transporte de valores nordeste

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  • RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. Depreende-se dos autos que a realização da função de pesagem, pelo autor, ocorria com freqüência insuficiente para caracterizá-la como sua função principal, isto é, como função capaz de definir o seu padrão remuneratório. Em que pese atividade estranha à atividade de vigilância, no caso, tem lugar o disposto no artigo 456, parágrafo único da CLT. A situação descrita não chega a significar verdadeira quebra do caráter sinalagmático do contrato e enriquecimento ilícito das contratantes, de modo a gerar para o obreiro o direito ao enquadramento em função diversa daquela acertada quando da contratação. Recurso improvido. 2. RECURSO ORDINÁRIO DA TOMADORA DE SERVIÇOS. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE AO TEMPO DA CONTRATAÇÃO. A...

  • O art. 71, § 4º, da CLT em redação conferida pela Lei nº 8.923, de 27/07/1994, determinou a produção de efeitos remuneratórios quando houver o desrespeito ao intervalo intrajornada. Recentemente, o C. TST editou a Orientação Jurisprudencial nº 354 da SDI-1, afastando de vez qualquer celeuma quanto à natureza salarial da verba em comento Vistos etc Peço venia ao Exmo. Sr. Desembargador Relator, para adotar o relatório e parte do voto de sua lavra, aprovados em mesa: “Recorrem ordinariamente NORDESTE SEGURANÇA DE VALORES LTDA., NORDESTE TRANSPORTE DE VALORES LTDA. e NASSIM TENÓRIO JACOB de decisão proferida pelo MMº juízo da 3ª Vara do Trabalho de Olinda - PE, que julgou PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante em face das empresas, n...

  • A sucessão trabalhista encontra fundamento nos artigos 10 e 468 da CLT, e para a sua caracterização é necessária a transferência de parte significativa do estabelecimento ou da empresa, com continuidade da atividade empresarial, hipótese em que o sucessor responde por todos os direitos trabalhistas do empregado. Entretanto, ocorre modificação na estrutura jurídica das sociedades, implicando em sucessão nos direitos e obrigações, nas hipóteses de transformação, incorporação, fusão e cisão. In casu, apenas com as informações trazidas pelo exequente, sem nenhuma prova documental contundente, tal como contrato de assunção de direitos e obrigações entre as empresas, não vislumbro sedimentados os pressupostos para a caracterização de sucessão trabalhista entre a executada SENA INTELIGNTE E TR...

  • Tendo em vista a natureza salarial do intervalo intrajornada, procede o pedido de deferimento das repercuss¿es em outros t¿tulos que t¿m o sal¿rio como base de c¿lculo, a teor do disposto na OJ n¿ 354 da SDI-1 do TST (DJU de 14.03.2008), textual: ¿Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, ¿ 4¿, da CLT, com reda¿¿o introduzida pela Lei n¿ 8.923, de 27 de julho de 1994, quando n¿o concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo m¿nimo intrajornada para repouso e alimenta¿¿o, repercutindo, assim, no c¿lculo de outras parcelas salariais.¿ 2. Recursos ordin¿rios do reclamante e das reclamadas parcialmente providos Decisão: ACORDAM os Desembargadores da 3¿ Turma do Tribunal Regional do Trabalho, por unanimidade, rejeitar n¿o s¿ a preliminar de ilegitimidade passiva 'ad caus...

    ...E NORDESTE SEGURANÇA DE VALORES LTDA. E OUTRO (02). RECORRID... pelas litisconsortes NORDESTE TRANSPORTE DE VALORES LTDA. e NORDESTE SEGURANÇA DE VALORES ...

  • Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho, qualquer que seja a modalidade da terminação do liame, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data em que comparece à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa das verbas decorrentes da extinção contratual, sob pena de pagá-las acrescidas de 50% (cinqüenta por cento). Todavia, não houve admissão de parcelas na contestação Vistos etc Peço venia ao Exmo. Sr. Desembargador Relator, para adotar o relatório e parte do voto de sua lavra, aprovados em mesa: “Recurso ordinário interposto por CLAUBERT ROGÉRIO GUEDES FERREIRA e adesivo por NORDESTE TRANSPORTE DE VALORES LTDA., NORDESTE SEGURANÇA DE VALORES LTDA. e NORDESTE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA. de decisão proferida pelo MMº juízo da 3ª Vara do Trabalho de Olinda - PE, que julgou PROCE...

