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APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DE IMÓVEL NO REGISTRO DE IMÓVEIS. PROCEDIMENTO IMPRÓPRIO PARA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 466-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Pedido de alvará judicial objetivando a transferência de propriedade de imóvel objeto de contrato de cessão e transferência de direitos contratuais. Matéria regulamentada pelo Código de Processo Civil que prevê para o tema a ação de adjudicação compulsória. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70023894256, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 25/06/2009)
AL VARA - Pedido para expedição de alvará para transferência de imóvel vendido antes do falecimento do 'de cu jus' - Apesar da concordância dos herdeiros e viúva, a tição correia para cumprimento das obrigações deixadas pelo falecido é o Arrolamento/Inventário ? Precedentes Jurisprudenciais ? Decisão mantida ? Recurso improvido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO. PARTILHA. TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL PARTILHADO JUNTO AO REGISTRO DE IMÓVEIS. CABIMENTO. ALVARÁ. A ausência de permissivo legal não é motivo para impedir que desde logo seja dada efetividade à sentença homologatória de partilha de bens do casal litigante. Isso porque não resta dúvida - nem litígio - sobre o fato de o apartamento da Frei Alemão ter ficado para o agravante. No mesmo passo, certidões negativas demonstram que não há débito fiscal sobre o apartamento. Caso em que a resolução das pendências relativas ao outro apartamento que ficou para mulher, por não ser de responsabilidade do agravante, não tem o condão de retardar a transferência do apartamento da Frei Alemão ao divorciando. Caso em que é de rigor a concessão de alvará para autorizar desde log...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. PLANO DE PARTILHA. HERDEIRO MENOR. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL VISANDO À TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL PARA O NOME DA INVENTARIADA OU PARA QUE SEJA AUTORIZADA A REALIZAÇÃO DE CESSÃO DOS DIREITOS CONTRATUAIS EM FAVOR DO HERDEIRO MENOR. IMPOSSIBILIDADE. REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL QUE DEVE OCORRER EM DEMANDA PRÓPRIA, E NÃO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO. OBSERVÂNCIA DO ART. 984 DO CPC. 1. A propriedade imóvel, transmitida por ato entre vivos, adquire-se com o registro do título no Cartório de Registro respectivo (art. 1.227 do CC). Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel (art. 1.245, § 1º, do CC). 2. Sendo o único documento a indicar que o apartamento integra o acervo hereditário um "recibo de arra...
...ão de alvará judicial visando à transferência de imóvel para o nome da inventariada ou para que...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Não incidindo qualquer hipótese dentre as elencadas no artigo 535 do Código de Processo Civil, e restando evidente que a medida busca como fim único e específico o rejulgamento de parte das questões já apreciadas pelo Colegiado, não cabem embargos de declaração. No entanto, evidenciada omissão no que diz com o pedido de expedição de alvará para transferência do imóvel, merece acolhimento o recurso nesse ponto que, analisado, é improvido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITO INFRINGENTE. (Embargos de Declaração Nº 70044112613, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 15/09/2011)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Não incidindo qualquer hipótese dentre as elencadas no artigo 535 do Código de Processo Civil, e restando evidente que a medida busca como fim único e específico o rejulgamento de parte das questões já apreciadas pelo Colegiado, não cabem embargos de declaração. No entanto, evidenciada omissão no que diz com o pedido de expedição de alvará para transferência do imóvel, merece acolhimento o recurso nesse ponto que, analisado, é improvido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITO INFRINGENTE. (Embargos de Declaração Nº 70044112613, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 15/09/2011)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÕES - ITCD -. Tratando-se de impostos de natureza real, caso do ITCD, é vedada a progressividade de suas alíquotas, aplicando-se a menor prevista, qual seja, de 1%. Precedentes desta Câmara e do Órgão Especial deste Tribunal. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. Merece ser mantida a resolução judicial que indeferiu a expedição de alvará, porquanto inexiste situação excepcional que autorize a antecipação da transferência do imóvel. Agravo de Instrumento parcialmente provido. (Agravo de Instrumento Nº 70041609025, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 08/06/2011)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Não incidindo qualquer hipótese dentre as elencadas no artigo 535 do Código de Processo Civil, e restando evidente que a medida busca como fim único e específico o rejulgamento de parte das questões já apreciadas pelo Colegiado, não cabem embargos de declaração. No entanto, evidenciada omissão no que diz com o pedido de expedição de alvará para transferência do imóvel, merece acolhimento o recurso nesse ponto que, analisado, é improvido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITO INFRINGENTE. (Embargos de Declaração Nº 70044112613, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 15/09/2011)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. ALVARÁ JUDICIAL PARA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE BEM IMÓVEL. DESCABIMENTO. Descabe conceder alvará judicial para a transferência de titularidade de imóvel, na medida em que tal providência reclama o esclarecimento da situação fática do bem, o que aqui inexiste, além de repercutir juridicamente não apenas na esfera de interesses da recorrente, como também na de terceiros, sendo imprescindível a discussão em ação própria. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70046272803, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 16/02/2012)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Não incidindo qualquer hipótese dentre as elencadas no artigo 535 do Código de Processo Civil, e restando evidente que a medida busca como fim único e específico o rejulgamento de parte das questões já apreciadas pelo Colegiado, não cabem embargos de declaração. No entanto, evidenciada omissão no que diz com o pedido de expedição de alvará para transferência do imóvel, merece acolhimento o recurso nesse ponto que, analisado, é improvido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITO INFRINGENTE. (Embargos de Declaração Nº 70044112613, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 15/09/2011)
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