AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. ART. 542, § 3º DO CPC. PEDIDO DE DESTRANCAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. AUSÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA CONFIRMADA.
Portarias, resoluções e circulares, como a resolução 156/2001 da Corte Especial do TJPE, não se encontram inseridas no conceito de lei federal para o efeito de interposição deste apelo nobre.
Precedentes 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o art. 172, § 3º do CPC admite a possibilidade de que o horário de funcionamento do protocolo judicial seja regulado por Lei de Organização Judiciária Local.
Para se alterar as conclusões do acórdão do Tribunal de origem, fundamentado em preceito de norma local, seria necessária a apreciação de lei estadual, o que se revela defeso em ...
...:MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃOAGRAVANTE:TIGRE S⁄A TUBOS E CONEXÕES ADVOGADOS :ROSA MARIA MOTT... interposto por Tigre S⁄A Tubos e Conexões contra decisão deste relator (fls. 609⁄611), qu...