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QUEIXA-CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. ANIMUS NARRANDI. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
Segundo a jurisprudência, não há falar em crime de calúnia, injúria ou difamação, se perceptível primus ictus oculi que a vontade do querelado "está desacompanhada da intenção de ofender, elemento subjetivo do tipo, vale dizer, se praticou o fato ora com animus narrandi, ora com animus criticandi". (RHC n. 15.941/PR, Relator Ministro Hamilton Carvalhido, DJ de 1º/2/2005).
Há até precedente da Corte Especial, consoante o qual "a manifestação considerada ofensiva, feita com o propósito de informar possíveis irregularidades, sem a intenção de ofender, descaracteriza o tipo subjetivo nos crimes contra a honra" (Apn n. 347/PA, Relator Minis...
... mensagens constantes de seu aparelho de telefone móvel, enviadas do celular do querelante, apenas ...
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HORAS DE SOBREAVISO. Caracteriza-se o regime de sobreaviso quando o empregado fica à disposição do empregador fora do horário de expediente e assim sofre limitação em sua liberdade de ir e vir, independentemente do uso ou não de aparelho de telefone móvel.
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CRIMINAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. POSSE DE TELEFONE MÓVEL SEM CHIP.
PEÇAS DO CELULAR QUE PODEM SER AGRUPADAS APENAS QUANDO NECESSÁRIO.
INTENÇÃO DO LEGISLADOR DE DIFICULTAR NOVAS PRÁTICAS DELITIVAS. FALTA GRAVE CONFIGURADA. REGRESSÃO AO REGIME FECHADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONSEQÜÊNCIA LEGALMENTE PREVISTA. PERDA DOS DIAS REMIDOS. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 127 DA LEP DECLARADA PELO STF. SÚMULA VINCULANTE N.º 09. ORDEM DENEGADA.
A intenção essencial do legislador, ao editar a Lei n.º 11.466/2007, é impedir a comunição do preso com outros apenados ou com o ambiente externo, buscando-se dificultar que o mesmo continue, de qualquer forma, colaborando com novas práticas criminosas.
II. A apreensão do aparelho celular, com ou sem chip, ou de qualquer elemento necessário a...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DISPONIBILIZAÇÃO DO CONTEÚDO DA CAIXA POSTAL DE TELEFONE. GRAVAÇÕES QUE SÃO MANTIDAS POR TEMPO DETERMINADO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA DECISÃO COMPROVADA. Demonstração pela parte agravante, a quem direcionada a ordem de exibição do conteúdo de gravação na caixa postal do telefone móvel da parte agravada, de que as mensagens são armazenadas por tempo determinado e apagadas após. Impossibilidade fática do cumprimento da medida, que não foi elidida pela parte autora, após a contestação. Revogação da decisão liminar no ponto. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO NA FORMA DO ART. 557, §1º, DO CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70043043140, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leonel Pires Ohlweiler, Julgado em 06/0...
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFONIA - PRESTAÇÃO DE CONDAS Contrato de prestação de serviços telefôt. icos travado entre as partes referente a 288 linhas de telefone móvel e aparelhos cedidos comodato. Empresa de telefonia que in, iste em asseverar a regularidade das fatUras emitidas, sem pormenorizar de forma de dda a origem e razão de determinados lançamentos. Inadmissibilidade. Dever de prestar contas que decorre do contrzto. Exegese do artigo 914 do Código de Proa sso Civil. Ação julgada procedente\ \£e]tte iça mantida. Recurso não provido.
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HORAS DE SOBREAVISO.
A circunstância de portar telefone móvel, por si só, não caracteriza regime de sobreaviso, pois nesta situação o empregado não se encontra tolhido em sua liberdade de locomoção.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. TELEFONIA MÓVEL. PORTABILIDADE SEM CONSENTIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS OPERADORAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA. READEQUAÇÃO DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTABECIMENTO DA LINHA ORIGINÁRIA A SER SOLVIDO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Portabilidade efetivada entre as operadoras demandadas sem o consentimento do consumidor, que ficou mais de um ano sem o telefone móvel que já possuía há meia década ao tempo do ajuizamento da ação. Dever de indenizar configurado, sendo solidária a responsabilidade entre as operadoras de telefonia. Majoração da indenização por dano moral, considerada a gravidade e descaso do caso concre...
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HORAS DE SOBREAVISO. A circunstância de portar telefone móvel, por si só, não caracteriza regime de sobreaviso, pois nesta situação o empregado não se encontra tolhido em sua liberdade de locomoção.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA FIXA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INSTALAÇÃO DE TERMINAL TELEFÔNICO. FATURA TELEFÔNICA QUE REGISTRA LIGAÇÃO PARA TELEFONE MÓVEL. CIRCUNSTÂNCIA SUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DE QUE O TERMINAL TELEFÔNICO FOI INSTALADO. AUSENTE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA RÉ, REGULARES A COBRANÇA E A INCLUSÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. AJG. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE POBREZA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO PRETENDIDO. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70029291564, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 09/06/2011)
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VÍNCULO DE EMPREGO. Comprovados os elementos caracterizadores da relação de emprego (prestação de trabalho, com pessoalidade e subordinação, mediante salário), o liame jurídico de emprego deve ser reconhecido.
HORAS DE SOBREAVISO. A circunstância de portar telefone móvel ou ficar aguardando chamado, por si só, não caracteriza regime de sobreaviso, pois nesta situação o empregado não se encontra tolhido em sua liberdade de locomoção.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. É devido o adicional de periculosidade ao trabalhador que adentra em área de risco, ainda que em ocasiões intermitentes, em virtude da impossibilidade de previsão do momento em que poderá ocorrer um evento danoso.
SEGURO-DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO. O ressarcimento do benefício relativo ao seguro-desemprego não é devido diretamente ...