temporario do exercito

  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a seu cadastro. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em nenhum caso. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
3.379 documentos para temporario do exercito
  • DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. AFRONTA. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA RESERVADA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VIOLAÇÃO AO ART. , II, DO CPC. INDICAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. MILITAR. OFICIAL TEMPORÁRIO DO EXÉRCITO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO ATIVO PARA TRATAMENTO MÉDICO. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA". ART. 1º DA LEI 7.963/89. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EDIÇÃO DA MP 2.180-35/01. JUROS MORATÓRIOS. 6% AO ANO. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O recurso especial, voltado para a uniformização de matéria legal infraconstitucional, não se presta ao e...

  • ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR. OFICIAL R/2. EXÉRCITO. LICENCIAMENTO EX OFFICIO. CONCLUSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. TRANSFERÊNCIA POR INTERESSE PRÓPRIO. DECRETO 4.307/02. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. INDEFERIMENTO. É indevido o pagamento da indenização de transporte, prevista no art. 29 do Decreto nº 4.307/02, ao militar temporário, Oficial da Reserva R/2, licenciado ex officio do Exército Brasileiro, mas transferido por interesse próprio para localidade diferente da origem. O militar prestou o EIC na 11ª Região Militar (Brasília), por interesse do serviço, no período de 30/01/95 a 29/01/96, e foi transferido para Palmas/TO, a pedido, em 06/05/1998. Apelação e Remessa oficial, tida por interposta, às quais se dá provimento. Agravo retido prejudicado.

  • ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR. OFICIAL R/2. EXÉRCITO. LICENCIAMENTO EX OFFICIO. CONCLUSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. TRANSFERÊNCIA POR INTERESSE PRÓPRIO. DECRETO 4.307/02. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. INDEFERIMENTO. É indevido o pagamento da indenização de transporte, prevista no art. 29 do Decreto nº 4.307/02, ao militar temporário, Oficial da Reserva R/2, licenciado ex officio do Exército Brasileiro, mas transferido por interesse próprio para localidade diferente da origem. O militar prestou o EIC na 11ª Região Militar (Brasília), por interesse do serviço, no período de 30/01/95 a 29/01/96, e foi transferido para Palmas/TO, a pedido, em 06/05/1998. Apelação e Remessa oficial, tida por interposta, às quais se dá provimento. Agravo retido prejudicado.

  • ADMINISTRATIVO. MILITARES DO QUADRO TEMPORÁRIO DO EXÉRCITO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DE LICENCIAMENTO - PORTARIA Nº 949/ REJEITADA A ARGÜIÇÃO DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO. DECADÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Tratando-se de militares do quadro temporário do Exército, após cumprido o prazo de incorporação previsto na legislação militar, não há amparo legal para a permanência na Força. 2. Temporariedade do vínculo existente entre os recorrentes e o Exército. Condição inalterada. Direito adquirido inexistente. 3. Decadência - O prazo decadencial começa a fluir a partir do momento em que os interessados tomaram ciência do ato impugnado. A Portaria nº 949/89, do Ministro do Exército, contém normas para o desligamento dos militares temporários. E de sua publicação, e não de sua...

  • ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR. OFICIAL R/2. EXÉRCITO. LICENCIAMENTO EX OFFICIO. CONCLUSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. TRANSFERÊNCIA POR INTERESSE PRÓPRIO. DECRETO 4.307/02. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. INDEFERIMENTO. É indevido o pagamento da indenização de transporte, prevista no art. 29 do Decreto nº 4.307/02, ao militar temporário, Oficial da Reserva R/2, licenciado ex officio do Exército Brasileiro, mas transferido por interesse próprio para localidade diferente da origem. O militar prestou o EIC na 11ª Região Militar (Brasília), por interesse do serviço, no período de 30/01/95 a 29/01/96, e foi transferido para Palmas/TO, a pedido, em 06/05/1998. Apelação e Remessa oficial, tida por interposta, às quais se dá provimento. Agravo retido prejudicado.

  • ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO DAS FILEIRAS DO EXÉRCITO. MOTIVAÇÃO POLÍTICA. NÃO COMPROVAÇÃO. ANISTIA. ART. 8º, ADCT. IMPOSSIBILIDADE. O licenciamento de militar temporário que, na época era regido pelos artigos 97, inciso II, e 125 da Lei n° 5.774, de 23 de dezembro de 1971 (posteriormente substituída pela Lei n° 6.880/80), podia ocorrer ex officio, dentro do Poder discricionário da Administração. Assim, na qualidade de militar temporário, o autor poderia ser licenciado por tempo de serviço, como o foi, sem que isso se constitua ato arbitrário. Por outro lado, a aplicação da anistia prevista no art. 8º do ADCT exige prova da motivação política do licenciamento ex officio. Precedentes deste Tribunal. Apelação desprovida.

  • Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia Mandado de Segurança N° 57374-5/2009 Impetrante: Alípio Michel Silva Trindade Advogada: Kátia Maria Brandão de Veloso Ramos e Outros Impetrados: Secretário de Administração do Estado da Bahia e Comandante Geral da Policia Militar do Estado da Bahia Relatora: Desª. Rosita Falcão de Almeida Maia Decisão Monocrática Trata-se de Mandado de Segurança Com Pedido de Liminar Impetrado por Alípio Michel Silva Trindade contra Ato do Secretário de Administração do Estado da Bahia e Comandante Geral da Policia Militar do Estado da Bahia, que Deixou de Corrigir Sua Prova Dissertativa (2ª Etapa) Apesar de Classificado na 1ª Etapa do Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar/2008. Preliminarmente, Requereu os Benefícios da Assistênci...

  • DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. DIREITO À ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 50, IV, "a", DA LEI N. 6.880/80. INEXISTÊNCIA. LICENCIAMENTO. ATO DISCRICIONÁRIO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO MILITAR. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência uniforme no sentido de que a estabilidade decenal prevista no art. 50, IV, "a", da Lei nº 6880/80, aplica-se apenas as praças - espécie de militares expressamente nela contemplados - não se estendendo aos oficiais temporários. Precedentes do STJ. Inaplicável também ao militar, oficial temporário, o benefício da estabilidade concedido aos servidores civis. Precedentes do STF. Inexiste qualquer ilegalidade no ato que licenciou do serviço ativo o autor, oficial temporário do Exército, na medida em que a sua perm...

  • ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROCESSO DE SELEÇÃO ESPECIAL PARA SARGENTO TEMPORÁRIO DO EXÉRCITO - AUXILIAR/TÉCNICO DE ENFERMAGEM. ELIMINAÇÃO DO CONCURSO POR INAPTIDÃO EM EXAME FÍSICO. APTIDÃO ATESTADA PELA COMISSÃO RESPONSÁVEL. ILEGITIMIDADE DA ALTERAÇÃO DO RESULTADO E EXCLUSÃO DA CANDIDATA POR AUTORIDADE QUE NÃO PRESENCIOU OS EXAMES. I - Se a candidata foi considerada apta nos exames de capacidade física, pela comissão responsável pela aludida avaliação, afigura-se arbitrária e ilegítima a sua eliminação do concurso, decorrente da alteração do resultado de tal avaliação, por autoridade que sequer presenciou os aludidos exames, não podendo, pois, atestar a inaptidão da candidata. II - Apelação e remessa oficial desprovidas. Sentença confirmada.

  • ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROCESSO DE SELEÇÃO ESPECIAL PARA SARGENTO TEMPORÁRIO DO EXÉRCITO - AUXILIAR/TÉCNICO DE ENFERMAGEM. ELIMINAÇÃO DO CONCURSO POR INAPTIDÃO EM EXAME FÍSICO. APTIDÃO ATESTADA PELA COMISSÃO RESPONSÁVEL. ILEGITIMIDADE DA ALTERAÇÃO DO RESULTADO E EXCLUSÃO DA CANDIDATA POR AUTORIDADE QUE NÃO PRESENCIOU OS EXAMES. I - Se a candidata foi considerada apta nos exames de capacidade física, pela comissão responsável pela aludida avaliação, afigura-se arbitrária e ilegítima a sua eliminação do concurso, decorrente da alteração do resultado de tal avaliação, por autoridade que sequer presenciou os aludidos exames, não podendo, pois, atestar a inaptidão da candidata. II - Apelação e remessa oficial desprovidas. Sentença confirmada.



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa