Terrenos de marinha

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3.251 documentos para Terrenos de marinha
  • PROCESSO CIVIL - ADMINISTRATIVO - TAXA DE OCUPAÇÃO DE TERRENOS DE MARINHA - DIREITO PATRIMONIAL - PRAZO PRESCRICIONAL - ART. 177, CC/16 - LEIS 9.636/98, 9.821/99, MP 152 E 10.852/04 - DECRETO-LEI 20.910/32 - ANALOGIA - EXISTÊNCIA DE NORMAS DE DIREITO PÚBLICO - PRINCÍPIO DA SIMETRIA - APLICAÇÃO. Os terrenos de marinha são bens públicos que diferem da propriedade comum por se destinarem historicamente à defesa territorial e atualmente à proteção do meio ambiente costeiro, cuja ocupação mediante o pagamento de taxas e laudêmio decorre de uma relação de Direito administrativo entre a União e o particular. Fixada a natureza do regime jurídico da taxa de ocupação, aplicam-se-lhe os prazos decadencial e prescricional previstos nas normas de Direito Público, já que no processo integrati...

  • TERRENOS DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TEMA JULGADO EM RECURSO REPETITIVO. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento no REsp 1.133.696/PE, Rel. Min. Luiz Fux, processado sob o regime do art. 543-C do CPC, firmou o entendimento de que "o prazo prescricional, para a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha, é de cinco anos, independentemente do período considerado, uma vez que os débitos posteriores a 1998, se submetem ao prazo quinquenal, à luz do que dispõe a Lei 9.636/98, e os anteriores à citada lei, em face da ausência de previsão normativa específica, se subsumem ao prazo encartado no art. 1º do Decreto-Lei 20.910/1932". Na hipótese dos autos, as anuidades do período de 1993 a 1997 estão prescritas, porquanto c...

  • AMBIENTAL E CONSTITUCIONAL. NATUREZA JURÍDICA DE PLANO DIRETOR. LEI EM SENTIDO FORMAL. CABIMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA IMPUGNAR LEI DE EFEITOS CONCRETOS E IMEDIATOS. CONTROLE DIFUSO (INCIDENTER TANTUM) DE ATO NORMATIVO MUNICIPAL. CABIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS PRESENTES. LIMINAR PARA AFASTAR O DANO AMBIENTAL, PATRIMONIAL E PAISAGÍSTICO IMINENTES. As normas do plano diretor não apresentam natureza jurídica de lei em sentido material. Esta se caracteriza pelos atributos de generalidade e abstração, ou seja, deve estabelecer normas iguais para um conjunto de situações jurídicas indeterminadas. Isto não é o que contém o plano diretor urbano, que determina con...

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DEMARCATÓRIO. INTIMAÇÃO PESSOAL DOS PROPRIETÁRIOS. REGISTRO DA PROPRIEDADE EM CARTÓRIO DE IMÓVEIS. TÍTULO IRREGULAR. Hipótese em que o Tribunal de origem constatou que o título de propriedade apresentado pelos autores é irregular, pois se trata de terreno de marinha. O REsp 1.183.546/ES, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, consolidou a jurisprudência no sentido de que não tem validade qualquer título de propriedade outorgado a particular de bem imóvel situado em área considerada como terreno de marinha ou acrescido. Não se exige da União o ajuizamento de ação própria para anulação dos registros de propriedade dos ocupantes de terrenos de marinha, em razão de o procedimento...

  • ADMINISTRATIVO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. TERRENO DA MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. ATUALIZAÇÃO. ART. 28 DA LEI N. 9.784/99. CONTRADITÓRIO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. ART. 1º DO DECRETO N. 2.398/87. SIMPLES RECOMPOSIÇÃO PATRIMONIAL. Trata-se de recurso especial interposto por particular, com fulcro nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em que se entendeu legal o processo administrativo adotado pela Administração Pública para fins de atualização da taxa de ocupação dos terrenos de marinha. Nas razões do especial, sustenta o recorrente ter havido violação aos arts. 3º, 26, 27 e 28 da Lei n. 9.784/99, 1º do Decreto n. /87 e 67 e 101 do Decreto-lei n. 9.760/46, ao argumen...

