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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA.
DIREITO ADMINISTRATIVO. PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE CONCESSÃO.
PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Decidindo o Tribunal a quo a matéria posta a deslinde, não há falar em violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, à ausência de omissão qualquer a ser suprida.
O termo inicial da prescrição da nulidade do ato administrativo de prorrogação ilegal do contrato de concessão se constitui no encerramento do tempo contratual.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1238386/RS, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/04/2011, DJe 18/04/2011)
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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO.
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. PRORROGAÇÃO SEM LICITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
O termo inicial da prescrição da nulidade do ato administrativo de prorrogação ilegal do contrato de concessão se constitui no encerramento do tempo contratual.
Embargos de divergência rejeitados.
(EREsp 1079126/RS, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2010, DJe 06/05/2011)
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PRESCRIÇÃO. TERMO FINAL. PRORROGAÇÃO. Tem-se que vencido no domingo, o prazo prescricional há de ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. Ajuizada a reclamatória nesta data, não se opera a prescrição total do direito de ação.
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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO.
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. PRORROGAÇÃO SEM LICITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
O termo inicial da prescrição da nulidade do ato administrativo de prorrogação ilegal do contrato de concessão se constitui no encerramento do tempo contratual.
Embargos de divergência rejeitados.
(EREsp 1079126/RS, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2010, DJe 06/05/2011)
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NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. SECURITIZAÇÃO. A securitização da dívida originada de crédito rural constitui direito subjetivo do devedor, nos casos em que preenchidos os requisitos da Lei nº 9.138/95. Na hipótese em exame, os elementos dos autos comprovam a prorrogação da dívida, inclusive, pelo pagamento efetuado. Deve ser acolhido o pedido de declaração de existência, validade e eficácia do termo de prorrogação trazido aos autos. Apelo provido. (Apelação Cível Nº 70046918330, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 25/01/2012)
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PENAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESO CUSTODIADO EM PENITENCIÁRIA FEDERAL. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PERMANÊNCIA POSTERIOR À DECISÃO QUE DETERMINOU O RETORNO À ORIGEM. PRAZO EXPIRADO. TERMO FINAL IMPLEMENTADO. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
Hipótese em que o recorrente se insurge contra decisão que determinou nova prorrogação e permanência do preso em Penitenciária de outro Estado para o qual foi transferido.
II. A implementação do termo final de permanência na Penitenciária Federal esvazia o objeto do presente mandamus.
III. Recurso prejudicado.
(RMS 32.975/PR, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 17/02/2011, DJe 09/03/2011)
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COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. SUBMISSÃO. FACULDADE. A tentativa de conciliação antes da formalização do litígio na Justiça do Trabalho - quando existente na empresa ou no sindicato da categoria Comissão de Conciliação Prévia, prevista no art. 625-D da CLT - constitui faculdade, não estando o reclamante obrigado a submeter sua demanda previamente a essa comissão. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal deferiu parcialmente a cautelar nas ADIs 2.139 e 2.160 em 13/5/2009 para dar interpretação conforme a Constituição da República relativamente ao art. 625-D da CLT, introduzido pelo art. 1º da Lei 9.958/2000, salientando que as demandas trabalhistas podem ser submetidas ao Poder Judiciário antes que tenham sido apreciadas por Comissão de Conciliação Prévia, sob o fundamento de que esse ...
... não seria exigível que a sua prorrogação fosse expressa. Portanto, a mera falta de termo ex...
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. PRORROGAÇÃO SEM LICITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 168/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
"Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula 168/STJ).
"O termo inicial da prescrição da nulidade do ato administrativo de prorrogação ilegal do contrato de concessão se constitui no encerramento do tempo contratual" (EREsp 1.079.126/RS, Rel. Min.
HAMILTON CARVALHIDO, Primeira Seção, DJe 6/5/11).
Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EREsp 1146727/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/09/2011, DJe 22/09/2011)
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APELAÇÃO. Ação ordinária de cobrança, cumulada com perdas e danos. Reconvenção. Contrato de construção naval. Armadora e estaleiro que o firmaram em duas versões, na mesma data, com valores distintos: o de maior valor, que previa financiamento pelo BNDES, cujo crédito foi aberto na mesma data, tendo sido levado ao registro público competente; o de menor valor não foi registrado, nem aludia ao financiamento do BNDES, todavia foi aquele efetivamente norteador da execução das obrigações avençadas, inclusive quanto ao valor efetivamente pago, ao prazo de entrega do navio e à repactuação de prazos e formas de pagamento. O registro não constitui requisito de validade do contrato de construção naval em face da legislação de regência; não se trata de transferência de propriedade de embarcação...
... o fato de haverem as partes firmado dois termos contratuais na mesma data (21.03.03) - um no valor...