Tentativa

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  • HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. CRIME DE BAGATELA. ORDEM CONCEDIDA. A tentativa de subtração de produtos avaliados em sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos, do interior de um hipermercado, não configura o crime previsto no artigo 155, "caput", combinado com o artigo 14, do Código Penal. Os maus antecedentes e a possível plurirreincidência do paciente não impedem o reconhecimento do crime de bagatela. Ordem concedida, para cassar o v. acórdão hostilizado e restabelecer a decisão de primeiro grau de jurisdição, que rejeitou a denúncia. (HC 180.503/SP, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 10/05/2011, DJe 03/08/2011)

  • HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. CRIME DE BAGATELA. ORDEM CONCEDIDA. A tentativa de subtração de peças de carne, avaliadas no total de sessenta e sete reais, pertencentes a um supermercado, não configura fato típico. O fato de ostentar o paciente condenação criminal e ser foragido da Justiça não impede o reconhecimento do crime de bagatela. Coação ilegal demonstrada. Ordem concedida, para trancar a ação penal, aplicado à espécie o princípio da insignificância. (HC 177.003/RJ, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2011, DJe 03/08/2011)

  • Mais uma vez o Partido dos Trabalhadores tenta retomar a discussão sobre o que chamam de "controle social da mídia" ou sua "democratização", que na verdade significa a tentativa de controlar os meios de comunicação que se pautam por uma postura independente em relação ao governo.

  • HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA 1. A tentativa de furto de uma bolsa, em cujo interior havia um aparelho celular e um carregador, avaliados, na totalidade, em trezentos e setenta e nove reais, caracteriza o delito de tentativa de furto. O valor dos bens representava, à época dos fatos, oitenta por cento do salário mínimo, de modo que inviável a aplicação do crime de bagatela. A circunstância de não ter a vítima sofrido nenhum prejuízo deve ser considerada somente no momento de aplicação da pena. Agiu o Tribunal impetrado, em suma, em consonância com a jurisprudência desta Casa, ao dar provimento ao recurso ministerial e receber a denúncia. Ordem denegada. (HC 175.262/RS, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGAD...

  • HABEAS CORPUS. PENAL. CONDENAÇÃO. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE BENS DE VALOR ÍNFIMO. RESTITUIÇÃO À VÍTIMA. CONDUTA DE MÍNIMA OFENSIVIDADE PARA O DIREITO PENAL. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Hipótese de tentativa de furto de três livros, não havendo notícia de que a vítima tenha logrado prejuízo algum, seja com a conduta do acusado ou com a consequência dela, tendo em vista que os objetos foram recuperados, mostrando-s...

  • HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA 1. A tentativa de furto de peças de vestuário avaliadas, na totalidade, em duzentos e trinta e três reais e cinquenta centavos, configura o fato típico pelo qual foi a paciente denunciada. O valor dos bens representava, à época dos fatos, julho de 2009, cerca de cinquenta por cento do salário mínimo vigente, de quatrocentos e sessenta e cinco reais, de modo que inviável a aplicação do crime de bagatela. O Tribunal impetrado, ao determinar o prosseguimento da ação penal, agiu em consonância com a jurisprudência desta e. Corte Superior. Ordem denegada. (HC 179.657/SP, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2011, DJe 18/05/201...

  • CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO. EXISTÊNCIA DE CIRCUITO INTERNO DE MONITORAMENTO. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO RECONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. RECURSO PROVIDO. A existência de circuito interno de monitoramento não afasta, de forma peremptória, a potencialidade lesiva de condutas que visem à subtração ou dano do patrimônio de estabelecimentos que contam com esta tecnologia. Precedentes. II. A aplicação do princípio da insignificância deve ser avaliada com cautela e sopesamento de todas as circunstâncias de fato e concernentes à pessoa do agente, sob pena de restar estimulada a prática reiterada de furtos de pequeno valor. II. O valor da res furtiva - o qual, no caso, não se representa ...

    .... III. Hipótese de tentativa de furto de bens absolutamente supérfluos e presc...

  • HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES, NA FORMA TENTADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. MÍNIMO DESVALOR DA AÇÃO. VALOR ÍNFIMO DAS RES FURTIVAE. IRRELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESPERA PENAL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE. A conduta perpetrada pelo Paciente - tentativa de furto na forma simples de res furtiva avaliada em R$ 80,00 - insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. Não se descura existir, no caso, tipicidade formal, pois a conduta do Paciente adequa-se ao paradigma abstrato definido na lei. Entretanto, não ocorre, na espécie, a tipicidade material: não houve lesão efetiva e concreta a bem jurídico tutelado pelo ordenamento penal, dado o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente, o mínimo desvalor d...

  • HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES, NA FORMA TENTADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RES FURTIVA QUE NÃO SE REVELA ÍNFIMA. ESPECIAL REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. HABITUALIDADE DELITIVA. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM DENEGADA. A aplicabilidade do princípio da insignificância no delito de furto, para afastar a tipicidade penal, é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado (no caso, o patrimônio) sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social. A conduta perpetrada pela agente não pode ser considerada irrelevante para o direito penal. O delito em tela - tentativa de furto de gêneros alimentícios, um urso de pelúcia e uma mochila, avaliados em R$ 173,64 (cent...

  • HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES, NA FORMA TENTADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. MÍNIMO DESVALOR DA AÇÃO. VALOR ÍNFIMO DAS RES FURTIVAE. IRRELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESPERA PENAL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE. A conduta perpetrada pelo Paciente - tentativa de furto na forma simples de res furtiva avaliada em R$ 80,00 - insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. Não se descura existir, no caso, tipicidade formal, pois a conduta do Paciente adequa-se ao paradigma abstrato definido na lei. Entretanto, não ocorre, na espécie, a tipicidade material: não houve lesão efetiva e concreta a bem jurídico tutelado pelo ordenamento penal, dado o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente, o mínimo desvalor d...



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