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AGRAVO REGIMENTAL. PROVIMENTO. Conclusão desta 1ª Seção de Dissídios Individuais, vencido o Relator, de modificar o despacho da Relatora que indeferira a liminar buscada pela União em mandado de segurança,e mantivera, dessa forma, a liminar deferida pela autoridade lá apontada como coatora, no sentido de suspender parcialmente os efeitos do termo de interdição lavrado pelos Auditores Fiscais do Trabalho que determinou a imediata paralisação das operações de carregamento de derivados de petróleo em caminhões-tanque nas Plataformas de enchimento de combustível integrantes do complexo mantido pela Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. na cidade de Canoas. Prevalência do entendimento de que ausente a prova pericial hábil a sustar os efeitos do laudo de interdição e demonstrar, de forma efet...
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APELAÇÃO CÍVEL. INTERDIÇÃO. PLEITO DE FIXAÇÃO DE TERMO INICIAL DA INCAPACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS. LAUDOS NÃO CONCLUSIVOS.
Para a fixação do termo inicial da interdição, necessária a prova concreta nos autos através de laudos médicos, comportando, no caso, ser considerada a data do requerimento da interditada junto ao INSS, de aposentadoria por invalidez, que restou concedida.
Não tendo sido objeto do exame, o termo inicial da incapacidade, até porque doença grave superveniente adveio na interdita há poucos anos, não restando periciado o quanto dita doença influiu em sua incapacidade, ausentam-se elementos para tal fixação no momento, o que somente poderá ser apurado em procedimento próprio.
NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70033545104, Sétima Câmara Cível, T...
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ADMINISTRATIVO. IBAMA. AUTO DE INFRAÇÃO. TERMO DE INTERDIÇÃO E EMBARGO. LEI 9.605/98, ART. 71, II. DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE. REMESSA IMPROVIDA.
A leitura dos autos revela que não foi observado o disposto no art. 71, II, da Lei nº 9.605/98, segundo o qual deve o processo administrativo para apuração de infração ambiental observar o prazo de "trinta dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação".
Correta a sentença ao dispor, para afastar a penalidade de embargo da atividade da impetrante, que a expressão "não estiverem", assim disposta no § 7º do art. 72 da Lei nº 9.605/98, "indica permanência na prática i...
... declarar nulo o Termo de Embargo/Interdição nº 152142, dada a desnecessidade da medida e a in...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AGRAVO RETIDO. LITISPENDÊNCIA. NÃO-OCORRÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL E TERMO DE INTERDIÇÃO. NULIDADE. EQUIVOCADO ENQUADRAMENTO DA INFRAÇÃO. POR MAIORIA, AGRAVO RETIDO E APELO IMPROVIDOS. (Apelação Cível Nº 70036922284, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 27/07/2011)
...ria de Auto de Infração e Termo de Interdição ajuizada pelo MUNICÍPIO DE TIO HUGO, para anular ...
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. POLÍTICA SALARIAL. PENSIONISTA. REAJUSTES PREVISTOS NA LEI Nº 10.395/95 SOBRE A PENSÃO. Sentença Ilíquida - Conforme dispõe o artigo 475, do Código de Processo Civil, a sentença proferida em desfavor da União, do Estado, do Distrito Federal, do Município e das respectivas autarquias e fundações de direito público, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, como condição de validade e eficácia. O Superior Tribunal de Justiça já assentou que a exceção contida no artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil não se aplica às hipóteses de pedido genérico e ilíquido. Preliminar Error in Procedendo - Rejeitada a preliminar, porquanto a matéria atinente à prescrição é de ordem pública, pronunciável, inclusive, de ofício. Despicienda, port...
... contra absolutamente incapaz, nos termos do artigo 198, I, do Código Civil. Nesse ponto, n.... Termo Inicial –. Dado que a interdição da parte autora/apelada se deu após o óbito do i...
