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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE POR DANO CAUSADO AO MEIO AMBIENTE. ZONA COSTEIRA.
LEI 7.661/1988. CONSTRUÇÃO DE HOTEL EM ÁREA DE PROMONTÓRIO. NULIDADE DE AUTORIZAÇÃO OU LICENÇA URBANÍSTICO-AMBIENTAL. OBRA POTENCIALMENTE CAUSADORA DE SIGNIFICATIVA DEGRADAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL - EPIA E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL - RIMA. COMPETÊNCIA PARA O LICENCIAMENTO URBANÍSTICO-AMBIENTAL.
PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR (ART. 4°, VII, PRIMEIRA PARTE, DA LEI 6.938/1981). RESPONSABILIDADE OBJETIVA (ART. 14, § 1°, DA LEI 6.938/1981). PRINCÍPIO DA MELHORIA DA QUALIDADE AMBIENTAL (ART. 2°, CAPUT, DA LEI 6.938/1981).
Cuidam os autos de Ação Civil Pública proposta pela União com a finalidade de responsabilizar o Munic...
... Porto Belo-SC e o particular ocupante de terreno de marinha e promontório, por construção irregu...
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(Reg. Ac. 469.104). Relator: Des. Nívio Geraldo Gonçalves. Apelante: Andre Roberto Lima Ribeiro (Advs. Dr. José Carlos Ferreira da Silva e outros). Apelados: João Luiz de Almeida, Iraci Ferreira Guedes de Almeida e Iramiz Ferreira de Almeida (Advs. Dr. Kleber de Oliveira Coêlho e outros).Decisão: conhecer e negar provimento, unânime.
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RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS CUMULADA COM LUCROS CESSANTES. AÇÃO POSSESSÓRIA AFORADA APÓS DIA E ANO CONTRA O ADQUIRENTE DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS ALEGADOS A AUTORIZAR A INDENIZAÇÃO PLEITEADA.
NÃO-OCORRÊNCIA DA EVICÇÃO ALEGADA. RECURSO ESPECIAL NÃO-PROVIDO.
Evicção é a perda total ou parcial da coisa, mediante sentença judicial, por quem a possuía como sua, em favor de terceiro, detentor de direito anterior sobre ela.
Destarte, no caso em julgamento, inexistente a evicção e não provado pelo adquirente o prejuízo que alega ter experimentado para a manutenção da coisa, não há que se falar em prejuízo a indenizar.
Não pode ser imputado aos vendedores do terreno o atraso para a construção do edifício, notadamente em de...
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CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE TERRENO E MÚTUO PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAL. FINANCIAMENTO DA OBRA PELA CAIXA COM SEGURO DA SASSE.
NÃO-CONCLUSÃO DO EMPREENDIMENTO PELA CONSTRUTORA. RETOMADA DAS OBRAS, COM ATRASO, POR OUTRA CONSTRUTORA, MEDIANTE CONTRATAÇÃO COM A CAIXA SEGURADORA, COM INTERMEDIAÇÃO DA CAIXA. RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS RECONHECIDAS NA DECISÃO DE 1º GRAU. ACÓRDÃO, ORA EMBARGADO, QUE, POR MAIORIA, REFORMOU O CITADO ATO JUDICIAL. EMBARGOS INFRINGENTES OBJETIVANDO A PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO. DESPROVIMENTO.
Se o contrato de compra e venda de terreno e de mútuo para construção de unidade habitacional previa cobertura securitária para a hipótese de não- conclusão da obra pela Construtora, o que, em realidade, veio a ocorrer, e te...
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DIREITO ADMINISTRATIVO. OCUPAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO EM TERRENO DE MARINHA. ALIENAÇÃO DE CONSTRUÇÃO. INCIDÊNCIA DO LAUDÊMIO.
Os terrenos de marinha são bens públicos dominicais e, nessa qualidade, podem ser utilizados por terceiros, de acordo com a conveniência da União, nos termos previstos pelo art. 64 do Decreto-Lei 9.760, de 5 de setembro de 1946, com algumas derrogações ao direito privado.
Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei 2.398/87, "dependerá do prévio recolhimento do laudêmio, em quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado do domínio pleno e das benfeitorias, a transferência onerosa, entre vivos, do domínio útil de terreno da União ou de direitos sobre benfeitorias neles construídas, bem assim a cessão de direito a eles relativos".
O Decreto 9...
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SENTENÇA - NULIDADE CERCEAMENTO DE DEFESA POR JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - INOCORRÊNCIA - SUFICIÊNCIA DA PROVA EXISTENTE NOS AUTOS, PARA A CONCRETA DECISÃO DA LIDE - PRELIMINAR REJEITADA AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - CONSTRUÇÃO DE MURO EM TERRENO INSERIDO NOS LIMITES DO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO MAR, SEM AUTORIZAÇÃO DO NÚCLEO GESTOR DA ÁREA - INADMISSIBILIDADE - ACERTO DA SENTENÇA QUE DETERMINA A DEMOLIÇÃO DA EDIFICAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA VEGETAÇÃO - ADQUIRINDO A POSSE DO TERRENO RECENTEMENTE, A OCUPANTE NÃO PODERIA ALEGAR DESCONHECIMENTO DAS LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS QUE ONERAVAM O IMÓVEL, PRINCIPALMENTE EM SE TRATANDO DE ÁREA INSERIDA EM UNIDADE CONSERVAÇÃO, CRIADA PARA PRESERVAR OS ECOSSISTEMAS NECESSÁRIOS À SOBREVIVÊNCIA DA FLORA E FAUNA NATIVAS - APELO DESPROVIDO ...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM ALIMENTOS E PARTILHA. ACORDO FIRMADO EM MOMENTO ANTERIOR ACERCA DOS ALIMENTOS. MANUTENÇÃO DO ACORDO. PARTILHA DA EDIFICAÇÃO SOBRE O TERRENO. EVIDÊNCIAS DE QUE A CONSTRUÇÃO DA CASA SE DEU DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DO AUTOMÓVEL ADQUIRIDO COM VALOR ATINENTE À INDENIZAÇÃO TRABALAHISTA. COMUNICABILIDADE, POIS VALORES PASSARAM A INTEGRAR O PATRIMÔNIO EM COMUM. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. APELAÇÃO PROVIDA, DE PLANO. (Apelação Cível Nº 70042021543, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 30/11/2011)
...evidências de que a construção da casa se deu durante a união estável. . partil...
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DIREITO ADMINISTRATIVO. OCUPAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO EM TERRENO DE MARINHA. ALIENAÇÃO DE CONSTRUÇÃO. INCIDÊNCIA DO LAUDÊMIO.
Os terrenos de marinha são bens públicos dominicais e, nessa qualidade, podem ser utilizados por terceiros, de acordo com a conveniência da União, nos termos previstos pelo art. 64 do Decreto-Lei 9.760, de 5 de setembro de 1946, com algumas derrogações ao direito privado.
Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei 2.398/87, "dependerá do prévio recolhimento do laudêmio, em quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado do domínio pleno e das benfeitorias, a transferência onerosa, entre vivos, do domínio útil de terreno da União ou de direitos sobre benfeitorias neles construídas, bem assim a cessão de direito a eles relativos".
O Decreto 9...
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Acórdão. Relatório. Voto. Certidão.
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COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - Rescisão - Permuta - Requerentes proprietários do terreno objeto de construção de edificação em condomínio 'a preço de custo', que pleiteiam rescisão contratual em face da incorporadora e do condomínio - Necessidade de participação, junto ao pólo passivo, de todos os compromissários compradores das unidades autónomas - Decisão que atingirá todos os adquirentes - Litisconsórcio passivo necessário - Art. 47 do CPC - Vícios insanáveis - Sentença anulada de ofício - RECURSO PROVIDO, por motivo diverso.