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(Reg. Ac. 388.035). Relator: Des. Mário-Zam Belmiro. Apelante: Laudimira da Silva Couto (Adva. Dra. Maria Lígia Barreto Fonseca Dias). Apeladas: Juliane Barros Arouche Andrade Magalhães e Esmeralda Martins Cabral (Advs. Dr. Luiz Gustavo Alves de Oliveira e outros). Decisão: conhecer. Negar provimento ao recurso. Unânime.
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RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TESTAMENTO PÚBLICO. FORMALIDADES LEGAIS. PREVALÊNCIA DA VONTADE DO TESTADOR.
REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MODIFICAÇÃO EM RAZÃO DA REFORMA DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS ART. 460 E 515 DO CPC.
Em matéria testamentária, a interpretação deve ser voltada no sentido da prevalência da manifestação de vontade do testador, orientando, inclusive, o magistrado quanto à aplicação do sistema de nulidades, que apenas não poderá ser mitigado, diante da existência de fato concreto, passível de ensejar dúvida acerca da própria faculdade que tem o testador de livremente dispor acerca de seus bens, o que não se faz presente no...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DESIGNAÇÃO DE INVENTARIANTE EM TESTAMENTO. Correta a decisão que nomeou para o cargo a pessoa indicada no testamento público. O inventariante só poderá ser removido se declarado nulo o testamento por meio de ação própria ou se sobrevier alguma das causas do artigo 995 do CPC. RECURSO IMPROVIDO.
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... na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou p... julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, ...
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Direito civil. Sucessão testamentária. Divergência na interpretação de cláusula de testamento público. Distinção entre substituição vulgar, recíproca e fideicomissária. Cláusula testamentária que nomeia duas herdeiras, em igualdade de condições, e estabelece que no caso de falecer uma delas sua parte será da outra. Caso que se qualifica como de substituição recíproca. Hipótese em que o testador faleceu antes do substituído, o que retira a eficácia da substituição. Decisão de primeiro grau que considerou que a parte recebida por uma das herdeiras, após o seu falecimento, não se transmitiria para a herdeira remanescente, mas para os sucessores da herdeira falecida. Pronunciamento do juízo a quo que deu solução adequada à questão debatida. Recurso a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TESTAMENTO. É hígido o testamento público, lavrado por tabelião, que possui fé-pública, onde o testador, de livre e espontânea vontade, dispõe de determinados bens em favor da sua companheira. A doação só é inoficiosa quando excede a parte disponível do doador, que tenha herdeiros necessários e prejudique a sua legítima (doação inoficiosa, art. 549, do Código Civil ), sendo hígida quando limitada ao percentual que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70043867860, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 24/11/2011)
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Ação de anulação de testamento. Conjunto probatório que indica a incapacidade civil do testador. Manutenção da sentença. Os atestados médicos apresentados comprovam que o testador encontrava-se acometido de neoplasia maligna na próstata quando de seu óbito. Tal doença, por si só, não afasta a capacidade do doente de praticar os atos da vida civil. Entretanto, os documentos juntados aos autos, bem como os depoimentos colhidos em audiência, evidenciam que o referido testador não apresentava capacidade de testar. Da análise dos documentos juntados à inicial constata-se que nas diversas vezes em que os Oficiais de Justiça Avaliadores tentaram efetuar a citação/intimação do testador para manifestação nos autos da ação de execução alimentícia proposta pela autora em face do falecido - em da...
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Agravo de Instrumento. Ação de aprovação de testamento público. Pedido de suspensão do curso do processo. Indeferimento. Requerimento de efeito suspensivo ao recurso.A falta dos requisitos previstos no art. 558, caput, do Código de Processo Civil acarreta o indeferimento do pedido de efeito suspensivo ao recurso.
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ANULAÇÃO DE TESTAMENTO. TESTAMENTO PÚBLICO. INCAPACIDADE DO TESTADOR. A idade avançada e eventual enfermidade do testador, por si só, não comprovam sua incapacidade para testar, que não pode ser presumida, devendo ser robustamente provada. Os elementos dos autos evidenciam que o de cujus estava em pleno gozo de suas faculdades mentais quando da escrituração do testamento. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. Tanto pela prova oral como pelo próprio instrumento não se constata quaisquer irregularidade ou omissão na confecção do testamento. O ônus de tal comprovação incumbia à apelante, forte art. 333, inciso I, CPC, e do qual não se desincumbiu. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. Cabe a majoração do ônus de sucumbência para atender aos ditames do art. 20, § 4º, CPC, de forma que remunere digname...
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APELAÇÃO CÍVEL. SUCESSÕES. TESTAMENTO. PÚBLICO. PACTO SUCESSÓRIO. INOCORRÊNCIA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. Não se vislumbra eiva no testamento, já que a vontade do falecido ao instituir como herdeira universal a esposa, posteriormente falecida, foi integralmente cumprida, ainda que por via indireta, com o não cumprimento do testamento, mas pela fruição por aquela da integralidade dos bens do casal. O falecimento do varão antes da virago não acarreta nulidade das disposições de última vontade daquele, já que o par era casado em comunhão total de bens e não possuíam herdeiros, ascendentes ou descendentes. Tampouco configurada a reciprocidade ou pacto sucessório, pois, os testamentos foram lavrados em instrumentos distintos, viabilizando a perfeita identificação das vontades de cada um dos ...