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HABEAS CORPUS. FALSO TESTEMUNHO. APONTADA IMPRESCINDIBILIDADE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL. DESNECESSIDADE. DENÚNCIA QUE PODE ESTAR FUNDAMENTADA EM QUAISQUER ELEMENTOS DE CONVICÇÃO OBTIDOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. O Ministério Público pode iniciar a persecução penal com base em quaisquer elementos hábeis a formar a sua opinio delicti. Doutrina. Jurisprudência. FALSO TESTEMUNHO. CONSUMAÇÃO NO MOMENTO EM QUE FEITA A AFIRMAÇÃO FALSA. DESNECESSIDADE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DO PROCESSO EM QUE FEITO O FALSO TESTEMUNHO. EIVA NÃO CONFIGURADA. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o crime de falso testemunho é de natureza formal, consumando-se no momento da afirmação falsa a respeito de fato jur...
(Reg. Ac. 412.321). Relator: Des. Mario Machado. Apelante: Cristiano Goncalves Sanglard (Defensoria Pública). Apelado: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 204Decisão: desprover. Unânime.
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO, EM TESE, COMETIDO NO PROCESSO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA N.° 165/STJ. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO-EVIDENCIADA DE PLANO. ANÁLISE SOBRE A MATERIALIDADE DO DELITO QUE NÃO PODE SER FEITA NA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos da Súmula n.° 165 desta Corte, "Compete a justiça federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista." Precedente. Narrando a denúncia, na hipótese, fatos configuradores de crime em tese, de modo a possibilitar a defesa do acusado, não é possível o trancamento da ação penal na via do habeas corpus, mormente quando a alegação de falta de justa causa demanda o reexame do material cognitivo constante nos autos. ...
... suposta prática do crime de falso testemunho (art. 346 do CPM). Segundo a inicial, o acusado re...
CRIMINAL. HC. FALSO TESTEMUNHO. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A INVESTIGAÇÃO NÃO-EVIDENCIADA. PRESCINDIBILIDADE DE SENTENÇA, NO FEITO EM QUE COMETIDO, EM TESE, O PERJÚRIO, PARA A INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL POR FALSO TESTEMUNHO. ORDEM DENEGADA. Hipótese em que o Magistrado requisitou a instauração de inquérito policial para apurar a suposta prática do delito de falso testemunho pelo paciente, que havia sido ouvido como testemunha de defesa em ação penal instaurada em razão da prática do crime de estupro. II. O inquérito policial é mera peça informativa, destinada a apurar a prática de crimes, cujo trancamento, na via do habeas corpus, somente seria possível se demonstrada, de forma inequívoca e sem necessidade de exame aprofundado de provas, a flagr...
TRÁFICO - CRIME PERMANENTE - OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE DELITO - ENTRADA DA POLÍCIA NA CASA DO ACUSADO PARA APREENDER DROGAS E PRENDÊ-LO - DISPENSA DE ORDEM JUDICIAL - LEGALIDADE E OPORTUNIDADE DA OPERAÇÃO POLICIAL. - Por ser o tráfico de drogas crime permanente, é dispensável, na ação policial, a expedição de prévio mandado de busca e apreensão, o que vale dizer, havendo flagrante delito, nada impede que a autoridade policial penetre na residência do acusado, a qualquer hora, sem estar munida de ordem judicial. TÓXICO - PROVA - TESTEMUNHO DE AGENTES POLICIAIS - SUA CREDIBILIDADE QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS DADOS PROBATÓRIOS - PRESUNÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DEVER - PENA - DOSIMETRIA PENA - APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº. 11.343/06. 1. Ao testemunho de agentes policiais deve se...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE FALSIDADE DOCUMENTAL, FALSIDADE IDEOLÓGICA, FALSO TESTEMUNHO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. DELITOS PRATICADOS PERANTE JUIZ ESTADUAL INVESTIDO DE COMPETÊNCIA FEDERAL POR DELEGAÇÃO. INTERESSE DA UNIÃO. RECONHECIMENTO. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. A Terceira Seção desta Corte já assentou: É de competência da Justiça Federal o julgamento de crime de falso testemunho praticado perante juízo estadual investido, por delegação, na jurisdição federal. (CC 47.782/SP, DJ 09/04/2007, p. 223). In casu, teriam sido praticados, em tese, vários delitos contra a Administração da Justiça, cristalizando interesse da União, dada a atuação por Delegação da Justiça Estadual no tocante à obtenção de benefícios previdenciários a cargo do INSS. Ordem denegada. (HC ...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. IMPOSSIBILIDADE DA PRÁTICA DESSE DELITO PELA VÍTIMA. AGRAVO DESPROVIDO. PREJUDICADA A ANÁLISE DO AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR EM APENSO. A demonstração do dissídio jurisprudencial não se contenta com meras transcrições de ementas, sendo absolutamente indispensável o cotejo analítico de sorte a demonstrar a devida similitude fática entre os julgados, não verificada na espécie. O depoimento da vítima do crime de lesões corporais na condução de veículo automotor não poderia configurar falso testemunho. Com efeito, o delito em comento é de mão própria, e só pode ser praticado por "testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete". O sujeito passivo do crime ...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - DESCAMINHO - FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO - QUADRILHA - CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA - ARTS. 334, 318, 288, 333 E 317 DO CÓDIGO PENAL - OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO, EM RELAÇÃO A ALGUNS CRIMES - PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA E DA AÇÃO PENAL, POR AUSÊNCIA DE APRECIAÇAO DE TODAS AS TESES DA DEFESA E PELA IMPOSSIBILIDADE LEGAL DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS - SENTENÇA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA - QUEBRA DE SIGILO DE DADOS - ART. 5º, XII, DA CF/88 E ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.296/96 - POSSIBILIDADE - PRELIMINARES REJEITADAS - ART. 318 DO CÓDIGO PENAL - CRIME DE MERA CONDUTA - DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA MERCADORIA, PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE FACILITAÇÃO DE DESCAMINHO - DEPOIMENTO DO CO- RÉU, COERENTE COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS - BENE...
... a Receita Federal, segundo se vê dos testemunhos e da auditoria feita no depósito da INFRAERO, no ...
PENAL. FALSO TESTEMUNHO. CRIME DE NATUREZA FORMAL. RESULTADO NATURALÍSTICO. NÃO EXIGÊNCIA. É pacífico, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, que o crime de falso testemunho é de natureza formal, consumando-se no momento da afirmação falsa a respeito de fato juridicamente relevante, aperfeiçoando-se quando encerrado o depoimento. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1121653/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2011, DJe 11/10/2011)
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