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INTERVALO INTRAJORNADA. A não concessão do intervalo destinado a alimentação e descanso gera o pagamento do tempo de intervalo não gozado como extra, configurando infração direta a dispositivo legal cogente - parágrafo 4º do artigo 71 da CLT. Aplicação do entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial n. 307 da SDI-I do TST.
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HORAS EXTRAS - TRABALHADOR RURAL - CORTE DE CANA - SALÁRIO POR PRODUÇÃO - INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 235 DA SBDI-I E DA SÚMULA 340 DO TST. O entendimento atual do TST é o de que ao empregado rural, trabalhador braçal das lavouras de cana, que recebe por produção, como é a situação do Reclamante, não se aplica o entendimento constante da Súmula 340 do TST e das Orientações Jurisprudenciais 235 e 397 da SBDI-1. Assim, o recurso merece provimento para adequar-se à jurisprudência desta Corte. 2. INTERVALO INTRAJORNADA - PAGAMENTO INTEGRAL - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 307 DA SBDI-1 DO TST. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 307 da SBDI-1 do TST, a não concessão integral do intervalo intrajornada implica o pagamento, como horas extras, de todo o período de descans...
... como horas extras, de todo o período de descanso obrigatório, e não apenas do tempo suprimido ao ...
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INTERVALO INTraJORNADA. A não concessão do intervalo destinado a alimentação e descanso gera o pagamento do tempo de intervalo não gozado como extra, configurando infração direta a dispositivo legal cogente - parágrafo 4º do artigo 71 da CLT.
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suporte legal e constitucional. A ordem jurídica protege a honra e a imagem dos indivíduos; a ordem econômica está fundada na valorização do trabalho e o Estado, porque democrático, está também alicerçado na dignidade da pessoa humana (artigos 1º, inc. III, IV; 5º, inc. X, e 170, caput, da Constituição Federal). A reparação civil do dano moral visa a compensar lesões injustas que alcançam a esfera patrimonial ou extra-patrimonial do ofendido, desde que haja a certeza do dano; esteja evidenciado o nexo de causalidade e já não tenha sido ele reparado no momento do ajuizamento da propositura da ação. A prova em face do ato antijurídico praticado pelo empregador há de se revelar consistente, a fim de que a compensação se faça justa e proporcional. Hipótese de violação de direito, causando d...
... estabelecem 40 (quarenta) minutos de tempo de descanso aos empregados, informação constante...
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RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INTERVALO INTRAJORNADA. Este Colegiado, alterando o entendimento a respeito da matéria, passa a considerar que o não-gozo dos intervalos, mesmo que parcial, resulta no pagamento integral do período correspondente, acrescido do adicional. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 307 da SDI-1 do TST. Provido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Demonstrada pelo autor a identidade de funções, caberia à ré comprovar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial, na forma do item VIII da Súmula n. 06 do TST. Ausente prova da diferença de produtividade e perfeição técnica alegada na defesa, impõe-se a manutenção da sentença que deferiu a equiparação pleiteada. Provimento negado.
BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSA...
... empregador, mesma localidade, diferença de tempo de serviço inferior a dois anos e inexistência d... de intervalo para alimentação e descanso , exceto em três meses de cada ano do contrato, a...
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RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INTERVALO INTRAJORNADA. Este Colegiado, alterando o entendimento a respeito da matéria, passa a considerar que o não-gozo dos intervalos, mesmo que parcial, resulta no pagamento integral do período correspondente, acrescido do adicional. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 307 da SDI-1 do TST. Provido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Demonstrada pelo autor a identidade de funções, caberia à ré comprovar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial, na forma do item VIII da Súmula n. 06 do TST. Ausente prova da diferença de produtividade e perfeição técnica alegada na defesa, impõe-se a manutenção da sentença que deferiu a equiparação pleiteada. Provimento negado.
BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSA...
... empregador, mesma localidade, diferença de tempo de serviço inferior a dois anos e inexistência d... de intervalo para alimentação e descanso , exceto em três meses de cada ano do contrato, a...
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INTERVALO INTRAJORNADA. Os pagamentos havidos a título de horas extras de intervalos para descanso e alimentação referem-se à remuneração do tempo trabalhado, e não à supressão parcial do intervalo. Por conseguinte, deve a reclamada remunerar a reclamante no tempo suprimido dos intervalos mínimos de uma hora para descanso e alimentação, com adicional de 50%, na forma do art. 71, § 4º, da CLT.
HONORÁRIOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Os honorários de Assistência Judiciária Gratuita são devidos ainda que a parte reclamante não esteja assistida por advogado credenciado ao sindicato da sua categoria, bastando-lhe a declaração de situação econômica.
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INTERVALOS. REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. A não concessão do intervalo mínimo previsto no art. 71, caput e § 1º, da CLT, no curso da jornada, assegura ao empregado direito à remuneração do tempo total ou parcialmente suprimido do descanso diário. Inteligência do contido no § 4º do art. 71 da CLT, aditado pela Lei 8.923/94.
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O intervalo intrajornada assegurado no § 4º do art. 71 da CLT é disposição de ordem pública, que visa a resguardar a saúde e segurança do trabalhador, ambas privilegiadas no inciso XXII do art. 7º da CF. Desse modo, é devida a remuneração integral do tempo de intervalo parcialmente usufruído, considerando que a concessão parcial do tempo destinado ao descanso configura desvirtuamento da norma, em prejuízo do trabalhador.Recurso a que se dá provimento parcial Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso para ampliar a condenação do intervalo intrajornada para uma hora extra diária, nos dias efetivamente trabalhados, e deferir seus reflexos no aviso prévio, férias vencidas, simples e proporc...
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INTERVALOS INTRAJORNADAS. A concessão parcial do intervalo para alimentação e repouso enseja o pagamento, como extra, apenas do tempo restante para completar o período destinado ao descanso. Exegese do art. 71, § 4º, da CLT e da Orientação Jurisprudencial n. 307 da SDI-1 do TST.