-
RECURSO ESPECIAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INTERVENÇÃO DE TERCEIROS - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - ASSISTÊNCIA SIMPLES REQUISITO INTERESSE JURÍDICO - REPERCUSSÃO DO FATO SOBRE EVENTUAL DIREITO DO ASSISTENTE AUSÊNCIA, NA ESPÉCIE - INTERESSE INDIVIDUAL E NÃO INSTITUCIONAL - RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I - A assistência é uma hipótese de intervenção em que terceiro adentra na relação jurídico processual para auxiliar uma das partes, eis que possui interesse jurídico para tanto, nos exatos termos do que dispõe o art. 50, do Código de Processo Civil;
II - Na espécie, eventual sentença de procedência do pedido indenizatório não irá repercutir na esfera jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo, porque o deslinde da causa concerne a apenas um de seus associados,...
-
-
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS A TERCEIROS. Constatando-se que o agravo da BRASIL TELECOM S.A., no que tange à incompetência desta Justiça Especializada para a execução de contribuições previdenciárias devidas a terceiros, conseguiu demover o óbice erigido no despacho agravado, seu provimento é medida que se impõe. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO - VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL - PROVIMENTO. Diante da constatação de violação do art. 114, VIII, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III)INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVID...
-
PROCESSUAL CIVIL. Recurso Especial. REMISSÃO DO ART. 14 DA LEI 11.941/2009. CONTROVÉRSIA SOBRE MATÉRIA FÁTICA. INADMISSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
Na assentada do dia 13 de abril de 2011, ao julgar o REsp 1.208.935/AM, sob a minha relatoria e de acordo com o regime do art.
-C do Código de Processo Civil, a Primeira Seção deixou consignado que, a respeito da remissão prevista no art. 14 da Lei n.
.941/2009, o somatório para efeito da concessão da remissão deveria ser efetuado considerando-se separadamente quatro espécies distintas de débitos para com a Fazenda Nacional. Registrou-se, ainda, que a Lei n. 11.941/2009 remite os débitos para com a Fazenda Nacional vencidos há cinco anos ou mais cujo valor total consolidado seja igual ou inferior a 10 mil reais. O valor-l...
...RGICA RIO NEGRO LTDA ADVOGADA:LÚCIA MARIA BRASIL RICARTE LIMA - DEFENSOR DATIVO E OUTROS. EMENTA. P... e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, inscr...
-
Define-se a relação empregatícia diretamente com o tomador de serviços, sempre que o trabalhador cumprir tarefas essenciais ao empreendimento, voltadas à sua atividade-fim, de modo subordinado e remunerado. Realidade que demonstra o intuito de facilitar a perpetração de fraudes à legislação trabalhista e previdenciária. Violência à ordem legal e constitucional, afastada com escopo no artigo 9º da CLT. Exegese da Súmula nº 331, inciso I, do C. TST Decisão:
ACORDAM os Ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, dar provimento aos Embargos Declaratórios apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Brasília, 27 de agosto de 2008.
JOSÉ SIMPLICIANO FONTES DE F. FERNANDES Ministro-Relator (grifei)
NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 20341/2003-003-09-00...
-
TRIBUTÁRIO. Recurso Especial representativo de controvérsia (art.
-C, § 1º, do CPC). ART. 14, DA LEI 11.941/09. REMISSÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. LIMITE DE R$ 10.000,00 CONSIDERADO POR SUJEITO PASSIVO, E NÃO POR DÉBITO ISOLADO.
A Lei 11.941/2008 remite os débitos para com a Fazenda Nacional vencidos há cinco anos ou mais cujo valor total consolidado seja igual ou inferior a 10 mil reais.
O valor-limite acima referido deve ser considerado por sujeito passivo, e separadamente apenas em relação à natureza dos créditos, nos termos dos incisos I a IV do art. 14. Traduzindo de forma didática, foram concedidas quatro remissões distintas que ficaram assim estabelecidas: 2.1 Remissão para todos os débitos de um mesmo sujeito passivo, vencidos a cin...
... e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, inscr... pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;. 2.4 Remissão para todos os débitos de um mesmo...
-
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REGISTRO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS RESTRITIVOS. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANTIDO.
A inclusão do nome do autor, nos cadastros de restrição ao crédito, de forma indevida, como no caso em tela, por si só ocasiona danos morais ¿ danos in re ipsa ¿ já que provoca a limitação ou simplesmente negativa de crédito ao consumidor cadastrado.
O procedimento adotado pela Brasil Telecom S/A impõe que a recorrente tenha ciência que está expondo os consumidores à ação de terceiros de má-fé. Com isso, assume o risco por eventuais fraudes
RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70029412343, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques R...
-
TRIBUTÁRIO. Recurso Especial representativo de controvérsia (art.
-C, § 1º, do CPC). ART. 14, DA LEI 11.941/09. REMISSÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. LIMITE DE R$ 10.000,00 CONSIDERADO POR SUJEITO PASSIVO, E NÃO POR DÉBITO ISOLADO.
A Lei 11.941/2008 remite os débitos para com a Fazenda Nacional vencidos há cinco anos ou mais cujo valor total consolidado seja igual ou inferior a 10 mil reais.
O valor-limite acima referido deve ser considerado por sujeito passivo, e separadamente apenas em relação à natureza dos créditos, nos termos dos incisos I a IV do art. 14. Traduzindo de forma didática, foram concedidas quatro remissões distintas que ficaram assim estabelecidas: 2.1 Remissão para todos os débitos de um mesmo sujeito passivo, vencidos a cin...
... e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, inscr... pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;. 2.4 Remissão para todos os débitos de um mesmo...
-
-
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. CONFLITO ENTRE NOME FANTASIA E NOME EMPRESARIAL. REGISTRO DE MARCA SUPERVENIENTE.
VOCÁBULO DE USO COMUM.
O Tribunal a quo manifestou-se acerca de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, tal como lhe fora posta e submetida. Não cabe alegação de violação do artigo 535 do CPC, quando a Corte de origem aprecia a questão de maneira fundamentada, apenas não adotando a tese da recorrente. Precedentes.
A falta de prequestionamento em relação aos arts. 58 e 175 da Lei 9.279/96; 33 e 34 da Lei 8.934/94; 129 e 130, III, da Lei 9.279/96, impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da súmula 211/STJ.
É vedada a esta Corte apreciar violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência d...
... E OUTRO(S)RECORRIDO :PADARIA E CONFEITARIA BRASIL LTDA ADVOGADO:MICHELE TODESCHINI SALTON E OUTRO(S)... pelo titular da denominação ou terceiros autorizados. 5. O termo "Brasil", principal elemen...