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RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL.
APROVEITAMENTO DO TEMPO DE EXERCÍCIO DE CARGOS ANTERIORES.
IMPOSSIBILIDADE.
A progressão funcional na carreira de Delegado de Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul é "a movimentação do policial civil a cada cinco anos de efetivo exercício na carreira, para o nível imediatamente seguinte", conforme dispõe o art. 114 da LCE 114/05. O art. 286, § 3º da mesma Lei, que prevê a contagem de tempo de serviço público geral, diz respeito somente à identificação de nível no contexto da conversão em subsídio da remuneração deste cargo público. Precedentes.
Recurso ordinário desprovido.
(RMS 33.328/MS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURM...
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. NOMEAÇÃO COM DATA RETROATIVA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA TODOS OS EFEITOS. PERÍODO ENTRE A DATA DA NOMEAÇÃO E O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 20/98. REGRA DO ART. 3.º DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 20/98.
Constatada, por decisão judicial transitada em julgado, a existência de ato ilegal e omissivo da Administração Pública em retardar a nomeação do candidato, é devida àquele a concessão das vantagens a que teria direito se nomeado fosse juntamente com os demais aprovados, inclusive no que tange à contagem do tempo de serviço.
Antes da vigência da Emenda Constitucional n.º 20/98, não havia exigência de tempo mínimo no serviço público para a aposentadoria do servidor, bastando que esse...
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES. RESERVA REMUNERADA.
DESIGNAÇÃO PARA PRESTAR TAREFA POR TEMPO CERTO. CÔMPUTO DO PRAZO COMO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL.
ARTIGO 35, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO 722/93. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Por vedação expressa do parágrafo único do artigo 35 do Decreto 722/93, o militar inativo que executar tarefa por tempo certo, não possui o direito ao cômputo do prazo em que permaneceu prestando a tarefa, como se fosse tempo de serviço público.
Os recorridos, oficiais da Reserva Remunerada da Marinha do Brasil, foram designados em tempo de paz, com fundamento no artigo 12, § 1º, do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80), para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária.
Como a designa...
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - ALUNO-APRENDIZ - SENAI - POSSIBILIDADE. - O tempo de serviço como aluno-aprendiz perante o SENAI é considerado tempo de serviço público para todos os fins legais. Precedentes desta Corte.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. APOSENTADORIA SOB A ÉGIDE DA LEI N. 1.711/1952.
TRANSFORMAÇÃO EM ANUÊNIO. ART. 67 DA LEI N. 8.112/1990. ART. 40, § 4º, DA CF DE 1988. APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE. OMISSÃO.
O tempo de serviço público federal prestado sob o pálio da Lei n.
/1952 deve ser computado para todos os efeitos, inclusive para anuênios e licença-prêmio por assiduidade, nos termos dos arts. 67 e 100 da Lei n. 8.112/1990.
Disposição expressa no art. 40, § 4º, da Constituição Federal de 1988.
Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos.
(EDcl no AgRg no REsp 924.326/CE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/201...
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APELAÇÃO CÍVEL. TEMPO DE SERVIÇO EM SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AVERBAÇÃO COMO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Entendimento firmado nesta Corte e no STJ no sentido de que não há previsão constitucional ou legal a amparar a pretensão de que seja declarado como tempo de serviço público o tempo de serviço privado, que, no caso, foi prestado à sociedade de economia mista. A relação jurídica entabulada entre RFFSA e o empregado público rege-se de acordo com o regime jurídico próprio das empresas privadas, na forma do que dispõe o art. 173, § 1°, II, da CF/88. Negaram provimento ao apelo. Unânime. (Apelação Cível Nº 70036362358, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 19/10/2011)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
EX-CELETISTA. ATIVIDADE INSALUBRE. TEMPO DE SERVIÇO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
O servidor que se encontrava sob a égide do regime celetista quando passou a viger a lei 8.112/90 tem o direito adquirido à averbação do tempo de serviço prestado em condições de insalubridade, na forma da legislação anterior. Inteligência do art.
da Lei 8.112/90 que havia assegurado o cômputo de todo o tempo de serviço público (estatutário e celetista). A lei nova não poderia retroagir para prejudicar situação já consolidada.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1102559/PB, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 17/03/201...
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB A ÉGIDE DA CLT. CONTAGEM PARA TODOS OS EFEITOS.
- A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da possibilidade da contagem do tempo de serviço prestado por agentes públicos federais contratados pelo regime celetista antes da passagem para o regime estatutário, para fins de anuênios e licença-prêmio.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 916.888/SC, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 29/06/2009, DJe 03/08/2009)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL CELETISTA ESTABILIZADO PELO ART. 19 DO ADCT. ART. 276, CAPUT, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 10.098/94. NÃO-INCIDÊNCIA DA DECISÃO DA ADIN 1.150/RS. DIREITO À CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA TODOS OS EFEITOS.
O servidor celetista Gaúcho, estabilizado por força do art. 19 do ADCT, que, por força do disposto no art. 276 da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, passou a ser submetido ao regime estatutário e preencheu os requisitos exigidos na legislação pertinente antes do advento da Emenda Constitucional 20/98, tem direito à contagem de tempo de serviço público para todos os efeitos.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no RMS 24.309/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03...