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIDADE POR DANO CAUSADO AO MEIO AMBIENTE. ZONA COSTEIRA. LEI 7.661/1988. CONSTRUÇÃO DE HOTEL EM ÁREA DE PROMONTÓRIO. NULIDADE DE AUTORIZAÇÃO OU LICENÇA URBANÍSTICO-AMBIENTAL. OBRA POTENCIALMENTE CAUSADORA DE SIGNIFICATIVA DEGRADAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL - EPIA E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL - RIMA. COMPETÊNCIA PARA O LICENCIAMENTO URBANÍSTICO-AMBIENTAL. PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR (ART. 4°, VII, PRIMEIRA PARTE, DA LEI 6.938/1981). RESPONSABILIDADE OBJETIVA (ART. 14, § 1°, DA LEI 6.938/1981). PRINCÍPIO DA MELHORIA DA QUALIDADE AMBIENTAL (ART. 2°, CAPUT, DA LEI 6.938/1981). Cuidam os autos de Ação Civil Pública proposta pela União com a finalidade de responsabilizar o Munic...

    ...-SC e o particular ocupante de terreno de marinha e promontório, por construção irregular de hote... migratórias em risco de extinção, terrenos de marinha, manguezais), da obra e da extensão do...

  • ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORO E TAXA DE OCUPAÇÃO DE TERRENO DE MARINHA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE CÓPIA DA CERTIDÃO DO ACÓRDÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL POR OUTROS MEIOS. CÓPIA DA MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DEMARCATÓRIO. CHAMAMENTO DAS PARTES INTERESSADAS POR EDITAL. NULIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CITAÇÃO PESSOAL DOS INTERESSADOS CERTOS. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DEMAIS DISPOSITIVOS SUSCITADOS. Hipótese na qual se discute a intimação de interessados no procedimento de demarcação de terrenos de marinha. O Tribunal de origem decidiu pela desnecessidade da intimação pe...

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TAXA DE OCUPAÇÃO. ATUALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. NOVA AVALIAÇÃO DO DOMÍNIO PLENO DO TERRENO PÚBLICO. INTIMAÇÃO DO OCUPANTE. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO JULGAMENTO DO RESP. 1.150.579/SC, MEDIANTE UTILIZAÇÃO DA SISTEMÁTICA PREVISTA NO ART. 543-C DO CPC E NA RESOLUÇÃO STJ 08/2008. A atualização da taxa de ocupação dos terrenos de marinha decorre da verificação, anual, do valor do domínio pleno do imóvel. Dispensável instaurar procedimento administrativo prévio com participação dos interessados, tendo em vista que atualizar o valor da taxa de ocupação não configura imposição de ônus ou deveres ao administrado, mas sim recomposição de patrimônio. Orientação reafirmada no julgamento do REsp 1.150.579/SC, sob o rito dos...

  • AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. BENFEITORIAS. TRANSFERÊNCIA ONEROSA. REGIME DE OCUPAÇÃO. LAUDÊMIO. COBRANÇA. LEGALIDADE. PRECEDENTES. - Não é ilegal a cobrança de laudêmio sobre a transferência onerosa das benfeitorias realizadas em terrenos de marinha sujeitos ao regime de ocupação. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp 13.693/SC, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/09/2011, DJe 14/10/2011)

  • PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. TERRENOS DE MARINHA. COBRANÇA DA TAXA DE OCUPAÇÃO. PRESCRIÇÃO. DECRETO-LEI 20.910/32 E LEI Nº 9.636/98. DECADÊNCIA. LEI 9.821/99. PRAZO QUINQUENAL. LEI 10.852/2004. PRAZO DECENAL MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. ART. º, § 2º, DA LEI 6.830/80. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, CPC. INOCORRÊNCIA. O prazo prescricional, para a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha, é de cinco anos, independentemente do período considerado, uma vez que os débitos posteriores a 1998, se submetem ao prazo quinquenal, à luz do que dispõe a Lei 9.636/98, e os anteriores à citada lei, em face da ausência de previsão normativa específica, se subsumem ao prazo en...



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