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ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE SERVIÇO. TERMINAL RODOVIÁRIO MUNICIPAL.
CONTRATO DE CONCESSÃO QUE ESTABELECIA CLÁUSULA DE REMUNERAÇÃO ILEGAL. REALIZAÇÃO DE SEGUNDO CONTRATO, COM O ESTABELECIMENTO DE NOVA FORMA DE REMUNERAÇÃO LIVREMENTE ACORDADA, EM SUBSTITUIÇÃO À PRIMEIRA. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS PECULIARES DA CONTROVÉRSIA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 5/STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. ALEGAÇÃO QUE NÃO ENCONTRA SUSTENTAÇÃO NAS PECULIARIDADES DA LIDE.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, IMPROVIDO.
(REsp 890.970/MG, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 25/03/2011)
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Moradores da Pavuna e do entorno foram ao local registrar a derrubada
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Contratacao De Empresa Especializada Em Construcao Civil Para Reforma E Ampliacao Do Terminal Rodoviario De Passageiros Do Municipio De Sagres
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 18 DA LEI N. 1.533/51.
PRAZO DECADENCIAL. 120 DIAS. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO REFERENTES À TAXA MUNICIPAL PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TERMINAL RODOVIÁRIO. CARÁTER NÃO PREVENTIVO RECONHECIDO.
Ação mandamental impetrada com o intuito de concessão da ordem que visa desconstituir e suspender a exigibilidade de autos de infração relativos à taxa municipal pela prestação de serviço de terminal rodoviário, considerada ilegal e inconstitucional pela impetrante.
"A impugnação, em mandado de segurança preventivo, de ato de autoridade relacionado à inscrição em dívida ativa de tributo não pago deve ter por fundamento questões atinentes ao procedimento legal da inscrição, decaindo o impetrante do direito de questionar a inc...
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APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO PROVENIENTE DE DÍVIDA DE CONTATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO. SALA NO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PELOTAS. RESCISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO COMPROVADO. Tratando-se de contrato de concessão onerosa de uso de sala, não tendo o concessionário comprovado que entregou o imóvel ao concedente na data por ele referida, nem sequer que efetuou os pagamentos devidos por força do contrato, não merecem acolhimento os embargos à execução opostos. Apelação a que se nega seguimento. (Apelação Cível Nº 70038131074, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 15/06/2011)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RETROCESSÃO - DESVIO DE FINALIDADE PÚBLICA DE BEM DESAPROPRIADO - DECRETO EXPROPRIATÓRIO. CRIAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE CAMPO GRANDE. NÃO EFETIVAÇÃO. BENS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE FINALIDADE PÚBLICA DIVERSA. TREDESTINAÇÃO LÍCITA.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO À RETROCESSÃO OU À PERDAS E DANOS. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. AUSENTE O INEQUÍVOCO CARÁTER PROTELATÓRIO DO AGRAVO REGIMENTAL. EXCLUSÃO DA MULTA.
A retrocessão é o instituto por meio do qual ao expropriado é lícito pleitear as conseqüências pelo fato de o imóvel não ter sido utilizado para os fins declarados no decreto expropriatório. Nessas hipóteses, a lei permite que a parte, que foi despojada do seu direito de propriedade, possa...
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EMBARGOS DE TERCEIRO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE LOCAL DESTINADO A SANITÁRIOS PÚBLICOS - ÁREA DISPUTADA PELAS EMPRESAS QUE ADMINISTRAM O TERMINAL RODOVIÁRIO E O ESTACIONAMENTO SITUADOS NO EDIFÍCIO MENEZES CORTES Embargos de terceiro opostos em ação de reintegração de posse de área destinada a sanitários públicos situados no térreo do Edifício Menezes Cortes.Sucessão da Coderte pela empresa Terminal Garagem Menezes Cortes no tocante à administração do estacionamento existente no edifício, permanecendo a empresa sucedida como responsável pelo terminal rodoviário.Se a exploração do espaço público disputado não constou da relação de bens e direitos mantidos sob a administração da Coderte por ocasião de sua cisão e posterior privatização, não há que se invocar a proteção possessória do arti...
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Reforma Do Terminal Rodoviario.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO. SAQUE INDEVIDO EM CONTA POUPANÇA.
AUTORIA NEGADA PELA CORRENTISTA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA CULPA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE.
A autora afirma ter sido vítima de saque fraudulento da quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) em sua conta de poupança mantida junto à Caixa Econômica Federal cuja gerência, ao ser por ela questionada sobre o fato ocorrido, ter-lhe-ia informado que inexistiu irregularidade na operação, a qual ocorrera no Estado de São Paulo.
Objetiva-se indenização por danos morais e materiais sob o argumento de que deve o banco responder pelo evento danoso tendo em vista que a movimentação de saque ocorreu em caixa da CEF situ...
... Itabuna, no caixa eletrônico situado no Terminal Rodoviário da cidade";. 3 - "sopesando as informa...
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Concessao De Uso Do Terminal Rodoviario Intermunicipal " Frederico Ozanan