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APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSOS ADESIVOS - Interposições contra sentença que julgou a ação de reparação de danos morais c.c. pedido de cancelamento de linhas telefônicas e antecipação de tutela procedente em relação a Vivo S/A e improcedente em relação a Tell Way Cell Service Telecomunicações Ltda. - EPP. Vivo S/A procedeu cobrança de valores e lançou o nome da empresa/autora junto ao órgão de proteção ao crédito indevidamente. Dano moral configurado. Indenização fixada em termos razoáveis e proporcionais ao grau de culpa da infratora. Honorários advocatícios estipulados razoavelmente. Sentença mantida. Apelação de Vivo S/A e recursos adesivos de Siluan Assessoria em Recursos Humanos Ltda. e Tell Way Cell Service Telecomunicações Ltda. - EPP. não providos.
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RECURSO DE REVISTA DA VIVO S.A. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES. LICITUDE. A Lei Geral de Telecomunicações (LGT; Lei nº 9.472/97) ampliou as hipóteses de terceirização de serviços. Assim, a previsão contida no artigo 94, inciso II, no sentido de que é possível a contratação de empresa interposta para a prestação de atividades inerentes ao serviço de telecomunicações, autoriza a terceirização das atividades preceituadas no § 1º do artigo 60 da LGT. Por conseguinte, torna-se irrelevante discutir se a função desempenhada pela reclamante enquadra-se como atividade-fim ou meio, ante a licitude da terceirização, uma vez respaldada em expressa previsão legal. Tal licitude, porém, não afasta a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços, nos termos da Súmula 331, IV, desta...
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- LEI ORDINÁRIA Nº 12485, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011. Dispõe Sobre a Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado; Altera a Medida Provisoria No 2.228-1, de 6 de Setembro de 2001, e as Leis 11.437, de 28 de Dezembro de 2006, 5.070, de 7 de Julho de 1966, 8.977, de 6 de Janeiro de 1995, e 9.472, de 16 de Julho de 1997; e da Outras Providencias.
... pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;. VI - Comunicação Audiovisual de Acess... trabalhos, especialmente a transmissão ao vivo das sessões;. III - um canal reservado para o Sen...
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RECURSO DE REVISTA DA VIVO S.A. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES. LICITUDE. A Lei Geral de Telecomunicações (LGT; Lei nº 9.472/97) ampliou as hipóteses de terceirização de serviços. Assim, a previsão contida no artigo 94, inciso II, no sentido de que é possível a contratação de empresa interposta para a prestação de atividades inerentes ao serviço de telecomunicações, autoriza a terceirização das atividades preceituadas no § 1º do artigo 60 da LGT. Por conseguinte, torna-se irrelevante discutir se a função desempenhada pela reclamante enquadra-se como atividade-fim ou meio, ante a licitude da terceirização, uma vez respaldada em expressa previsão legal. Tal licitude, porém, não afasta a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços, nos termos da Súmula 331, IV, desta...
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. Da análise do contrato de prestação de serviços firmado entre as reclamadas resta evidenciado que a primeira reclamada terceiriza atividade essencial ao seu empreendimento econômico. Tratando-se de empresa concessionária que explora serviços de telecomunicações em geral, bem como a prática de atividades necessárias ou úteis à execução desses serviços (art. 2º do Estatuto Social da Vivo S. A.), não podem ser consideradas como atividades de mero suporte a captação de clientes e a venda de produtos e serviços de telefonia, atividades das quais dependem os resultados de empresa que realiza atividades que possibilitam a oferta de telecomunicação (art. 60 da Lei 9.472/97).
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I - RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA - VIVO S.A. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Preliminar não analisada, nos termos do art. 249, § 2º, do CPC. TERCEIRIZAÇÃO - EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES - LICITUDE 1. A Lei Geral de Telecomunicações ampliou as hipóteses de terceirização. A previsão do art. 94, II, no sentido de ser possível a contratação de empresa interposta para a prestação de atividades inerentes, autoriza a terceirização das atividades-fim elencadas no §1º do art. 60. 2. Contudo, a licitude da terceirização não afasta a possibilidade de responsabilização subsidiária da tomadora, nos termos da Súmula nº 331, IV, desta Corte. Precedentes. ARTIGO 475-J DO CPC - INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO O fato juridicizado pelo artigo 475-J do CP...
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...AGRAVADO : VIVO PARTICIPAÇÕES S/A. ADVOGADO : DANILO GUILHERME D...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MIGRAÇÃO DE OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL PARA OUTRA. PESSOA JURÍDICA. PORTABILIDADE DE NÚMEROS NÃO REALIZADA PELA RÉ. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ATENDIMENTO AO CLIENTE REALIZADO PELA DEMANDADA DE FORMA INSATISFATÓRIA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. 1. Caracterizado nos autos a falha na prestação dos serviços disponibilizados pela parte demandada ao não providenciar na portabilidade das linhas telefônicas da parte autora, devendo, portanto, responder pelos prejuízos causados. Ademais, tratando-se a parte autora de pessoa jurídica, notórios os danos suportados pela indisponibilidade de suas linhas telefônicas, pois que indispensáveis para o andamento das ativida...
..., mantinha com a empresa de telecomunicações VIVO um contrato de plano empresarial das linhas t...
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HABEAS CORPUS. "OPERAÇÃO CASTELO DE AREIA". DENÚNCIA ANÔNIMA NÃO SUBMETIDA À INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. DESCONEXÃO DOS MOTIVOS DETERMINANTES DA MEDIDA CAUTELAR. QUEBRA DE SIGILO DE DADOS. OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO FORMAL.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MOTIVOS IDÔNEOS. BUSCA GENÉRICA DE DADOS.
As garantias do processo penal albergadas na Constituição Federal não toleram o vício da ilegalidade mesmo que produzido em fase embrionária da persecução penal.
A denúncia anônima, como bem definida pelo pensamento desta Corte, pode originar procedimentos de apuração de crime, desde que empreendida investigações preliminares e respeitados os limites impostos pelos direitos fundamentais do cidadão, o que leva a considerar imprópria a realização de medidas coe...
... que se utiliza dos sistemas de telecomunicações, como, aliás, observaram, assustadas, as empresas... telefonia (Telefônica, Embratel, Vésper, Vivo, Tim, Claro, Oi e Nextel) a fim de que sejam forne...
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...RECORRIDO : VIVO S/A. ADVOGADO : GUILHERME ARAÚJO HOFMEISTER E OUT... regular do sistema nacional de telecomunicações torna-se indispensável que integre o pólo passiv...