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(Reg. Ac. 439.091). Relator: Des. Sérgio Rocha. Agravante: Montana Soluções Corporativas Ltda. (Advs. Dr. Marcelo Antonio Rodrigues Viegas, Dr. Paulo Marcelo de Carvalho e outros).Decisão: dar provimento, unânime.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
CONTRATO BANCÁRIO. FUNDOS DE INVESTIMENTO. DEVER DE INFORMAÇÃO. ART.
DO CDC. TRANSFERÊNCIA DOS VALORES INVESTIDOS PARA BANCO NÃO INTEGRANTE DA RELAÇÃO CONTRATUAL. CONHECIMENTO DO CLIENTE. MERA PRESUNÇÃO. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA EXPRESSA. INTERVENÇÃO BACEN NO BANCO SANTOS S/A. INDISPONIBILIDADE DAS APLICAÇÕES. RESPONSABILIDADE DO BANCO CONTRATADO. OCORRÊNCIA. RESSARCIMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS.
A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
O dissídio jurisprudencial ...
...Transferência a terceiro alheio à relação contratual. Presun...
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Representação. Transferência Irregular de Valores de Contas Específicas de Convênios para Conta única do Governo Estadual. Conhecer. Dar Ciência ao Governo Estadual das Irregularidades Identificadas. Arquivamento
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TRANSFERÊNCIA DOS VALORES DEPOSITADOS AO TESOURO NACIONAL. AUSÊNCIA DE PROVA. Ausente prova da alegada extinção do contrato de depósito, com a transferência dos valores para o Tesouro Nacional. PRESCRIÇÃO. Os depósitos populares efetivados em estabelecimentos bancários são imprescritíveis, nos termos da Lei n. 2.313/54, em seu art. 2º, §1º. MÉRITO. Valor depositado que deve ser restituído com correção monetária e juros, sob pena de enriquecimento sem causa ao Banco que acolheu o depósito. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70033212945, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 26/01/2011)
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APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CEMIG. PIS E COFINS. PERTINÊNCIA DO REPASSE. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. Em face do novo entendimento sufragado pelo c. STJ, no sentido de que é legítima a transferência do PIS e da COFINS sobre os valores de tarifas de energia elétrica (REsp. n.º 1.185.070/RS, DJe 27/09/2010), impõe-se a negativa de seguimento à apelação, em observância ao art. 557, caput, do CPC.
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Ação de cobrança. Depósitos populares. Ilegitimidade passiva. Ausência de interesse de agir. Prescrição. Restituição dos valores depositados. A instituição financeira apelante, por ter incorporado o Banco Agrícola Mercantil S.A., responde pelos depósitos efetuados junto àquela instituição financeira. O interesse de agir dos demandantes decorre simplesmente da restituição dos valores depositados. Os depósitos populares realizados junto às instituições bancárias são imprescritíveis, nos termos do artigo 2º, §1º, da Lei nº 2.313/54. Provados os depósitos incumbe à instituição financeira provar o pagamento ou restituição, bem como a transferência dos valores ao Tesouro Nacional, do que não se desincumbiu, devendo restituir os valores devidamente atualizados e acrescidos de juros. (Apelação ...
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CADERNETAS DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPC MARÇO/1990. SALDOS NÃO BLOQUEADOS. MP 168/90 (CONVERTIDA NA LEI 8.024/90).
A instituição financeira depositária é parte passiva legítima para as ações envolvendo pedido de correção dos saldos de contas de poupança em período anterior à disponibilização ao Banco Central, por força da MP 168/90, dos valores que excedessem a quantia de NCz$ 50.000,00, o que ocorreu a partir do primeiro crédito de rendimentos imediatamente subseqüente à entrada em vigor da Medida Provisória n. 168, de 15 de março de 1990. Após a transferência dos valores ao BACEN, é essa autarquia parte passiva legítima para as ações envolvendo a correção dos saldos bloqueados.
Nas cadernetas de poupança com data-base na primeira quinze...
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Ação de cobrança. Depósitos populares. Ilegitimidade passiva. Ausência de interesse de agir. Prescrição. Restituição dos valores depositados. A instituição financeira apelante, por ter incorporado o Banco Agrícola Mercantil S.A., responde pelos depósitos efetuados junto àquela instituição financeira. O interesse de agir dos demandantes decorre simplesmente da restituição dos valores depositados. Os depósitos populares realizados junto às instituições bancárias são imprescritíveis, nos termos do artigo 2º, §1º, da Lei nº 2.313/54. Provados os depósitos incumbe à instituição financeira provar o pagamento ou restituição, bem como a transferência dos valores ao Tesouro Nacional, do que não se desincumbiu, devendo restituir os valores devidamente atualizados e acrescidos de juros. (Apelação ...
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ORDINÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR (PETROS). PORTABILIDADE. REQUERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS EXISTENTES JUNTO A PETROS, PARA PLANO DO ITAÚ, DO QUAL O AUTOR JÁ FAZIA PARTE. ALEGAÇÃO DE QUE OS VALORES FORAM DESTINADOS DE FORMA DIVERSA DA CONTRATADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, DETERMINANDO A DESCONSTITUIÇÃO DA PORTABILIDADE, OBJETO DA PRESENTE AÇÃO, DEVENDO O 1º RÉU RETORNAR OS RECURSOS À 2ª RÉ, VALORES CORRIGIDOS MONETARIAMENTE. DANOS MORAIS RECONHECIDOS. APELAÇÕES. DECISÃO QUE SE MANTÉM. TERMO DE PORTABILIDADE FORNECIDO E ENTREGUE PELOS RÉUS QUE COMPROVAM A PRETENSÃO DO AUTOR NO SENTIDO DE QUE OS RECURSOS EXISTENTES JUNTO A PETROS FOSSEM ENCAMINHADOS AO PLANO FLEX PREV PGBL RENDA FIXA, DO QUAL JÁ ERA INVESTIDOR/ASSO...
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO FINANCEIRA. REPARAÇÃO DE DANOS. FORO. COMPETÊNCIA. LEGITIMIDADE. REEXAME. SÚMULAS N. 5 E 7-STJ. CDC. INCIDÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283-STF.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.
Concluindo as instâncias ordinárias que a ordem de aplicação de recursos financeiros em fundo de investimento foi dirigida ao recorrente, réu na ação de reparação de danos, que este providenciou a transferência dos valores a instituição financeira em outro país e que incide o Código de Defesa do Consumidor na relação entre as partes, reexaminar a questão acerca do foro competente e da legitimidade passiva encontra óbice, na hipótese, as Súmulas n. 5 e 7, do STJ.
A ausência de impugnação a fundamento suficient...