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APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. TESTAMENTO PARTICULAR. REDUÇÃO DE DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS.
Se o testamento particular preencheu todos os requisitos previstos nos artigos 1876 e seguintes do Código de Processo Civil, não há que se cogitar em invalidade quando não comprovada a incapacidade do testador, ou a presença de um dos vícios da vontade.
A liberdade de testar somente é total quando inexistirem herdeiros necessários (ascendentes, descentes e cônjuges), pois, havendo herdeiros dessa classe, a liberdade restringe-se a metade dos bens, nos termos do artigo 1846, do Código Civil.
O fato de o testador ter extrapolado os limites da legítima não enseja a nulidade do testamento, impondo-se tão-somente a redução das disposições testamentárias. Aplicação do artigo 1967, do Código Civil.
RECURS...
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Testamento particular - Documento elaborado no ano de 1990 - Requisitos de validade devem ser apreciados de acordo com os ditames do Código Civil de 1916 - Requisitos essenciais do testamento particular não foram observados, nos termos do artigo 1.645 do Código Civil - Formalidade que não pode ser mitigada - Manutenção da R. Sentença.
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... julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, ... sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica...II- os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associ...
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Testamento - O testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico, nos termos do artigo 1876 do Código Civil. E para que ocorra a confirmação do testamento particular, é necessária a análise dos requisitos extrínsecos da disposição de última vontade - O disposto no art. 1801, I, é taxativo: Não podem ser nomeados herdeiros nem legatários: I a pessoa que, a rogo, escreveu o testamento, nem o seu cônjuge ou companheiro, ou os seus descendentes e irmãos - O fato de o testamento ter sido digitado pelo próprio beneficiado, coloca em dúvida a autenticidade e a lisura deste documento Apelo desprovido (Voto 21858)
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TESTAMENTO PARTICULAR. REQUISITOS. INTELIGENCIA DA LEI TESTAMENTO PARTICULAR. REQUISITOS ESSENCIAIS PARA SUA VALIDADE. INTELIGENCIA DO ART. 1.645 DO CÓDIGO CIVIL.
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SUCESSÕES. AÇÃO DE COBRANÇA. VALIDADE E EFICÁCIA DE DISPOSIÇÕES DE ÚLTIMA VONTADE. CODICILO.
Ainda que admitido na forma datilografada, o codicilo em que há substanciais disposições sobre cerca de metade dos bens deixados é imprestável para fins de equiparação a testamento particular. Ausência de requisitos legais e inaplicabilidade do art. 85 do CCB-1916. Zelo na observância das formas para não se deturpar a verdadeira vontade do disponente. Impossibilidade legal e tópica de equiparação a uma cessão de direitos. Informalidade admitida que impede disposições de maior expressão financeira, ainda que se discuta o valor pecuniário atribuído.
EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS, POR MAIORIA. (Embargos Infringentes Nº 70014509715, Quarto Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Re...
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TESTAMENTO PARTICULAR - NULIDADE.
É nulo o testamento particular no qual não se observam os requisitos essenciais prescritos em lei.
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REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO. RITO CONVERTIDO EM ORDINÁRIO POR ESTA EGRÉGIA CÂMARA. ATO NÃO ESCRITO PELO PRÓPRIO TESTADOR. AUSÊNCIA DE REQUISITO QUE NÃO É CAPAZ DE ACARRETAR A NULIDADE DO ATO. EXCESSO DE FORMALISMO QUE DEVE SER DESCONSIDERADO. PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL NO SENTIDO DA LUCIDEZ DA FINADA QUANDO DA LAVRATURA DO TESTAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA DESABONADORA DO TESTAMENTEIRO. - Redação do artigo 1645 do Código Civil de 1916 que não merece prevalecer ipsis litteris, pelo que a regra que prevê a necessidade do testador escrever seu testamento, em prestígio a evolução e da realidade dos tempos, não deve ser aplicada ao caso concreto. - O que se deve considerar é que o testamento foi assinado pela testadora e por mais de três testemunhas, não contêm rasuras,...
... requerimento de abertura de testamento particular postulado em virtude do falecimento de Izabel da S... Se escrito de próprio punho, são requisitos essenciais à sua validade seja lido e assinado ...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGISTRO DE TESTAMENTO. TESTAMENTO PARTICULAR DATILOGRAFADO. DEFEITOS FORMAIS. PRETERIÇÃO DE FORMALIDADES LEGAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO OCORRENTE
Não se configura cerceamento de defesa se não inquiridas testemunhas arroladas pelo beneficiário das disposições testamentárias, quando duas testemunhas instrumentárias, além de não revelar a vontade do testador, deixaram certo que o documento não preenche os requisitos legais previstos no artigo 1876, § 2º, do CCB. II - Os defeitos formais do testamento particular datilografado, não atendendo aos requisitos legais do referido dispositivo do CCB, não só obstaculizam o seu registro, mas constituem causa de invalidade.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70029494630, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justi...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TESTAMENTO PARTICULAR.
ART. 1.645, I, CC/16. É válido o testamento digitado por terceiro, se os demais requisitos elencados no art. 1.645 do CC/16 foram observados. Precedentes doutrinário e jurisprudencial.
ART. 1.627, III, CC/16. Não demonstrada a incapacidade do testador quando da elaboração do ato, ainda que estivesse desenvolvendo Mal de Alzheimer e fosse dado a ingestão de bebidas alcoólicas, sendo que a prova testemunhal é robusta quanto a sua capacidade e higidez mental ao testar, é válido o testamento.
TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. A legislação aplicável não exige que as testemunhas presenciais conheçam o testador para que possam atestar sua sanidade.
ERRO DE GRAFIA. Simples erro de grafia na parte escrita de próprio punho pelo testador n...