tecnico de enfermagem

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  • ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. CURSO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM REALIZADO PELA UNIVERSIDADE DE SANTA MARIA FORA DE SUA SEDE E SEM CONVÊNIO. DENEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM. DENUNCIAÇÃO DA LIDE FACULTATIVA. ART. 70, III, DO CPC. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE JULGA LEGITIMIDADE EXCLUSIVA DA UNIVERSIDADE, AFASTA A DENUNCIAÇÃO DA LIDE E FIXA VALOR DA INDENIZAÇÃO E DOS HONORÁRIOS CONFORME MATÉRIA DE FATO E PROVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA N. 7/STJ. Hipótese em que se discute legitimidade da Universidade de Santa Maria - RS e denunciação à lide de faculdade particular em ação de indenização por dano moral em face de negativa de inscrição de registro pelo Conselho Regiona...

  • (Reg. Ac. 462.665). Relator: Des. João Mariosi. Impetrante: Sandra Ferreira da Cruz Torreão (Adva. Dra. Raquel Lucas Bueno). Informante: Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal.Decisão: concedeu-se a ordem. Decisão unânime.

  • DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO. AUXILIAR E TÉCNICO DE ENFERMAGEM. Comprovada a identidade de funções entre o auxiliar e o técnico de enfermagem, são devidas as diferenças salariais por equiparação, independentemente de habilitação formal. Incidência da Súmula nº 48 deste Tribunal.

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. TÉCNICO EM ENFERMAGEM. CUMULAÇÃO DE CARGOS. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. CARGA HORÁRIA. LIMITAÇÃO. PARECER AGU GQ-145/1998. AFASTAMENTO. INEXISTÊNCIA DE FORÇA NORMATIVA. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o parecer AGU GQ-145/1998, relativamente à limitação da carga horária máxima permitida nos casos em que há cumulação de cargos deve ser afastado, na medida em que não possui força normativa para regular a matéria. Inexistindo limitação de carga horária na legislação que rege a matéria, qual seja, a Constituição Federal e a Lei nº 8.112/90, deve ser afastada a orientação...

  • APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA. DESVIO DE FUNÇÃO. MUNICÍPIO DE PANAMBI. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. ATRIBUIÇÕES PRÓPRIAS DO CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM. DIFERENÇAS VENCIMENTAIS. 1. Sobejamente demonstrado que a servidora do Município de Panambi incorreu em desvio no desempenho de suas atividades para as quais foi aprovada em concurso público, visto que realizada funções próprias de Técnico de Enfermagem e não de Auxiliar de Enfermagem, faz jus às diferenças vencimentais daí decorrentes, com todos os reflexos legais, sob pena de locupletamento da Administração Pública. Aplicação da Súmula nº 378, do C. STJ. Precedentes jurisprudenciais. 2. Pagamento de sobreaviso que não encontra previsão na legislação Municipal. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 7004603...

  • APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA. DESVIO DE FUNÇÃO. MUNICÍPIO DE PANAMBI. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. ATRIBUIÇÕES PRÓPRIAS DO CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM. DIFERENÇAS VENCIMENTAIS. 1. Sobejamente demonstrado que a servidora do Município de Panambi incorreu em desvio no desempenho de suas atividades para as quais foi aprovada em concurso público, visto que realizada funções próprias de Técnico de Enfermagem e não de Auxiliar de Enfermagem, faz jus às diferenças vencimentais daí decorrentes, com todos os reflexos legais, sob pena de locupletamento da Administração Pública. Aplicação da Súmula nº 378, do C. STJ. Precedentes jurisprudenciais. 2. Pagamento de sobreaviso que não encontra previsão na legislação Municipal. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 7004603...

  • APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA. DESVIO DE FUNÇÃO. MUNICÍPIO DE PANAMBI. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. ATRIBUIÇÕES PRÓPRIAS DO CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM. DIFERENÇAS VENCIMENTAIS. 1. Sobejamente demonstrado que a servidora do Município de Panambi incorreu em desvio no desempenho de suas atividades para as quais foi aprovada em concurso público, visto que realizada funções próprias de Técnico de Enfermagem e não de Auxiliar de Enfermagem, faz jus às diferenças vencimentais daí decorrentes, com todos os reflexos legais, sob pena de locupletamento da Administração Pública. Aplicação da Súmula nº 378, do C. STJ. Precedentes jurisprudenciais. 2. Pagamento de sobreaviso que não encontra previsão na legislação Municipal. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 7004603...

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. CONCURSO PÚBLICO. DECADÊNCIA DO MANDAMUS. AUSÊNCIA. TERMO INICIAL. TÉRMINO DA VALIDADE DO CONCURSO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. NOMEAÇÃO E POSSE NO CARGO ALMEJADO. DIREITO SUBJETIVO. Cuida-se, na origem, de mandado de segurança, impetrado pelos ora recorrentes com o objetivo de exigir as suas nomeações para o cargo de Técnico em Enfermagem do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) da Prefeitura de Manaus. Argumentaram que, muito embora tenham logrado aprovação dentro do número de vagas previsto no edital e o prazo de validade do certame se tenha encerrado em 9/8/2009, não foram nomeados. A corte a quo decidiu julgar prejudicado o man...

  • ADMINISTRATIVO. TÉCNICO EM ENFERMAGEM. CUMULAÇÃO DE CARGOS. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. "Inviável rever, em sede de recurso especial, o entendimento firmado nas instâncias ordinárias de que existe compatibilidade de horários nos cargos exercidos por servidor público da área da saúde. Incidência da Súmula n. 7/STJ" (AgRg no REsp n.º 1.007.557/RJ. Relator o Min. Jorge Mussi). Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1159393/RJ, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), SEXTA TURMA, julgado em 07/12/2010, DJe 17/12/2010)

  • RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. HOSPITAL. Técnico em enfermagem exposto a agentes biológicos em potencial, em condições de contração de doenças e de contaminações bacterianas e virais. Insalubridade em grau máximo, conforme Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo irrelevante o empregado não trabalhar exclusivamente em área de isolamento. Recurso desprovido.



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