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  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DEVER CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS. CARÊNCIA DE AÇÃO. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR GENÉRICOS. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. OBSERVÂNCIA DO OFÍCIO CIRCULAR Nº 595/07. I. Inexiste obrigatoriedade de esgotamento da instância administrativa para que a parte possa acessar o Poder Judiciário. II. O fornecimento gratuito de medicamentos e demais serviços de saúde constitui responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, derivada do artigo 196 da Constituição Federal c/c o art. 241 da Constituição Estadual. Precedentes do STF e STJ. III. Possibilidade...

    ... postal, telegráfico, telefônico, de telex ou radiodifusão, bem como condução e estada, qu...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DEVER CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS. SUBSTITUIÇÃO POR GENÉRICOS. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. OBSERVÂNCIA DO OFÍCIO CIRCULAR Nº 595/07. I. O fornecimento gratuito de medicamentos e demais serviços de saúde constitui responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, derivada do artigo 196 da Constituição Federal c/c o art. 241 da Constituição Estadual. Precedentes do STF e STJ. II. Possibilidade de o ente público fornecer medicamento genérico, desde que com o mesmo princípio ativo e com a mesma concentração do prescrito pelo médico. III. O Ofício Circular nº 595/07 da Corregedoria-Geral de Justiça orienta os Distribuidores-Contadores no sen...

    ... postal, telegráfico, telefônico, de telex ou radiodifusão, bem como condução e estada, qu...

  • D ESPACHO: Trata-se de pedido de suspensão de segurança, ajuizado pelo Estado do Amazonas, com a finalidade de sustar a execução dos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça daquela unidade da Federação, nos autos dos Mandados de Segurança n°s . 2008.005423-4 e 2008.005161-6. A decisão impugnada assegurou aos impetrantes, servidores estaduais da Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAN), equiparação remuneratória com servidores lotados na Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), para alterar o cálculo da Gratificação de Atividade Industrial (GAI), de forma a ser calculada na base de 80% (oitenta por cento) sobre o valor pago aos servidores da segunda secretaria (SEFAZ), para os cargos assemelhados. Alega o requerente, em síntese, grave lesão à ordem e à economia públicas e pote...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. CARÊNCIA DE AÇÃO. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. I. Inexiste obrigatoriedade de esgotamento da instância administrativa para que a parte possa acessar o Poder Judiciário. II. Segundo orientação do STF, seja o cartório estatizado, seja privatizado, não são devidas custas pelo Estado do Rio Grande do Sul. III. O Ofício Circular nº 595/07 da Corregedoria-Geral de Justiça orienta os Distribuidores-Contadores no sentido de que as despesas da letra "C" do art. 6º da Lei nº 8.121/85 (serviço postal, telegráfico, telefônico, de telex ou radiodifusão, bem como condução e estada, quando necessárias, dos servidores judiciais, nas diligências que efetuarem) são devidas integralmente pela Fazenda Pública Estadual do ...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DEVER CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS. DESPESAS PROCESSUAIS. I. O fornecimento gratuito de medicamentos e demais serviços de saúde constitui responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, derivada do artigo 196 da Constituição Federal c/c o art. 241 da Constituição Estadual. Precedentes do STF e STJ. II. O Ofício Circular nº 595/07 da Corregedoria-Geral de Justiça orienta os Distribuidores-Contadores no sentido de que as despesas da letra "C" do art. 6º da Lei nº 8.121/85 (serviço postal, telegráfico, telefônico, de telex ou radiodifusão, bem como condução e estada, quando necessárias, dos servidores judiciais, nas diligências que efetuarem) são devidas in...

  • APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. DIREITO À SAÚDE. DISLIPIDEMIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DEVER CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS. DESPESAS PROCESSUAIS. I. Mostram-se suficientes os laudos médicos para atestar a necessidade do tratamento de saúde solicitado. II.O fornecimento gratuito de medicamentos e demais serviços de saúde constitui responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, derivada do artigo 196 da Constituição Federal c/c o art. 241 da Constituição Estadual. Precedentes do STF e STJ. III. O Ofício Circular nº 595/07 da Corregedoria-Geral de Justiça orienta os Distribuidores-Contadores no sentido de que as despesas da letra "C" do art. 6º da Lei nº 8.121/85 (serviço pos...

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  • APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. DIREITO À SAÚDE. DISLIPIDEMIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DEVER CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS. DESPESAS PROCESSUAIS. I. Mostram-se suficientes os laudos médicos para atestar a necessidade do tratamento de saúde solicitado. II.O fornecimento gratuito de medicamentos e demais serviços de saúde constitui responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, derivada do artigo 196 da Constituição Federal c/c o art. 241 da Constituição Estadual. Precedentes do STF e STJ. III. O Ofício Circular nº 595/07 da Corregedoria-Geral de Justiça orienta os Distribuidores-Contadores no sentido de que as despesas da letra "C" do art. 6º da Lei nº 8.121/85 (serviço pos...

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  • APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. DIREITO À SAÚDE. DISLIPIDEMIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DEVER CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS. DESPESAS PROCESSUAIS. I. Mostram-se suficientes os laudos médicos para atestar a necessidade do tratamento de saúde solicitado. II.O fornecimento gratuito de medicamentos e demais serviços de saúde constitui responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, derivada do artigo 196 da Constituição Federal c/c o art. 241 da Constituição Estadual. Precedentes do STF e STJ. III. O Ofício Circular nº 595/07 da Corregedoria-Geral de Justiça orienta os Distribuidores-Contadores no sentido de que as despesas da letra "C" do art. 6º da Lei nº 8.121/85 (serviço pos...

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  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DEVER CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS. DESPESAS PROCESSUAIS. I. O fornecimento gratuito de medicamentos e demais serviços de saúde constitui responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, derivada do artigo 196 da Constituição Federal c/c o art. 241 da Constituição Estadual. Precedentes do STF e STJ. II. O Ofício Circular nº 595/07 da Corregedoria-Geral de Justiça orienta os Distribuidores-Contadores no sentido de que as despesas da letra "C" do art. 6º da Lei nº 8.121/85 (serviço postal, telegráfico, telefônico, de telex ou radiodifusão, bem como condução e estada, quando necessárias, dos servidores judiciais, nas diligências que efetuarem) são devidas in...

  • D ESPACHO: Trata-se de pedido de suspensão de segurança, ajuizado pelo Estado do Amazonas, com a finalidade de sustar a execução do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça daquela unidade da Federação, nos autos do Mandado de Segurança n° 2009.001126-8. A decisão impugnada assegurou às impetrantes, servidoras estaduais inativas, atualização de vantagens pessoais incorporadas, calculadas com base nos padrões de referência pagos aos atuais servidores em atividade que percebem a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa – GATA, vinculando, dessa forma, outra espécie remuneratória ao valor do acréscimo extinto. Alega o requerente, em síntese, grave lesão à ordem e à economia públicas e potencial efeito multiplicador. Sustenta ameaça às finanças do Estado, além de manifesta contra...



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