APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA E PRESCRIÇÃO. DESCABIMENTO. Caso em que a parte autora provou os fatos constitutivos do seu direito, desincumbindo-se do seu ônus probatório, aliado ao princípio constitucional da razoável duração do processo, correta a decisão do magistrado singular em julgar o feito antecipadamente - nos termos do art. 330, I, do CPC -, visto que as provas existentes nos autos foram suficientes para formar o convencimento do juiz. Assim, não há falar em cerceamento de defesa, tampouco em violação ao devido processo legal. No caso em comento, não restou implementado o prazo prescricional, uma vez que não foi ultrapassado o prazo de três anos entre o fato gerador dos danos e a data do ingresso da ação de reparação, ou seja, não operou-se a pr...
...DR. ROBERTO CARVALHO FRAGA, . Relator. . DES. TASSO CAUBI SOARES DELABA...