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As Instituições de Educação Superior consideram que devem avançar rápido nas matérias de Educação a Distância, mas de maneira equilibrada, tanto nos aspectos tecnológicos como pedagógicos. Cada dia se fala mais da urgente necessidade de atualizar as práticas de ensino no que se refere à educação estritamente presencial (onde as tecnologias e audiovisuais atuam como poderosa ferramenta que ajuda à eficácia e eficiência). Assim mesmo, como nunca antes estas instituições, particularmente as universidades, vêem a Educação a Distância suportada por tecnologias de informação e comunicação, NTIC, c...
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... de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Ed... VI deste artigo fica condicionada à informação do número efetivo de beneficiários nas respectiv... de Modernização da Infraestrutura de Tecnologia da Informação no Poder Judiciário e no MPU; . i...
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Levantamento de Auditoria Realizado Na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (slti) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Objetivo de Conhecer o Conjunto de Sistemas Informatizados que Compõem Ou Subsidiam o Portal Www.comprasnet.gov.br. Determinações e Recomendações. Ciência à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos
... 39/2009 realizado pelo Ministério da Educação / Universidade Federal de Lavras, cuja Ata se enco...
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- LEI ORDINÁRIA Nº 12485, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011. Dispõe Sobre a Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado; Altera a Medida Provisoria No 2.228-1, de 6 de Setembro de 2001, e as Leis 11.437, de 28 de Dezembro de 2006, 5.070, de 7 de Julho de 1966, 8.977, de 6 de Janeiro de 1995, e 9.472, de 16 de Julho de 1997; e da Outras Providencias.
... obrigatória, por meio de tecnologias, processos, meios eletrônicos e protocolos de com... de expressão e de acesso à informação;. II - promoção da diversidade cultural e das fo... à informação, à comunicação, à educação e à cultura, bem como dos outros direitos humanos...
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Apresenta uma pesquisa desenvolvida com os alunos dos Cursos Superiores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - IFPB, com o objetivo de averiguar se a biblioteca dessa Instituição satisfaz as suas necessidades de informação. Para a coleta de dados, utilizou-se um questionário com perguntas abertas e fechadas. Procurou-se saber quais os meios e as fontes utilizados por esses alunos quando buscam informações, quais suas necessidades de informação e se os recursos oferecidos pela Instituição atendem satisfatoriamente a essas necessidades. Os resultados demonstraram que as fontes de pesquisas disponíveis na Instituição são insuficientes, em quantidade e qualidade, enfatizando, ainda, muitas dificuldades de acesso e de uso das informações existentes. Palavras-...
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE AVERIGUAÇÃO PRELIMINAR SIGILOSA. SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO SDE. LICITAÇÕES NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. INDÍCIOS DE FORMAÇÃO DE CARTEL. BUSCA E APREENSÃO. ART. 35-A DA LEI 8.884/94.
AFRONTA AO ART. 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ART. 1º, § 1º, DA LEI 9.783/99. OCORRÊNCIA DE ATOS DE INSTRUÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. EXISTÊNCIA DE EFEITOS DA INFRAÇÃO QUE SE PROLONGAM NO TEMPO. FUNDAMENTO SUFICIENTE INATACADO. SÚMULA 283/STF. PORTARIA 04/2006 DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL A QU...
...es foram prestadas pelo Ministério da Educação em 11.07.2005, tendo sido proferido despacho em 27... de serviços de tecnologia da informação no Distrito Federal". . Trata-se, assim, de apura...
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- LEI ORDINÁRIA Nº 12431, DE 24 DE JUNHO DE 2011. Dispõe Sobre a Incidencia do Imposto Sobre a Renda Nas Operações que Especifica; Altera as Leis 11.478, de 29 de Maio de 2007, 6.404, de 15 de Dezembro de 1976, 9.430, de 27 de Dezembro de 1996, 12.350, de 20 de Dezembro de 2010, 11.196, de 21 de Novembro de 2005, 8.248, de 23 de Outubro de 1991, 9.648, de 27 de Maio de 1998, 11.943, de 28 de Maio de 2009, 9.808, de 20 de Julho de 1999, 10.260, de 12 de Julho de 2001, 11.096, de 13 de Janeiro de 2005, 11.180, de 23 de Setembro de 2005, 11.128, de 28 de Junho de 2005, 11.909, de 4 de Março de 2009, 11.371, de 28 de Novembro de 2006, 12.249, de 11 de Junho de 2010, 10.150, de 21 de Dezembro de 2000, 10.312, de 27 de Novembro de 2001, e 12.058, de 13 de Outubro de 2009, e o Decret Lei 288, de 28 de Fevereiro de 1967; Institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares (renuclear); Dispõe Sobre Medidas Tributarias Relacionadas ao Plano Nacional de Banda Larga; Altera a Legislação ...
... do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT). § 2º Os novos projetos de que tratam os ... O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) terá prazo até o dia 31 de dezembro de 20...§ 5º A informação prestada pela Fazenda Pública Federal deverá con...
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... encaminhá-lo com a respectiva informação dentro de 5 (cinco) dias, contados de sua chegada ...ão legal e registro no Ministério da Educação. #Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989... representante do Instituto Nacional de Tecnologia, do Ministério da Indústria e do Comércio;. #Re...
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CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS QUE OUTORGAM DIREITOS INDIVIDUAIS DIFUSOS E COLETIVOS (ARTIGO 5º, § 1º). EFICÁCIA DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS E DEFINIDORAS DE PRINCÍPIOS. EFICÁCIA DA NORMA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO. DISCIPLINA JURÍDICA DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL NA LEI 6.398 DE 1981 E NA CONSTITUIÇÃO DE OUTUBRO DE 1988. RESOLUÇÕES Nº 1/86 E 237/97 DO CONAMA. ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO 237/97 DO CONAMA E NA RESOLUÇÃO CONAMA 1/86. LEI 8.974 DE 05 DE JANEIRO DE 1995. CONFLITO APARENTE DE NORMAS: O DIREITO INERTEMPORAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. NATUREZA JURÍDICA DO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA CTNBIO.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE BIOSSEGURANÇA. LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE ...
... vieram com objetivo de explicar a nova tecnologia do DNA recombinante, falar sobre como a agricultur...Outra informação: o glifosato não é elemento químico usado exclu... além dos Ministérios da Agricultura, Educação, Relações Exteriores e representantes da comunid...
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Relatório de Monitoramento. Item 9.8 do Acórdão Nº 669/2008-plenário. Determinações Decorrentes de Auditoria de Conformidade. Terceirização em Tecnologia da Informação. Maior Parte das Determinações e Recomendações Não Implementadas Ou em Implementação. Reiteração das Determinações Contidas No Acordão Monitorado. Novas Determinações e Recomendações
... Informação (Sefti) no Ministério da Educação - MEC, como auditoria-piloto da Fiscalização de ...