-
O Brasil negocia com Chile, Argentina, Uruguai, Colômbia e Venezuela a inte gração das telecomunicações na América do Sul, informou ontem o ministro das Comu nicações, Paulo Bernardo. Para ele, existe demanda para o ser viço de banda larga tanto no Brasil quanto na região. Tam bém há discussões para a cons trução de novos cabos subma rinos para os Estados Unidos, a Europa e a África.
-
Infraestrutura é discutida com EUA, Europa e África
-
-
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES FALTANTES. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. APLICAÇÃO.
A Brasil Telecom S/A, como sucessora de empresa estatal prestadora de serviços de telecomunicações, é parte legítima para compor o polo passivo da lide, devendo responder pelas obrigações assumidas no contrato de participação financeira firmado entre a sociedade empresária sucedida e a parte demandante.
Cabe aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC na hipótese de recurso manifestamente improcedente e procrastinatório.
Agravo regimental desprovido. Aplicação de multa de 5% sobre o valor corrigido da causa.
(AgRg no Ag 1333322/SC...
-
...
-
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO BRTPREV. RECÁLCULO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS COMPLEMENTARES. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO FUNDO DE DIREITO QUANTO A SEIS AUTORES. OCORRÊNCIA. 1. Por ocasião da aposentadoria dos autores, funcionários da Companhia Riograndense de Telecomunicações, atual Brasil Telecom S/A, foi extinto o vínculo mantido com a empresa de telefonia, passando a entidade de previdência privada a ser a única responsável pelos proventos complementares de aposentadoria dos associados e ex-funcionários da patrocinadora. 2. Não ocorre o litisconsórcio necessário, porquanto é diversa a natureza jurídica das relações propostas, podendo haver solução diferente para a Fundação e a Brasil Telecom S/A. 3. Não há falar em nulidade da sentença...
-
BRASÍLIA. Embora tenha apresentado crescimento relativo de 3,72 para 4,22 pontos, o Brasil caiu duas posições, de 62 para 64 lugar, entre as 152 nações que mais cresceram na área de telecomunicações no período de 2008 a 2010. O país ficou atrás de Uruguai (54), Chile (55) e Argentina (56), e apenas um ponto à frente da Venezuela (65). A Coreia do Sul é a primeira da lista, seguida por Suécia, Islândia, Dinamarca e Finlândia.
-
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. ATO RECLAMADO. TRÂNSITO EM JULGADO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 734 DO STF.
Trata-se de reclamação ajuizada pela Companhia de Telecomunicações do Brasil Central S/A - CTBC, com fulcro no art.
, I, "f", da Constituição da República, contra decisão judicial de Turma Recursal de Juizado Especial Civel que teria ignorado a Súmula n. 356/STJ.
A verdadeira decisão reclamada não é a exarada em 24.8.2010, mas o acórdão anterior, em relação ao qual se manifesta a decisão singular de fl. 539 (e-STJ) e no qual foi fincado o entendimento contrário à Súmula n. 356 desta Corte Superior.
Aplicável, portanto, a Súmula n. 734 do Supremo Tribunal Federal, a considerar que o acórdão mencionado transitou em julgado em 7.3.2009 (v. fl. 715, e-STJ).
Reclamação extint...
-
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INCORPORAÇÃO. EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA INCORPORADA. DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS À INCORPORADORA. BRASIL TELECOM S/A. SUBSTITUTA, POR INCORPORAÇÃO, DA TELESC. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR CARÁTER PROTELATÓRIO. AFASTAMENTO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO.
A sucessão, por incorporação, de empresas, implica a extinção da personalidade jurídica da incorporada e a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora.
Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos anteriormente praticados pela Telesc, ante sua sucessão, ocorrida por incorporação.
Situação análoga à apreciada pela Segunda Seção desta Corte no julgamento de r...
...o da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT) pela Brasil Telecom (REsp. 1.034.255⁄RS, R...
-