tempo a disposicao do empregador

  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a seu cadastro. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em nenhum caso. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
Mais de 10.000 documentos para tempo a disposicao do empregador
  • HORAS IN ITINERE. Fornecimento de transporte em horários não coincidentes com os do transporte público, configura tempo do empregado á disposição do empregador que deve ser remunerado.

  • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EFEITO INFRINGENTE AOS ACLARATÓRIOS. CONHECIMENTO DO MÉRITO RECURSAL. PAGAMENTO POR HORA A TRABALHADOR QUE FICA À DISPOSIÇÃO DA EMPRESA, DURANTE O DESCANSO DIÁRIO. SITUAÇÃO ANÁLOGA À DA INDENIZAÇÃO POR HORA TRABALHADA - IHT. NATUREZA REMUNERATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. INCIDÊNCIA. Diferentemente do que consta do acórdão embargado, o Recurso Especial é tempestivo, pois a Fazenda foi intimada do acórdão em 11.5.2009 e recorreu em 15.5.2009. Os Aclaratórios devem ser acolhidos com efeito infringente, para conhecimento do mérito recursal. Não se trata de erro no que se refere à interpretação da legislação relativa ao prazo recursal (= erro de direito), mas de simples equívoco na leitura da certidão aposta nos autos (...

    ..., cognoscível de ofício em qualquer tempo ou grau de jurisdição" (EDcl nos EDcl no AgRg no... por trabalho ou tempo à disposição da empresa. 11. A "Hora Repouso Alimentação – ... o empregado fica à disposição do empregador. 12. Não há simplesmente supressão da hora de d...

  • TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. O lapso temporal despendido para a troca de uniforme integra a totalidade dos procedimentos necessários e inerentes ao empreendimento econômico da reclamada, ônus que não pode ser transferido ao empregado, sob pena de violação das garantias mínimas asseguradas por lei (art. 4º da CLT). Caracteriza tempo à disposição do empregador.

  • RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. TEMPO DESTINADO À TROCA DE UNIFORMES. O tempo gasto para troca de uniformes configura tempo à disposição do empregador, nos termos do art. 4º da CLT, sendo devido o pagamento como horário extraordinário. Recurso provido.

  • VIAGENS A SERVIÇO. PERÍODO DE DESLOCAMENTO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. Nos termos do art. 4º da CLT, o tempo gasto pelo empregado em viagens a trabalho constitui tempo à disposição do empregador. Com efeito, sendo obrigatória a realização de viagens para tratar de assuntos do interesse da empresa, a ida e a volta representam etapas prévia e posterior à prestação dos serviços, porém indissociáveis da jornada de trabalho. Apelo provido.

  • JUSTA CAUSA. O reconhecimento da denúncia motivada do contrato de trabalho exige a indicação precisa do ato faltoso que teria sido cometido pelo empregado, acompanhado de prova robusta quanto à sua prática, bem como atualidade na aplicação da pena. TROCA DE UNIFORME. TEMPO A DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. O período destinado à troca de uniformes consiste em tempo à disposição do empregador na medida em que tem relação com a organização da atividade empresarial cujo ônus é desse.

  • Horas extras. tempo à disposição do empregador. Chegada antecipada à empresa. A chegada antecipada à empresa, determinada pelo transporte oferecido aos empregados e não havendo linhas regulares de transporte público no horário, ocasiona lapso de tempo anterior ao início do expediente, o qual se caracteriza como tempo à disposição do empregador na medida em que o empregado não pode dispor desse período. Recurso ordinário interposto pela reclamada a que se nega provimento no item.

  • HORAS EXTRAS. CONTAGEM MINUTO A MINUTO. As marcações de horários acostadas apontam o descumprimento da legislação quanto ao critério de contagem minuto a minuto, refletindo nas horas extras devidas à Reclamante, tendo em vista a supressão de tempo à disposição do empregador não contraprestado corretamente. No aspecto, adota-se o entendimento vertido na Súmula n. 23 deste Regional.

  • RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. TEMPO DE COLOCAÇÃO DE UNIFORME. INVALIDADE DA NORMA COLETIVA. Não é válida a norma coletiva que dispõe não se tratar de tempo à disposição do empregador aquele destinado à colocação de uniforme, porquanto viola disposição legal, estando o trabalhador no referido período sob o poder diretivo e cumprindo ordens do seu empregador (CLT, art. 4º). Entendimento de que as convenções e os acordos coletivos de trabalho, embora erigidos à categoria de direito social constitucionalmente reconhecido (CF, art. 7º, XXVI), não podem restringir direito assegurado em lei, salvo se expressamente autorizados para tanto. Recurso desprovido.

  • Acúmulo de funções. Acréscimo salarial. O salário corresponde a uma importância paga em razão do tempo que o empregado permanece à disposição do empregador, independentemente das funções executadas. Não há previsão legal do pagamento de salário por função, presumindo-se que o salário contratado pelas partes remunera integralmente o trabalho desenvolvido pelo empregado, salvo estipulação expressa em contrário. Assim, o desempenho de tarefas compatíveis com a condição pessoal do empregado, não gera direito à percepção de acréscimo salarial. Sentença mantida.



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa