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INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CABIMENTO. 1. O pai é pai desde a concepção e não desde a sentença, que é declaratória e não constitutiva do vínculo parental, motivo pelo qual a obrigação alimentar vige desde a citação ex vi do art. 13, §2º, da Lei nº 5.478/68. Inteligência do art. 226, §6º, da CFB e da Súmula nº 277 do STJ. 2. se houve fixação de alimentos gravídicos, o termo inicial da obrigação alimentar será a contar da citação naquela ação, pois a prestação alimentar é única, é una. 3. O benefício da assistência judiciária gratuita visa assegurar o acesso à justiça de quem não possui recursos para atender as despesas do processo, sem acarretar sacrifício ao seu sustento ou ao de sua família. 4. ...
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EMBARGOS INFRINGENTES. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR O pai é pai desde a concepção e não desde a sentença, que é declaratória e não constitutiva do vínculo parental, motivo pelo qual a obrigação alimentar vige desde a citação ex vi do art. 13, §2º, da Lei nº 5.478/68. Inteligência do art. 226, §6º, da CFB e da Súmula nº 277 do STJ. Embargos infringentes desacolhidos, por maioria. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Embargos Infringentes Nº 70040831984, Quarto Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 08/04/2011)
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INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CABIMENTO. 1. O pai é pai desde a concepção e não desde a sentença, que é declaratória e não constitutiva do vínculo parental, motivo pelo qual a obrigação alimentar vige desde a citação ex vi do art. 13, §2º, da Lei nº 5.478/68. Inteligência do art. 226, §6º, da CFB e da Súmula nº 277 do STJ. 2. se houve fixação de alimentos gravídicos, o termo inicial da obrigação alimentar será a contar da citação naquela ação, pois a prestação alimentar é única, é una. 3. O benefício da assistência judiciária gratuita visa assegurar o acesso à justiça de quem não possui recursos para atender as despesas do processo, sem acarretar sacrifício ao seu sustento ou ao de sua família. 4. ...
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ART. 535 DO CPC. OFENSA INSUBSISTENTE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. ENUNCIADO N. 283 DA SÚMULA DO STF.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA N.
/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÍVIDA DE CARÁTER ALIMENTAR. TERMO INICIAL. DATA FIXADA PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
(AgRg no Ag 1354766/MS, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/06/2011, DJe 27/06/2011)
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INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR O pai é pai desde a concepção e não desde a sentença, que é declaratória e não constitutiva do vínculo parental, motivo pelo qual a obrigação alimentar vige desde a citação ex vi do art. 13, §2º, da Lei nº 5.478/68. Inteligência do art. 226, §6º, da CFB e da Súmula nº 277 do STJ. Recurso provido. (Apelação Cível Nº 70033046970, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 28/03/2011)
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INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR O pai é pai desde a concepção e não desde a sentença, que é declaratória e não constitutiva do vínculo parental, motivo pelo qual a obrigação alimentar vige desde a citação ex vi do art. 13, §2º, da Lei nº 5.478/68. Inteligência do art. 226, §6º, da CFB e da Súmula nº 277 do STJ. Recurso provido. (Apelação Cível Nº 70033046970, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 28/03/2011)
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INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. O pai é pai desde a concepção e não desde a sentença, que é declaratória e não constitutiva do vínculo parental, motivo pelo qual a obrigação alimentar vige desde a citação ex vi do art. 13, §2º, da Lei nº 5.478/68. Inteligência do art. 226, §6º, da CFB e da Súmula nº 277 do STJ. 2. Os alimentos devem ser fixados de forma a atender as necessidades do alimentando, mas dentro das condições econômicas do genitor. 3. Descabe estabelecer majoração no valor dos alimentos quando a fixação atende ao binômio possibilidade-necessidade, consoante prova trazida aos autos. Recursos desprovidos. (Apelação Cível Nº 70041864752, Sétima Câmara Cível, Tribunal...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RITO ARTIGO 732. IMPUGNAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Prescrição da prestação alimentar. O fundamento para o Código dizer que não corre a prescrição contra os incapazes é a hipossuficiência inerente e natural de quem ainda não dispõe da plena capacidade para defender seus direitos. Contudo, para além da presunção legal, aqui há exequente/alimentada enfrentou uma dificuldade concreta ao demandar o exequente, que autoriza o não curso da prescrição. Termo inicial da obrigação alimentar. A definição do marco inicial dos alimentos é matéria objeto de coisa julgada, não sendo possível sua relativização por intermédio do presente agravo em sede de execução. Caso em que não há como determinar que os alimentos são devidos a partir do trânsito em jul...
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APELAÇÃO CÍVEL - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PEDIDO DE ALIMENTOS - Procedência com fixação da verba alimentar em 1/3 do salário mínimo a partir da citação - Inconformismo do réu restrito ao valor da pensão e à fixação do seu termo inicial na data da citação ? Observância do binômio necessidade-possibilidade - Gastos mensais apresentados pelo réu cujo valor supera os rendimentos que aduz auferir - Redução descabida, pena de transferir unicamente à mãe da autora a obrigação de sustentá-la - Observância, outrossim, do artigo 13 da Lei de Alimentos e Súmula 277 do Superior Tribunal de Justiça na fixação do termo inicial da obrigação alimentar - Negado provimento ao recurso".
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RITO ARTIGO 732. IMPUGNAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Prescrição da prestação alimentar. O fundamento para o Código dizer que não corre a prescrição contra os incapazes é a hipossuficiência inerente e natural de quem ainda não dispõe da plena capacidade para defender seus direitos. Contudo, para além da presunção legal, aqui há exequente/alimentada enfrentou uma dificuldade concreta ao demandar o exequente, que autoriza o não curso da prescrição. Termo inicial da obrigação alimentar. A definição do marco inicial dos alimentos é matéria objeto de coisa julgada, não sendo possível sua relativização por intermédio do presente agravo em sede de execução. Caso em que não há como determinar que os alimentos são devidos a partir do trânsito em jul...