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Os interesses da coletividade são a base, constituem as características fundamentais do Terceiro Setor enquanto ator no exercício da Cidadania. A crise Constitucional e Institucional do Estado que não alcança com eficácia a sua função social é o resultado do impacto causado pelos acontecimentos políticos e econômicos no decorrer dos séculos, o que atribuiu aos legitimados da Sociedade Civil intensas demandas sociais que anteriormente eram de titularidade do próprio Estado. As reflexões deste artigo concentram-se na dimensão da atuação do terceiro setor, sua função social, seus mecanismos de trabalho e políticas públicas utilizadas na busca dos caminhos que conduzam à cidadania.Palavras-chave: Terceiro setor. Cidadania. Interesses coletivos.The interests of the community are the ...
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O terceiro setor é constituído por organizações sem fins lucrativos e não governamentais, que tem como objetivo gerar serviços de caráter público. O presente estudo visa abordar uma análise histórica e conceitual do Terceiro Setor, expondo assuntos sobre os desafios enfrentados por essas instituições, planejamento e gestão de recursos humanos, marketing social, monitoramento, a captação de recursos e o trabalho voluntário.
Palavras-Chaves: Terceiro Setor. ONGs. Voluntariado.
The third sector is formed by non lucrative and non governmental organizations that offer services in the public area. The study presents a historical analysis of the Third Sector as well as its definitions, pointing out subjects such as the challenges faced by these institutions, the planning and manag...
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
MANDAMUS. ATO JUDICIAL. TERCEIRO PREJUDICADO. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 202/STJ. ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO. ART. 14, INCISO V E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CAUSA PARA ARBITRAR A MULTA. BANCO DEPOSITÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO. CEF. TITULAR DO DIREITO. FAZENDA PÚBLICA.
COMPETÊNCIA.
"A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona a interposição de recurso" (Súmula n. 202/STJ).
A multa prevista no art. 14, parágrafo único, do CPC será arbitrada nos próprios autos em que ocorrer a infração da regra disposta no inciso V do mesmo dispositivo.
O CPC estabelece que, não paga, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou...
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En el presente trabajo se destaca la importancia de que exista un concepto unívoco del tercer sector. En primer lugar se justifica esta relevancia conceptual desde un punto de vista epistemológico tanto para el estudio de los hechos sociales (objeto de conocimiento) como para la propia configuración de las comunidades científicas (sujeto del conocimiento). En segundo lugar, también se argumenta esta necesidad de univocidad ya que condiciona las diferentes políticas públicas, y porque incide en la interacción de los agentes que contribuyen al cambio social. Por último se abordan los rasgos que pueden delimitar este espacio social propio, por un lado, y a caracterizar las particularidades de las entidades que operan en el mismo, por otro. Palabras clave: tercer sector, altruismo, economía...
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Após o sucesso do fim de semana de estreia de "Se beber, não case¡ 2" nos EUA, os estúdios Warner já começam a preparar o terceiro filme da série.
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Introdução. 2 Fomento, uma atividade administrativa. 3 Terceiro Setor. 3.1 Aprofundamento. 4 Formas de Fomento ao Terceiro Setor. 4.1 Contrato de gestão. 4.1.1 Requisitos Legais e efetivação do Fomento. 4.2 Termo de parceria. 4.2.1 Efetivação do Fomento. 4.2.2 Explanação geral sobre Fomento “Não-oficial”. 4.3 Críticas à concessão de Fomento. 5 Conclusões. Referências.
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