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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. BEM IMÓVEL. DISTRATO. CLÁUSULA ABUSIVA. APLICAÇÃO DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Abusiva a cláusula que estabelece o perdimento integral dos valores pagos pelos demandantes, ainda que constante de termo de distrato. Precedentes jurisprudenciais. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. CLÁUSULA PENAL. Embora o contrato celebrado entre as partes contenha previsão de retenção de 30% dos valores pagos, acrescidas taxas de manutenção, conservação, depreciação do imóvel e tributos, tal cláusula se mostra abusiva, devendo ser reduzida para 10% do valor pago pelos compromissários. COMISSÃO DE CORRETAGEM. Indevida a devolução, pela compromitente, das verbas pagas a terceiro, intermediador do negócio, a título de comissão de corretagem. RETENÇÃO DE TRIBUTOS. ...
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AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRATICA MANTIDA - EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL - A correção da divida sub examine efetivou-se pela variação da taxa referencial do SELIC, em harmonia com o entendimento jurisprudencial que entende válida a aplicação da norma do art. 1o da Lei de São Paulo 10.175/1998, unificando-se, num só índice, as taxas de depreciação monetária e de juros (: nesse sentido, cfr., brevitatis causa, AgR no Ag 649.394 -STJ -1a Turma -Ministro Luiz Fux; REsp 753.207 - STJ -2a Turma - Ministro Francisco Pecanha Martins; EREsp 623.822 - STJ -1a Seção - Ministro Teori Albino Zavascki; REsp 617.867 - STJ -1a Turma - Ministro Luiz Fux) - RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. BEM IMÓVEL. DISTRATO. CLÁUSULA ABUSIVA. APLICAÇÃO DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Abusiva a cláusula que estabelece o perdimento integral dos valores pagos pelos demandantes, ainda que constante de termo de distrato. Precedentes jurisprudenciais. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. CLÁUSULA PENAL. Embora o contrato celebrado entre as partes contenha previsão de retenção de 30% dos valores pagos, acrescidas taxas de manutenção, conservação, depreciação do imóvel e tributos, tal cláusula se mostra abusiva, devendo ser reduzida para 10% do valor pago pelos compromissários. COMISSÃO DE CORRETAGEM. Indevida a devolução, pela compromitente, das verbas pagas a terceiro, intermediador do negócio, a título de comissão de corretagem. RETENÇÃO DE TRIBUTOS. ...
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...III - depreciação integral, no próprio ano da aquisição, de máqu... entre o valor do encargo decorrente das taxas anuais de depreciação fixadas pela Receita Feder...
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AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - A correção da dívida sub examine efetivou-se pela variação da taxa referencial do SELIC, em harmonia com o entendimento jurisprudencial que entende válida a aplicação da norma do art. 1o da Lei de São Paulo 10.175/1998, unificando-se, num só índice, as taxas de depreciação monetária e de juros (: nesse sentido, cfr., brevitatis causa, AgR no Ag 649.394 -STJ -1a Turma -Ministro Luiz Fux; REsp 753.207 - STJ -2a Turma - Ministro Francisco Peçanha Martins; EREsp 623.822 - STJ -1a Seção - Ministro Teori Albino Zavascki; REsp 617.867 - STJ -1a Turma - Ministro Luiz Fux) - RECURSO IMPROVIDO.
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...a) fixe taxas anuais uniformes e obrigatórias de depreciação ...
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AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - A correção da dívida sub examine efetivou-se pela variação da taxa referencial do SELIC, em harmonia com o entendimento jurisprudência! que entende válida a aplicação da norma do art. Io da Lei de São Paulo 10.175/1998, unificando-se, num só índice, as taxas de depreciação monetária e de juros (: nesse sentido, cfr., brevitatts causa, AgR no Ag 649.394 -STJ -Ia Turma -Ministro Luiz Fux; REsp 753.207 - STJ -2a Turma - Ministro Francisco Peçanha Martins; EREsp 623.822 - STJ -Ia Seção - Ministro Teori Albino Zavascki; REsp 617.867 - STJ -Ia Turma - Ministro Luiz Fux) - RECURSO IMPROVIDO
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.../1998, unificando-se, num só índice, as taxas de. depreciação monetária e de juros (: nesse s...
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AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ICMS DECLARADO E NÃO PAGO. ICMS - Aumento de 17% para 18% com destinação específica da majoração - A I partir de Io de janeiro de 1998, passou a vigorar a lei n° 9.903, de 30/12/1997, que elevou a alíquota do ICMS de 17% para.18%, mas eliminou a destinação dada pelos diplomas anteriores, com o que ficou sanado o vício de inconstitucionalidade. Idêntica medida foi tomada pela lei n° 10. 136, de 23/12/1998, majorando a alíquota do ICMS de 17% para 18% até 31 de dezembro de 1999. EXECUÇÃO FISCAL - INCLUSÃO DO PRÓPRIO IMPOSTO NA BASE DE CÁLCULO - O cálculo por dentro é admitido por força do art. 33 da Lei n" 6.374/89. _ JUROS MORATÓRIOS - A correção da dívida sub examine efetivou-se pela variação da taxa referencial...
.../1998, unificando-se, num só índice, as taxas de depreciação , -monetária e de juros (: nesse...
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. PROMISSÁRIOS COMPRADORES QUE FICAM DESEMPREGADOS. DISTRATO. RETENÇÃO PELAS PROMITENTES VENDEDORAS DE, APROXIMADAMENTE, 90% DOS VALORES PAGOS. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO DISTRATO, QUE É UM CONTRATO COMO OUTRO QUALQUER. TODOS OS MECANISMOS QUE VISAM ASSEGURAR A INTEGRIDADE DA MANIFESTAÇÃO DA VONTADE DAS PARTES E O EQUILÍBRIO ECONÔMICO CONTRATUAL HÃO DE APLICAR-SE SOBRE O DISTRATO. ESPECIALMENTE, NAS RELAÇÕES DE CONSUMO, O DISTRATO SOFRE UM PROFUNDO CONTROLE JUDICIAL, PODENDO, INCLUSIVE AS SUAS CLÁUSULAS SEREM REVISTAS OU INVALIDADAS QUANDO CONSIDERADAS ABUSIVAS. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CLÁUSULA DE DECAIMENTO QUE CONTÉM PERCENTUAIS ABUSIVOS. ART. 51, IV DO CPDC C.C 413 DO CÓDIGO CIVIL. ...
... AOS AUTORES, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM TAXAS DE OCUPAÃÃO,. TAMPOUCO EM DEPRECIAÃÃO ...