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AGRAVO. ICMS. TERMO DE INFRAÇÃO AO TRÂNSITO DE MERCADORIAS. DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. O transporte de mercadorias desacompanhadas de documento fiscal idôneo constitui infração qualificada. Hipótese em que a inidoneidade das notas fiscais de produtor é incontroversa e intrínseca à atividade do transportador. Recurso desprovido. (Agravo Nº 70041613225, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 31/03/2011)
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(Reg. Ac. 383.712). Relator: Des. Lécio Resende. Apelante: Itaú Seguros S/A (Advs. Dr. Jacó Carlos Silva Coelho, Dr. Haroldo Ferraz Araújo e outros). Apelada: APS - Associação das Pioneiras Sociais (Advs. Dr. Flavio Dickson Machado Ramos e Dra. Denise Cunha Ortiga). Decisão: conhecer da apelação, conhecer e negar provimento ao agravo retido, no mérito, negar provimento, tudo à unanimidade.
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TRIBUTÁRIO. TRANSPORTE ILEGAL DE MERCADORIAS ESTRANGEIRAS. PENA DE PERDIMENTO DE VEÍCULO.
A Corte de origem, ao analisar o contexto probatório, constatou que houve o transporte ilegal de mercadorias estrangeiras, caracterizando descaminho.
O proprietário do veículo utilizado para internar ilicitamente mercadorias provenientes do exterior sujeita-se à pena de perdimento do bem, nos termos do Regulamento Aduaneiro vigente (Decreto n.
/2002, art. 617).
O Delegado da Receita Federal da circunscrição onde foi realizada a autuação possui atribuição legal para decretar a pena de perdimento. Precedentes desta Corte: REsp 1.135.711/SC, Rel. Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8.9.2009, DJe 21.9.2009; MS 7770/DF, Rel. Min. Paulo Medina, Primeira Seção, julgado em 1...
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CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA TRANSPORTE DE CARGA. FURTO DE MERCADORIAS.
FORÇA MAIOR. ART. 1.058 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. INEVITABILIDADE NÃO CARACTERIZADA. ART. 104 DO CÓDIGO COMERCIAL. DEVER DE VIGILÂNCIA DA TRANSPORTADORA.
O entendimento uniformizado na Colenda 2ª Seção do STJ é no sentido de que constitui motivo de força maior, a isentar de responsabilidade a transportadora, o roubo da carga sob sua guarda (REsp n. 435.865 - RJ, Rel. Min. Barros Monteiro, por maioria, julgado em 09.10.2002).
II. Contudo, difere a figura do furto, quando comprovada a falta de diligência do preposto da transportadora na vigilância o veículo e carga suprimidos.
III. Recurso especial conhecido, mas desprovido.
(REsp 899.429/SC, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 14/12/2010...
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TRIBUTÁRIO. TRANSPORTE ILEGAL DE MERCADORIAS ESTRANGEIRAS. PENA DE PERDIMENTO DE VEÍCULO.
A Corte de origem, ao analisar o contexto probatório, constatou que houve o transporte ilegal de mercadorias estrangeiras, caracterizando descaminho.
O proprietário do veículo utilizado para internar ilicitamente mercadorias provenientes do exterior sujeita-se à pena de perdimento do bem, nos termos do Regulamento Aduaneiro vigente (Decreto n.
/2002, art. 617).
O Delegado da Receita Federal da circunscrição onde foi realizada a autuação possui atribuição legal para decretar a pena de perdimento. Precedentes desta Corte: REsp 1.135.711/SC, Rel. Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8.9.2009, DJe 21.9.2009; MS 7770/DF, Rel. Min. Paulo Medina, Primeira Seção, julgado em 1...
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TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE RECÍPROCA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ICMS. INCIDÊNCIA. TRANSPORTE DE BENS E MERCADORIAS SOB O REGIME DE CONCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE. VÍNCULO DE EMPREGO DE MOTORISTA NÃO RECONHECIDO. Quando o conjunto probatório evidencia que o trabalho não era desenvolvido de forma subordinada, nos moldes dos artigos 2º e 3º da CLT, mas sim por meio de contrato de prestação de serviço autônomo de transporte de mercadorias, não há como reconhecer que a relação existente entre as partes litigantes é de emprego. Recurso da reclamada provido para absolvê-la da condenação imposta originariamente.
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