tempo de servico para seguro desemprego

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  • INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Caso em que a reclamante se demitiu do emprego que mantinha para aguardar o início da prestação de serviços na reclamada após processo de seleção, situação que não se materializou por iniciativa da empresa. Por conta do pedido de demissão, ficou impedida de obter o seguro-desemprego e sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Indenização em importância equivalente ao valor do seguro-desemprego e reparação moral em face do abalo emocional sofrido reconhecidas, com acerto, no primeiro grau de jurisdição. Negado provimento ao recurso da demandada.

  • Honorários de advogado. Cobrança. Ação julgada improcedente. Contratação do advogado para propositura de ação trabalhista. Ausência de prova de recebimento de valores a título de salários ou de indenização. Obrigação de resultado. Remuneração indevida. Recurso desprovido. Ausente prova de recebimento de valores a titulo de salários ou de indenização, obtendo tão somente o levantamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que jã integrava o patrimônio da trabalhadora, e a guia para o recebimento do seguro desemprego, a remuneração perseguida pelo advogado mostra-se indevida, nada obstante ausência de defesa.

  • O empregado que, na execução de suas tarefas, pratica sucessivas faltas merecedoras de advertências do empregador, a despeito das várias oportunidades proporcionadas para melhorar o seu comportamento profissional, torna inviável a continuidade da relação de emprego, legitimando a demissão por justa causa Decisão: ACORDAM os Desembargadores da Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Região, em tudo mantida a unanimidade, preliminarmente, não conhecer do recurso quanto ao tema: 13º salário de 2002, e rejeitar a preliminar de julgamento extra petita, dar provimento parcial ao recurso do reclamado, para, reconhecendo a justa causa para o despedimento do autor, excluir da condenação a obrigação de pagar indenização do aviso prévio, com integração do tempo de serviço, férias e 13º sal...

    ..., férias e 13º salário proporcionais, seguro-desemprego, e de liberar o FGTS, sob o código de ...

  • A justa causa, por imputar ao trabalhador nota em desabono de sua conduta profissional, requer prova cabal da falta praticada e alegada como motivo para a aplicação da pena trabalhista capital (arts. 818/CLT c/c 333, II, CPC), de forma a não restar qualquer dúvida quanto ao motivo da dispensa que não pode ser presumido. Carece o processo da coleta de prova oral contundente o que não foi providenciado pela empresa. Dito isto, e, considerando o conjunto probatório formado, reconheço, contrariando a tese patronal, que o recorrente foi dispensado injustamente. Por essa razão, defiro os seguintes pleitos postulados na petição inicial: aviso prévio com integração ao tempo de serviço, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, liberação do FGTS + 40%, indenização do seguro desem...

    ... do FGTS + 40%, indenização do seguro desemprego e incidência do FGTS sobre o aviso prévio. Provi...

  • Dispensado, o reclamante, sem justa causa, lhe são devidos os títulos de aviso prévio, com integração ao tempo de serviço, liberação do FGTS+40% e indenização do seguro desemprego. DA JORNADA DE TRABALHO. ATIVIDADE EXTERNA. Exercendo, o reclamante, o seu trabalho em atividade externa, sem fiscalização e sem controle, conforme anotações na ficha de empregado e prova testemunhal produzida, e estando submetido à hipótese do artigo 62, I, da CLT, não como se acolher a pretensão do reclamante em relação às horas extras, nem de descumprimento do intervalo intrajornada. Recurso parcialmente provido Decisão: ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Região, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, para, julgando procedente, em parte, a açã...

  • Restando comprovada a prática de ato de desídia por parte do reclamante, fica caracterizada a justa causa que dá suporte à aplicação da pena máxima de demissão, com fundamento no artigo 482, aliena “e”, da CLT. Recurso a que se nega provimento Decisão: ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, conceder ao reclamante, os benefícios da justiça gratuita. No mérito, por maioria, negar provimento ao recurso, vencida a Desembargadora Relatora, que lhe dava provimento parcial para, julgando parcialmente procedente a reclamação, afastar a justa causa reconhecida, condenando a reclamada ao pagamento de aviso prévio indenizado, com integração no tempo de serviço, férias e décimo terceiro salário proporcionais, indenização substi...

    ..., indenização substitutiva do seguro-desemprego e multa de 40% sobre o FGTS, além da l...

  • Alegada a existência de despedida, por justa causa, o ônus de prova compete à parte, nos exatos termos do art. 818 da CLT c/c art. 333, II, do CPC. Em se tratando, a justa causa, de pena máxima passível de aplicação no âmbito da relação de trabalho, deve ser demonstrada pelo empregador, de forma robusta e inconteste, até mesmo em razão dos transtornos que ocasiona à vida profissional e pessoal do empregado. A desídia caracteriza-se pela prática ou omissão de atos, tais como produção imperfeita, desleixo e desinteresse nas atividades, ausências e negligência. A não comprovação, em juízo, da ocorrência desses fatos resulta no afastamento da penalidade aplicada e no deferimento das verbas inerentes à rescisão sem justa causa De acordo com o artigo 769 da CLT, se houver omissão nas regr ...

    ...-se a ausência injustificada ao serviço no dia 27 de dezembro de 2009, que ensejou a dispe...Considerando o largo espaço temporal entre as ocorrências e os mais de sete anos de se...Cabível a indenização substitutiva do seguro-desemprego, cujo quantum será apurado em liquida...

  • Não se aplica, ao processo trabalhista, a multa de que trata o art. 475-J, do CPC, tendo em vista que a execução trabalhista possui regras próprias. Por outro lado, na hipótese de omissão, são utilizadas, primeiro, de forma subsidiária, as normas dos executivos fiscais (Lei 6.830/80), conforme previsto no art. 889 da CLT, havendo aplicação das regras do processo civil em caso de omissão no referido diploma legal e desde que compatível com o processo do trabalho. Não prevendo o art. 880, da CLT, qualquer penalidade pela não satisfação, voluntária, do crédito decorrente de execução trabalhista, não se pode tomar emprestada norma do processo comum Decisão: ACORDAM os Membros integrantes da Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, em tudo mantida a unanimidade, dar p...

    ... empresa negar o retorno da suplicante ao serviço, como bem ressaltou o juízo de primeiro grau, con... de aviso prévio (com integração ao tempo de serviço), férias + 1/3, 13º salários e FGTS... da indenização pela não liberação do seguro desemprego. Á luz dos contracheques adunados ao c...

  • Desempenhando o trabalhador, por meio de prestadora de serviços, atividades tipicamente bancárias, visando o atendimento de atividade-fim de banco, deve-se reconhecer o seu enquadramento sindical como bancário Decisão: ACORDAM os Membros integrantes da Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por maioria, dar provimento parcial ao recurso obreiro para declarar a nulidade do contrato de trabalho celebrado entre o reclamante e a empresa FIDELITY NATIONAL SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE DOCUMENTOS E INFORMÁTICA, reconhecendo o vínculo empregatício do autor diretamente com o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. e, consequentemente, determinar a retificação da anotação da CTPS, na condição de bancário, sob pena de pagamento de multa diária por descumprimento da obrigação de fazer, no va...

    ... serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei N. 6.019/74)''. Impõe-se aqui esclarecer que... econômica adversa, marcada pelo desemprego, não pode justificar o desprezo imediatista pela ... cesta alimentação; diferença do seguro-desemprego (considerando o piso salarial do bancá...



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