  • Verificando-se a existência da omissão apontada pelo embargante, há que se acolher os declaratórios para sanar o vício apontado. 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos Decisão: ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, acolher os presentes embargos apenas para suprir omissão na parte final do dispositivo, devendo constar a seguinte redação: Ainda no mérito, dá-se parcial provimento aos recursos da Soservi, Nordeste Segurança de Valores Ltda. e Nordeste Transporte de Valores Ltda., para excluir da condenação: d) a indenização por danos morais resultantes de supostas humilhações e ofensas dirigidas ao reclamante; e) as parcelas oriundas da equiparação salarial. E ainda, por maioria, prover o apelo da Nordeste Seg...

  • Revendo posicionamento defendido em julgados anteriores, curvo-me a atual jurisprudência emanada da Superior Corte Trabalhista, que entende, com fundamento no art. 404 do CCB, que os juros de mora são considerados como perdas e danos, e, portanto, parcela de natureza indenizatória, razão pela qual sobre ela não há incidência do Imposto de Renda, independentemente de terem sido os referidos juros gerados por parcelas de natureza indenizatória ou salarial Decisão: ACORDAM os Ex.mos Srs. Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, sem divergências, preliminarmente e ex officio, não conhecer do recurso da NORDESTE SEGURANÇA DE VALORES LTDA., por ausência de interesse ad recursum da recorrente; não conhecer do recurso da NORDESTE TRANSPORTE DE VALORES LTDA.,...

  • A aplicabilidade dos convênios coletivos de trabalhos está adstrita ao contorno da representação das categorias profissional e econômica acordantes, em respeito à norma inserta no artigo 611, da Consolidação das Leis do Trabalho, isto é, “a eficácia da Convenção Coletiva do Trabalho cifra-se ao âmbito de atuação dos sindicatos convenentes” (Ministro João Oreste Dalazen). Ao assim dispor o regramento legal em foco, tem-se que as convenções coletivas de trabalho e os acordos coletivos de trabalho somente se aplicam às partes convenentes. As normas pactuadas só obrigam os proponentes, com as ressalvas legais. Recurso ordinário empresarial improvido, no ponto Decisão: ACORDAM os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, em tudo observada a unanimidade, pr...

    ...RECORRENTES : MÁRIO BENEDITO DA SILVA, NORDESTE SEGURANÇA DE VALORES LTDA. E NORDESTE TRANSPORTE ...

  • O labor em turnos ininterruptos de revezamento determina que se considere como extras as horas excedentes da 6ª hora diária Não prospera a pretensão de indenização por dano moral quando não se vislumbra prática que ofenda ao patrimônio moral da pessoa, antes, se configurando a conduta patronal, se confirmada, em legítima atuação respaldada pelo direito Recurso obreiro a que se dá provimento parcial No tocante aos honorários advocatícios, curvo-me ao entendimento prevalecente na Turma, segundo o qual na Justiça do Trabalho somente são devidos quando o empregado está assistido por seu órgão de classe, a teor dos artigos 14 e 16 da Lei no 5584/70 o que não ocorreu na presente hipótese A parcela é excluída da condenação Recurso ordinário patronal a que se nega provimento Decisão: ACORDAM os...

    ... : Stefano Ross Sales da Silva, Nordeste Segurança de Valores Ltda., Nordeste Transporte d...

  • Não se encontrando o autor assistido pelo órgão de classe, indevida a verba honorária, em face do que preceituam as Súmulas 219 e 329, do TST. Recurso obreiro improvido Não se pode aplicar, ao processo trabalhista, a multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 475-J do diploma processual civil, por não existir omissão e compatibilidade entre este dispositivo e a legislação instrumental do trabalho, uma vez que a execução trabalhista se rege por meio dos arts. 876 e 892 da CLT. Recurso do BANCO ABN AMRO REAL S/A. provido, parcialmente Decisão: ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, preliminarmente, por unanimidade, não conhecer dos documentos apresentados com a peça recursal, pela NORDESTE TRANSPORTE DE VALORES LTDA., com amparo na ...



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