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RECLAMAÇÃO. HABEAS-CORPUS CONCEDIDO CONTRA ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO QUE MANTEVE AÇÃO PENAL CONTRA OS PACIENTES. PRETENDIDA REDISTRIBUIÇÃO A OUTRO MINISTRO.
DESCUMPRIMENTO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU DO ACÓRDÃO DO STJ PELO QUAL FOI ANULADO O PROCESSO DA AÇÃO PENAL A QUE RESPONDEM OS RECLAMANTES EM PRIMEIRO GRAU.
Reclamação oferecida contra o Juiz Federal da 11ª Vara Federal de Fortaleza e não contra o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a quem caberia como autoridade impetrada cumprir ou determinar o cumprimento do acórdão.
Justificativas do magistrado que se fundam na falta de recebimento do inteiro teor do acórdão do STJ e pendência de prazos da parte.
Simples comunicação, por telegrama do resultado do julgamento ao TRF impetrado - e ao Juízo de prim...
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(Reg. Ac. 476.988). Relator: Des. Romeu Gonzaga Neiva. Impetrante: Fábia Ramos de Castro (Advs. Dr. Luiz Fernando Braz Siqueira e outros). Informante: Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.Decisão: concedeu-se a ordem. Unânime.
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CIVIL (RESPONSABILIDADE CIVIL) E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.
EXTRAVIO DE TELEGRAMA. DEVER DE INDENIZAR. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO.
Na inicial, a autora pediu condenação da ré em 40 (quarenta) salários mínimos por perdas e danos, em razão de extravio de telegrama postado em 02/10/2003.
O juiz julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a ré ao pagamento de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) por danos morais, acrescidos da quantia despendida no franqueamento postal a título de danos materiais. Reconhecendo não ter ficado provado o conteúdo da correspondência, entendeu devido o pagamento de indenização por danos morais e materiais, porque o serviço foi pre...
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(Reg. Ac. 438.059). Relator: Des. Lécio Resende. Impetrante: Osvaldo Pereira de Souza (Adva. Dra. Tatiane Mota dos Santos). Informante: Secretária de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal.Decisão: rejeitada a preliminar. Concedeu-se a ordem. Decisão unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. Consoante orientação da Câmara, não demonstrada a recusa da parte requerida em fornecer, extrajudicialmente, a documentação pleiteada, carece a parte autora de interesse para propor a demanda exibitória. Pedido administrativo formulado por meio de telegrama, o qual indicou endereço para remessa do pacto diverso daquele informado pelo autor como seu domicílio, o que justifica o não atendimento do pedido, já que o contrato mostra-se revestido por sigilo bancário. Precedentes jurisprudenciais. Ademais, sequer há prova segura de que a correspondência encaminhada restou efetivamente recebida pela ré. Não bastasse isso, a ação foi ajuizada dez dias depoi...
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RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. REPROVAÇÃO DO CANDIDATO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO.
Sem razão o recorrente.
A Gerência de Provimento e Concessões aos Servidores do TJMG informou que o recorrente se inscreveu no concurso público para provimento do cargo de Oficial de Apoio Judicial D, da comarca de Ribeirão das Neves, regido pelo Edital 01/2005, homologado em 10/1/2006, mas foi reprovado por insuficiência de nota (fls. 50/51).
Não obstante o telegrama indicando a aprovação e classificação do recorrente, nota-se que este não se encontra na lista de aprovados publicada no órgão oficial do Estado de Minas Gerais (fls. 54/59).
Nesse sentido, não se pode reconhecer o direito subjetivo à nomeação.
Por fim, há que se re...
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Agravo Regimental. Prestação de Contas. Eleição de 2010. Deputado Estadual. Contas Julgadas Não Prestadas. Notificação por Telegrama Efetivada de Forma Válida. Preclusão Consumativa. Convalidação de Nulidade. Desidia do Candidato##salto##agravo a Que Se Nega Provimento. 1. o Art. 26, § 4º, da Resolução 23.217/2010 do Tribunal Superior Eleitoral Manda Notificar os Candidatos, Comitês Financeiros e Partidos Que Não Apresentaram as Respectivas Prestações de Contas Referentes Ao Pleito de 2010 no Prazo Legal (2 de Novembro 2010) para Que o Façam em Setenta e Duas (72) Horas, Mas Não Indica Expressamente o Meio Dessa Comunicação. 2. Decisão Monocrática Pela Qual as Contas do Interessado Foram Julgadas Não Prestadas nos Termos do Art. 39, Iv, Dessa Norma Dado Terem Sido Prestadas Após o Supra...
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADO.
ICMS. SERVIÇOS DE ANÚNCIO E TELEGRAMA FONADO E TELELISTA. VALOR ADICIONADO. NÃO-INCIDÊNCIA.
A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
Os serviços de anúncio e telegrama fonado e telelista valem-se da telecomunicação, que lhes dá suporte, para acrescentar utilidades relacionadas ao acesso e à apresentação de informações. Esta é a definição de serviço de valor adicionado, que não se confunde com o de telecomunicação, nos termos do art. 61 da Lei 9.472/1997.
In casu, esses serviços nem sequer são prestados pelas concessionárias de telefonia, que são apenas "intermediadoras da cobrança das tarifas", conforme aferiram as instâncias de origem.
A juri...
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CIVIL (RESPONSABILIDADE CIVIL) E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.
EXTRAVIO DE TELEGRAMA. DEVER DE INDENIZAR. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO.
Na inicial, a autora pediu condenação da ré em 40 (quarenta) salários mínimos por perdas e danos, em razão de extravio de telegrama postado em 02/10/2003.
O juiz julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a ré ao pagamento de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) por danos morais, acrescidos da quantia despendida no franqueamento postal a título de danos materiais. Reconhecendo não ter ficado provado o conteúdo da correspondência, entendeu devido o pagamento de indenização por danos morais e materiais, porque o serviço foi pre...
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PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. INJUSTIFICÁVEL DEMORA DA AUTORIDADE RECLAMADA EM CUMPRIR O ACÓRDÃO PROFERIDO PELA PRIMEIRA TURMA NOS EDCL NO RMS N. 26.399/BA. ORDEM PARA QUE O SEQUESTRO, PARA FINS DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO, SÓ RECAIA SOBRE O PATRIMÔNIO DO DERBA, AUTARQUIA ESTADUAL, E NÃO SOBRE A CONTA DO ESTADO DA BAHIA. AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO DO STJ EVIDENCIADA.
Reclamação proposta pelo Estado da Bahia ao argumento de que a Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia não cumpriu o acórdão proferido pela Primeira Turma desta Corte Superior no julgamento dos EDcl no RMS n. 26.399/BA, ocorrido na assentada de 14.12.2010 (DJe de 4.3.2011). Em síntese, haveria demora injustificável em não determinar desbloqueio do sequestro em conta do Estado-membro que garantiria o pa...
... do resultado do julgamento por meio de telegrama protocolado no Tribunal de Justiça do Estado da B...