurídico. Não há qualquer vedação legal ao repasse dos custos, bem como os critérios estabelecidos p...
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AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE DE REPASSE NAS FATURAS TELEFÔNICAS. VIVO S/A. LEGALIDADE. Mostra-se possível a inclusão dos valores correspondentes as contribuições do PIS e da COFINS na tarifa referente à prestação do serviço público de telefonia, inexistindo, inclusive, exigência legal que conste na fatura o valor detalhado dos custos que compõem a tarifa. O repasse se dá de forma indireta (repercussão econômica), ou seja, transfere ao consumidor um, entre tantos, dos custos do serviço prestado. O repasse econômico de custos não expressa que a empresa esteja transferindo o tributo de forma direta ao consumidor, como ocorre no caso do ICMS - repasse jurídico. Não há qualquer vedação legal ao repasse dos custos, bem como os critérios estabelecidos p...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL E DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE VALORES DE TARIFAS TELECÔNICAS.
Evidenciado pela prova documental anexada aos autos que houve descumprimento de obrigação contratual assumida pela demandada, especialmente pela cobrança indevida de valores dos serviços ¿Empresa Zero¿ e ¿Vivo Gestão¿, superior ao convencionado entre as partes, autorizado fica a rescisão contratual e a glosa dos valores exigidos acima das bases do contrato. Dano moral que não se verifica porque não demonstrado que o inadimplemento contratual tenha causado qualquer dano a honra objetiva da demandante. Sucumbência recíproca bem dimensionada.
RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA. (Apelação Cível Nº 70024657926, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares...
... de valores dos serviços "Empresa Zero" e "Vivo Gestão", superior ao convencionado entre as parte...
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APELAÇÃO CIVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE DE REPASSE NAS FATURAS TELEFÔNICAS. VIVO S.A. LEGALIDADE. Mostra-se possível a inclusão dos valores correspondentes as contribuições do PIS e da COFINS na tarifa referente à prestação do serviço público de telefonia, inexistindo, inclusive, exigência legal que conste na fatura o valor detalhado dos custos que compõem a tarifa. O repasse se dá de forma indireta (repercussão econômica), ou seja, transfere ao consumidor um, entre tantos, dos custos do serviço prestado. O repasse econômico de custos não expressa que a empresa esteja transferindo o tributo de forma direta ao consumidor, como ocorre no caso do ICMS - repasse jurídico. Não há qualquer vedação legal ao repasse dos custos, bem como os critérios estabel...
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