tecnico em informatica

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  • APELAÇÃO CÍVEL. ENSINO PARTICULAR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O autor admite que contratou com a requerida o curso de técnico em informática e que deixou de frequentá-lo passados quase dois meses do início das aulas. Admite, ainda, que não adimpliu a multa contratual prevista no contrato, por não concordar com seus termos. Ademais, o documento de fl. 49 comprova que o autor assinou o pedido de cancelamento, comprometendo-se a pagar a cláusula penal em oito parcelas de R$ 128,25, de modo que se não efetuou o pagamento, a inscrição de seu nome em órgão restritivo era consequência que poderia prever. Por fim, foi demonstrada a prévia ciência da inscrição, conforme documentos de fls. 54/56, não havendo dano moral a ser indenizado. ...

  • Data vênia do entendimento apresentado pelo Juízo de origem, considero as declarações da testemunha ouvida favoráveis a tese da inicial, e não da defesa. As informações revelam-se espontâneas e, por isso mesmo, verossímeis. Da leitura do que foi dito infere-se, sem dificuldade, que as atividades efetivamente desempenhadas pela autora confundem-se com aquelas realizadas pelo próprio depoente, cuja função é a de técnico em informática. A controvérsia que subsiste à prova produzida, é verdade, diz respeito apenas ao quando do início do desvio. A solução para essa questão deve ser encontrada dentro das fronteiras da razoabilidade, considerando-se o conjunto probatório constante nos autos Decisão: ACORDAM os Ex.mos Srs. Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Re...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO. É de ser deferido o benefício da assistência judiciária gratuita mediante afirmação da parte de que não tem como arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, quando as circunstâncias fáticas também autorizam a presunção. Caso em que o autor, técnico em informática, comprova perceber renda anual de R$ 11.900,00. Agravo liminarmente provido. (Agravo de Instrumento Nº 70041474180, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 18/03/2011)

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – RECURSO ESPECIAL E MEDIDA CAUTELAR – CONCURSO PÚBLICO – EDITAL PETROBRÁS – CARGO DE "OPERADOR I" – EXIGÊNCIA DE CERTIFICADO DE TÉCNICO INDUSTRIAL – VIOLAÇÃO DOS ARTS. 535 E 515, § 1º DO CPC E DA LEI 9.394/96: INEXISTÊNCIA. Inexiste violação do art. 535 do CPC no que se refere à alegada omissão da Corte a quo na apreciação de dispositivo constitucional, uma vez que, nos termos da Súmula 356/STF, a mera oposição dos embargos declaratórios, por si só, já preenche o requisito do prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Tampouco inexiste falha na prestação jurisdicional quando o Tribunal, ao menos implicitamente, examina a questão dita omissa. Alegação de ofensa ao art. 515, § 1º do CPC que se afasta porque, consi...

    ... de Manutenção em Equipamentos de Informática, a preencher cargo de Operador I, para o qual foi ...

  • Concurso/processo Seletivo - Edital 014/2004-stdarh/fc - Tecnico Em Informatica

  • RECURSO CRIME. JOGOS DE AZAR. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. ARTIGO 50 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. TIPICIDADE DA CONDUTA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Comprovada a ocorrência do fato típico, antijurídico e culpável, a condenação é medida que se impõe. A alegada profissão de técnico em informática não é, por si só, impeditiva da prática contravencional. Continuidade delitiva afastada por se tratar de crime permanente, cuja consumação se prolonga no tempo. Redução, de ofício, da multa aplicada porque exacerbada. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Crime Nº 71002684496, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Cristina Pereira Gonzales, Julgado em 13/09/2010)

  • DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. Diante dos elementos de prova dos autos, constata-se que o reclamante não desempenhava atribuições de Técnico em Informática, resultando, portanto, inviável reconhecer a ocorrência de desvio de função, situação em que se exige o exercício de atribuições mais complexas, com maior qualificação do ocupante do cargo. Indevidas, assim, as diferenças salariais postuladas. Recurso ordinário desprovido.

  • APELAÇÃO CÍVEL. ENSINO PARTICULAR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO TÉCNICO EM INFORMÁTICA. No que pertine à realização do estágio supervisionado, tenho que o autor não implementou a carga horária exigida, qual seja, de 300 horas, tampouco apresentou prova de aproveitamento desse com nota igual ou superior a seis, como exigido nas cláusulas gerais do contrato. Ademais, não nos autos hipótese de dano moral, eis que a ré agiu no exercício regular de seu direito ao negar a emissão do diploma do curso ao autor, já que este não cumpriu os requisitos exigidos para tanto. Assim, não demonstrado o dano, não há dever de indenizar da parte ré, nos termos dos arts. 186 e 927, ambos do Código ...

  • DESVIO DE FUNÇÃO. Hipótese em que restou demonstrado que a autora, embora contratada como Auxiliar Administrativo, no período em que trabalhou no setor de UTI até ser transferida para o setor de informática, exerceu as atividades de Técnico Administrativo, fazendo jus ao recebimento das diferenças salariais por desvio de função. Sentença confirmada.

  • ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE RENDIMENTOS. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. Qualificando-se o recorrente como técnico em informática, atualmente desempregado, sem indícios que indiquem disponibilidade maior de recursos, faz jus a parte agravante à AJG. Desnecessária a miserabilidade à concessão do benefício. Agravo de Instrumento provido. Decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70034871053, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 26/02/2010)



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