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. POLÍTICA SALARIAL. PENSIONISTA. REAJUSTES PREVISTOS NA LEI Nº 10.395/95 SOBRE A PENSÃO. Sentença Ilíquida - Conforme dispõe o artigo 475, do Código de Processo Civil, a sentença proferida em desfavor da União, do Estado, do Distrito Federal, do Município e das respectivas autarquias e fundações de direito público, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, como condição de validade e eficácia. O Superior Tribunal de Justiça já assentou que a exceção contida no artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil não se aplica às hipóteses de pedido genérico e ilíquido. Preliminar Error in Procedendo - Rejeitada a preliminar, porquanto a matéria atinente à prescrição é de ordem pública, pronunciável, inclusive, de ofício. Despicienda, port...
... contra absolutamente incapaz, nos termos do artigo 198, I, do Código Civil. Nesse ponto, n.... Termo Inicial –. Dado que a interdição da parte autora/apelada se deu após o óbito do i...
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ADMINISTRATIVO. IBAMA. AUTO DE INFRAÇÃO. TERMO DE INTERDIÇÃO E EMBARGO. LEI 9.605/98, ART. 71, II. DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE. REMESSA IMPROVIDA.
A leitura dos autos revela que não foi observado o disposto no art. 71, II, da Lei nº 9.605/98, segundo o qual deve o processo administrativo para apuração de infração ambiental observar o prazo de "trinta dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação".
Correta a sentença ao dispor, para afastar a penalidade de embargo da atividade da impetrante, que a expressão "não estiverem", assim disposta no § 7º do art. 72 da Lei nº 9.605/98, "indica permanência na prática i...
... declarar nulo o Termo de Embargo/Interdição nº 152142, dada a desnecessidade da medida e a in...
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ADMINISTRATIVO. IBAMA. AUTO DE INFRAÇÃO. TERMO DE INTERDIÇÃO E EMBARGO. LEI 9.605/98, ART. 71, II. DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE. REMESSA IMPROVIDA.
A leitura dos autos revela que não foi observado o disposto no art. 71, II, da Lei nº 9.605/98, segundo o qual deve o processo administrativo para apuração de infração ambiental observar o prazo de "trinta dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação".
Correta a sentença ao dispor, para afastar a penalidade de embargo da atividade da impetrante, que a expressão "não estiverem", assim disposta no § 7º do art. 72 da Lei nº 9.605/98, "indica permanência na prática i...
... declarar nulo o Termo de Embargo/Interdição nº 152142, dada a desnecessidade da medida e a in...
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ADMINISTRATIVO. IBAMA. AUTO DE INFRAÇÃO. TERMO DE INTERDIÇÃO E EMBARGO. LEI 9.605/98, ART. 71, II. DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE. REMESSA IMPROVIDA.
A leitura dos autos revela que não foi observado o disposto no art. 71, II, da Lei nº 9.605/98, segundo o qual deve o processo administrativo para apuração de infração ambiental observar o prazo de "trinta dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação".
Correta a sentença ao dispor, para afastar a penalidade de embargo da atividade da impetrante, que a expressão "não estiverem", assim disposta no § 7º do art. 72 da Lei nº 9.605/98, "indica permanência na prática i...
... declarar nulo o Termo de Embargo/Interdição nº 152142, dada a desnecessidade da medida e a in...
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ADMINISTRATIVO. IBAMA. AUTO DE INFRAÇÃO. TERMO DE INTERDIÇÃO E EMBARGO. LEI 9.605/98, ART. 71, II. DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE. REMESSA IMPROVIDA.
A leitura dos autos revela que não foi observado o disposto no art. 71, II, da Lei nº 9.605/98, segundo o qual deve o processo administrativo para apuração de infração ambiental observar o prazo de "trinta dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação".
Correta a sentença ao dispor, para afastar a penalidade de embargo da atividade da impetrante, que a expressão "não estiverem", assim disposta no § 7º do art. 72 da Lei nº 9.605/98, "indica permanência na prática i...
... declarar nulo o Termo de Embargo/Interdição nº 152142, dada a desnecessidade da medida e a in...